antigas Publicado: 14/08/2008 | 11:41

Benefício mantido

Jornal de Brasília

“Se houver previsão legal de incorporação de benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade, não há por que retirar-lhe essa vantagem”. Com esse entendimento e com apoio de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a duas juízas aposentadas de Mato Grosso, dando-lhes o direito de continuar recebendo auxílio-moradia a que faziam jus quando no exercício da magistratura. O problema surgiu quando as duas magistradas se aposentaram e, em função disso, requereram a isenção do Imposto de Renda sobre a verba de auxílio-moradia. Na ocasião, o presidente do TJ disse que tal verba não existia mais, vez que já havia sido incorporada ao salário.

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“Se houver previsão legal de incorporação de benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade, não há por que retirar-lhe essa vantagem”. Com esse entendimento e com apoio de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a duas juízas aposentadas de Mato Grosso, dando-lhes o direito de continuar recebendo auxílio-moradia a que faziam jus quando no exercício da magistratura. O problema surgiu quando as duas magistradas se aposentaram e, em função disso, requereram a isenção do Imposto de Renda sobre a verba de auxílio-moradia. Na ocasião, o presidente do TJ disse que tal verba não existia mais, vez que já havia sido incorporada ao salário.