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Publicado: 19/03/2008 | 09:38
Sindicato orienta sobre auxílio
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus-DF) esclarece algumas dúvidas que surgiram com relação ao pagamento do auxílio-creche durante o ano passado, para os funcionários beneficiados pode decisão judicial que determinou o fim do desconto do Imposto de Renda sobre algumas parcelas do benefício. Em 2005, o sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos servidores filiados dos órgãos do Poder Judiciário que percebem ou perceberam o auxílio pré-escolar, sustentado ser indevida a incidência do IR sobre este auxílio, porque se trata de verba de natureza indenizatória e, assim, não compõe o conceito de renda tributável. Diante da decisão favorável aos servidores, em meados de 2007 os órgãos do Poder Judiciário deixaram de reter na fonte, mensalmente, o IR sobre os valores do auxílio pré-escolar. À exceção do TRE/DF, que, embora o seu presidente tenha sido oficiado a cumprir a ordem judicial, até agora não tomou providencias neste sentido. Entretanto, aguarda apreciação da Justiça o pedido de restituição do imposto cobrado se processará posteriormente, apenas depois do trânsito em julgado da ação, se procedente, com a confirmação da antecipação de tutela.
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus-DF) esclarece algumas dúvidas que surgiram com relação ao pagamento do auxílio-creche durante o ano passado, para os funcionários beneficiados pode decisão judicial que determinou o fim do desconto do Imposto de Renda sobre algumas parcelas do benefício. Em 2005, o sindicato ajuizou ação coletiva em favor dos servidores filiados dos órgãos do Poder Judiciário que percebem ou perceberam o auxílio pré-escolar, sustentado ser indevida a incidência do IR sobre este auxílio, porque se trata de verba de natureza indenizatória e, assim, não compõe o conceito de renda tributável. Diante da decisão favorável aos servidores, em meados de 2007 os órgãos do Poder Judiciário deixaram de reter na fonte, mensalmente, o IR sobre os valores do auxílio pré-escolar. À exceção do TRE/DF, que, embora o seu presidente tenha sido oficiado a cumprir a ordem judicial, até agora não tomou providencias neste sentido. Entretanto, aguarda apreciação da Justiça o pedido de restituição do imposto cobrado se processará posteriormente, apenas depois do trânsito em julgado da ação, se procedente, com a confirmação da antecipação de tutela.
