antigas Publicado: 2/06/2008 | 10:00

Manifesto à Nação contra o trabalho escravo e pela aprovação da PEC 438/2001

 MANIFESTO À NAÇÃO

As entidades abaixo-assinadas, representantes dos mais diversos segmentos sociais e políticos que lutam contra a existência e a prática do trabalho escravo no Brasil, vêm a público externar seu posicionamento de repúdio contra todos os segmentos ainda capazes de praticar e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano; ao mesmo tempo, exige do parlamento brasileiro a imediata aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC Nº 438, de 2001, que visa expropriar terras onde for constatada a exploração do trabalho escravo.

A aprovação da PEC 438/2001 é absolutamente imprescindível para que o Poder Legislativo brasileiro contribua efetivamente para a erradicação dessa chaga social, que, em pleno século XXI, ainda persiste em vários estados e regiões de nosso país, tirando a dignidade de tantos trabalhadores e ainda contribuindo para reforçar uma imagem negativa do Brasil na comunidade internacional.

A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravos, privados de seus mais elementares direitos como seres humanos.

 

Escravidão é violação dos direitos humanos e a sua utilização deve ser tratada como crime. Se um proprietário de terras realiza essa prática, ele deve perdê-la, sem direito a nenhuma indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas.

 

É hora de abolir de vez essas práticas criminosas contra os trabalhadores. No ano em que se completam 120 anos da abolição da escravatura, os Senhores e as Senhoras Congressistas podem modificar a história de nosso país, garantindo liberdade e dignidade ao trabalhador brasileiro, votando contra o trabalho escravo e favoravelmente à PEC 438/2001 que garantirá a EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE COMPROVADAMENTE FOR FLAGRADA A EXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.

 
ENTIDADES:
 
     1.      Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal
     2.      Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados

3.            Secretaria Especial de Direitos Humanos

4.      Ministério Público do Trabalho

5.      Procuradoria Geral do Trabalho

6.      Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego

7.      CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

8.      CPT - Comissão Pastoral da Terra

9.      OIT - Organização Internacional do Trabalho

10.  Fórum Nacional da Reforma Agrária

11.  CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura

12.  MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

13.  FETRAF - Federação dos Trabalhadores

14.  CRS - Catholic Relief Services / Brasil

15.  COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo /

16.  COETRAE/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará
17.  COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo /

18.  CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA

19.  ONG Repórter Brasil

20.  SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

21.  ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho

22.  ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

23.  ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República

24.  AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros

25.  AJUFE - Associação dos Juízes Federais

26.  OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

27.  ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária

28.  Movimento Humanos Direitos – MhuD

29.  CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional

30.  Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

31.  ONG Atletas pela Cidadania

32.  SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

33.  UGT - União Geral dos Trabalhadores

34.  CSP - Central Sindical de Profissionais

35.  CUT - Central Única dos Trabalhadores

36.  CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

37.  NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores

38.  CONLUTAS/ ANDES

39.  INTERSINDICAL

40.  CGTB - Central Geral dos Trabalhadores Do Brasil

41.  DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

  

Fonte: NCST

CONTRA O TRABALHO ESCRAVO E PELA APROVAÇÃO DA PEC 438/2001

 MANIFESTO À NAÇÃO

As entidades abaixo-assinadas, representantes dos mais diversos segmentos sociais e políticos que lutam contra a existência e a prática do trabalho escravo no Brasil, vêm a público externar seu posicionamento de repúdio contra todos os segmentos ainda capazes de praticar e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano; ao mesmo tempo, exige do parlamento brasileiro a imediata aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC Nº 438, de 2001, que visa expropriar terras onde for constatada a exploração do trabalho escravo.

A aprovação da PEC 438/2001 é absolutamente imprescindível para que o Poder Legislativo brasileiro contribua efetivamente para a erradicação dessa chaga social, que, em pleno século XXI, ainda persiste em vários estados e regiões de nosso país, tirando a dignidade de tantos trabalhadores e ainda contribuindo para reforçar uma imagem negativa do Brasil na comunidade internacional.

A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravos, privados de seus mais elementares direitos como seres humanos.

 

Escravidão é violação dos direitos humanos e a sua utilização deve ser tratada como crime. Se um proprietário de terras realiza essa prática, ele deve perdê-la, sem direito a nenhuma indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas.

 

É hora de abolir de vez essas práticas criminosas contra os trabalhadores. No ano em que se completam 120 anos da abolição da escravatura, os Senhores e as Senhoras Congressistas podem modificar a história de nosso país, garantindo liberdade e dignidade ao trabalhador brasileiro, votando contra o trabalho escravo e favoravelmente à PEC 438/2001 que garantirá a EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE COMPROVADAMENTE FOR FLAGRADA A EXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA ESCRAVA.

 
ENTIDADES:
 
     1.      Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal
     2.      Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados

3.            Secretaria Especial de Direitos Humanos

4.      Ministério Público do Trabalho

5.      Procuradoria Geral do Trabalho

6.      Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego

7.      CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

8.      CPT - Comissão Pastoral da Terra

9.      OIT - Organização Internacional do Trabalho

10.  Fórum Nacional da Reforma Agrária

11.  CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura

12.  MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

13.  FETRAF - Federação dos Trabalhadores

14.  CRS - Catholic Relief Services / Brasil

15.  COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo /

16.  COETRAE/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará
17.  COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo /

18.  CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA

19.  ONG Repórter Brasil

20.  SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

21.  ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho

22.  ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

23.  ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República

24.  AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros

25.  AJUFE - Associação dos Juízes Federais

26.  OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

27.  ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária

28.  Movimento Humanos Direitos – MhuD

29.  CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional

30.  Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

31.  ONG Atletas pela Cidadania

32.  SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

33.  UGT - União Geral dos Trabalhadores

34.  CSP - Central Sindical de Profissionais

35.  CUT - Central Única dos Trabalhadores

36.  CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

37.  NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores

38.  CONLUTAS/ ANDES

39.  INTERSINDICAL

40.  CGTB - Central Geral dos Trabalhadores Do Brasil

41.  DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

  

Fonte: NCST

CONTRA O TRABALHO ESCRAVO E PELA APROVAÇÃO DA PEC 438/2001