antigas Publicado: 17/03/2008 | 09:06

Decisão favorável

Jornal de Brasília

Maria Eugênia

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara de São Paulo, determinou à União que efetue o pagamento administrativamente dos valores devidos aos servidores do Sindilegis que entraram com ação. E mais: exigiu o cumprimento total de sua decisão até o dia 31 de dezembro de 2009. "Se a juíza houvesse determinado a inscrição de precatórios, já seria motivo de grande júbilo para os autores da ação. Mas a ordem judicial foi além, ao prescrever a adoção de uma forma de execução ainda mais célere e segura", comemorou o presidente do Sindilegis, Magno Mello. Fukui fixou um prazo de 120 dias para que a União apresente o roteiro do pagamento a ser efetuado e  uma lista contendo o valor final para  cada autor. Caso o prazo não seja obedecido, será imposta multa à União.

Jornal de Brasília

Maria Eugênia

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara de São Paulo, determinou à União que efetue o pagamento administrativamente dos valores devidos aos servidores do Sindilegis que entraram com ação. E mais: exigiu o cumprimento total de sua decisão até o dia 31 de dezembro de 2009. "Se a juíza houvesse determinado a inscrição de precatórios, já seria motivo de grande júbilo para os autores da ação. Mas a ordem judicial foi além, ao prescrever a adoção de uma forma de execução ainda mais célere e segura", comemorou o presidente do Sindilegis, Magno Mello. Fukui fixou um prazo de 120 dias para que a União apresente o roteiro do pagamento a ser efetuado e  uma lista contendo o valor final para  cada autor. Caso o prazo não seja obedecido, será imposta multa à União.