Publicado: 8/05/2008 | 14:27
APROVADA GREVE COM DIREITO À REPOSIÇÃO
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova direito de greve do servidor público. A princípio, há previsão de negociação para reposição dos dias de paralisação. Para Martim Santos, diretor financeiro da FESEMPRE, apesar de constituir um avanço, o destaque ainda não foi o ideal.
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova direito de greve do servidor público. A princípio, há previsão de negociação para reposição dos dias de paralisação.
Os servidores públicos saíram vitoriosos da apreciação que ocorreu nesta quarta-feira, 7, na Câmara, em Brasília. O PL 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que dispõe sobre o direito de greve, recebeu da Comissão de Trabalho um destaque que prevê a negociação do pagamento dos dias não trabalhados em razão de greve.
O fato é significativo, pois no parecer do relator do projeto, Nelson Marquezelli, o pagamento dos dias parados estava vedado, conforme o artigo 9º do texto substitutivo. Segundo divulgado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), já havia um requerimento de supressão, feito pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP), para que o artigo 9º fosse retirado do projeto.
Para Martim Santos, diretor financeiro da FESEMPRE, apesar de constituir um avanço, o destaque ainda não foi o ideal. “O acordo não foi propriamente em relação ao pagamento dos dias parados, como esperamos, mas sim de que os mesmos serão objeto de negociação de cada categoria”, diz o sindicalista.
Data-base e outras regulamentações
Um dos pontos controversos do PL 4.497/01 diz que a greve só pode ser anunciada em assembléia, com a presença de pelo menos 50% dos servidores. Para Túlio Araújo, diretor jurídico da FESEMPRE, o ponto não deixa de ser um problema, pois pode se constituir em mais uma arma para pressionar e impedir a deflagração da greve. “As autoridades públicas às vezes constrangem os servidores, com a possibilidade de uma retaliação dissimulada, a não participar ativamente do movimento sindical", salienta o advogado. Ele afirma que este tipo de comportamento é freqüente na esfera municipal.
Outro quesito que deixa a desejar no PL é a ausência de uma data-base. Na avaliação da FESEMPRE isto acaba por “aleijar” o projeto, que deve vir imprescindivelmente acompanhado da garantia de negociação coletiva. Juliana Aschar, advogada do DEJUR / FESEMPRE, lembra que isto já ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. “Na luta por melhores condições de trabalho os servidores públicos precisam de um sistema para resolução de impasses mais eficiente, no qual esteja prevista a negociação coletiva".
Informações: Comunicação - Fesempre / 31 3274-2427.