antigas Publicado: 10/03/2008 | 09:30

Ação pede pagamento da GAS

Jornal de Brasília

Maria Eugênia

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus-DF) ajuizou ação coletiva requerendo a extensão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores inativos e pensionistas de servidores que exerceram funções de segurança (inspetor e agente de segurança judiciária) e que tenham proventos de aposentadoria e pensão amparados pela regra da paridade. Esta regra garante a revisão dos proventos dos inativos por ela abrangidos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. A ação também tem o objetivo de garantir a incorporação da gratificação nos proventos dos atuais servidores que exercem funções de segurança, quando vierem a se aposentar, desde que sob o abrigo da paridade. A GAS foi instituída pela Lei 11.416, de 2006, e ao regulamentar a sua concessão, as presidências do STF, tribunais superiores, CNJ,

CJF, CSJT e TJDFT
expediram portaria conjunta que impede a incorporação da vantagem aos proventos
dos inativos.

Jornal de Brasília

Maria Eugênia

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus-DF) ajuizou ação coletiva requerendo a extensão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores inativos e pensionistas de servidores que exerceram funções de segurança (inspetor e agente de segurança judiciária) e que tenham proventos de aposentadoria e pensão amparados pela regra da paridade. Esta regra garante a revisão dos proventos dos inativos por ela abrangidos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. A ação também tem o objetivo de garantir a incorporação da gratificação nos proventos dos atuais servidores que exercem funções de segurança, quando vierem a se aposentar, desde que sob o abrigo da paridade. A GAS foi instituída pela Lei 11.416, de 2006, e ao regulamentar a sua concessão, as presidências do STF, tribunais superiores, CNJ,

CJF, CSJT e TJDFT
expediram portaria conjunta que impede a incorporação da vantagem aos proventos
dos inativos.