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Publicado: 6/11/2008 | 11:17
Revisão pode elevar valor de aposentadoria em 113%
fonte: Bem Paraná
Aposentados que contribuíram pelo teto podem ter direito a revisão do benefício. Dependendo do caso, o valor recebido mensalmente chega a ter uma correção superior a 113%. O valor mensal pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode passar de R$ 1.371,49 para R$ 2.924,62. No entanto, têm direito a essa revisão apenas aquelas pessoas (homem ou mulher) que em 3 de julho de 1989 já tivessem completado 30 anos de contribuição à Previdência Social.
O alerta é da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar). Conforme os dados do departamento jurídico da Associação, a Justiça tem acatado os pedidos dos aposentados à revisão dos valores dos benefícios, com base em recálculo da renda mensal inicial.
“Mas a revisão cabe a todos os segurados, que contribuíram acima de 1 salário mínimo, sendo proporcional para cada caso”, orienta o advogado Leonardo Ziccarelli Rodrigues, especialista em Direito Previdenciário.
Conforme o departamento jurídico da Apospar, em 1981 uma Lei Federal estabeleceu que o teto de contribuição da Previdência Social seria de 20 (vinte) salários mínimos. Mas, em 1987 o Decreto-Lei 2.351, de 7 de agosto de 1987, extingüiu o salário mínimo. Foi então criado o salário referência, mantendo o patamar de 20 salários como teto de contribuição.
A promulgação da Constituição Federal, em 1988, trouxe novas diretrizes e princípios às bases de custeio e benefícios da previdência social, explica Rodrigues. Ele cita a Lei 7.789, de 3 de julho de 1989, que extingüiu o salário referência e fez retornar o salário mínimo como critério de custeio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
“Ocorre que a partir desta Lei Federal o teto da Previdência foi reduzido de 20 para 10 salários mínimos”, aponta o especialista em Direito Previdenciário. “Com isso, todos aqueles segurados do INSS, que apesar de terem contribuído por vários anos sobre um patamar de 20 salários mínimos, quando requereram as aposentadorias, tiveram o cálculo limitado ao teto de 10 salários mínimos vigentes”, ressalta.
Por conta desta situação, que fere o direito adquirido — no jargão jurídico —, a Justiça vem concedendo direito ao recálculo dos benefícios. Assim, tem direito à revisão o segurado que naquela data (3 de julho de 1989) preenchia, no mínimo, 30 anos de serviço (homem ou mulher), independente da idade.
O porcentual de majoração pela revisão vai depender de cada caso, podendo inclusive dobrar o valor dos rendimentos atuais, além do recebimento dos atrasados referente às diferenças dos últimos cinco anos. A ação vale tanto para aposentados, quanto para pensionistas com benefício precedido de aposentadoria nas condições acima citadas.
Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar) fica na Rua 15 de Novembro, 467, 2º andar, a duas quadras do INSS. O telefone da Apospar é 3224-3997. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h30 com atendimento pelo departamento jurídico, às quartas feiras a partir das 13 horas.
Como foram as mudanças promovidas na aposentadoria
Em setembro de 1987, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a alterar o teto da aposentadoria
Antes o teto previdenciário era de 20 salários mínimos
Depois da mudança, o INSS estabeleceu um valor equivalente a 10 salários mínimos da época
O teto, no entanto, não ficou atrelado ao salário mínimo
Com a redução do teto, o segurado que contribuiu pelo valor máximo recebeu um limite menor na hora da aposentadoria
Isso provocou a diminuição da aposentadoria
Como é feita a revisão do valor do benefício
O segurado que poderia ter se aposentado antes do fim das mudanças, mas só deixou para depois, pode pedir a revisão
O segurado terá o recálculo do seu benefício refeito, com base no teto previdenciário válido quando ele poderia ter se aposentado
O segurado pode pedir que o benefício seja recalculado em uma data antes da mudança, quando ele já poderia ter se aposentado
Como podem ficar os benefícios após a revisão
Janeiro -1991 R$ 1.680,72 R$ 2.924,62 74,01%
Abril -1991 R$ 1.371,49 R$ 2.924,61 113,24%
Janeiro- 1992 R$ 1.689,99 R$ 2.725,21 61,25%
Abril -1992 R$ 1.627,55 R$ 2.725,21 67,44%
Julho-1992 R$ 1.417,40 R$ 2.725,21 92,27%
Novembro-1992 R$ 1.364,39 R$ 2.525,81 85,12%
Março- 1993 R$ 1.566,72 R$ 2.525,81 61,21%
Junho-1993 R$ 1.723,24 R$ 2.326,40 35,00%
fonte: Bem Paraná
Aposentados que contribuíram pelo teto podem ter direito a revisão do benefício. Dependendo do caso, o valor recebido mensalmente chega a ter uma correção superior a 113%. O valor mensal pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode passar de R$ 1.371,49 para R$ 2.924,62. No entanto, têm direito a essa revisão apenas aquelas pessoas (homem ou mulher) que em 3 de julho de 1989 já tivessem completado 30 anos de contribuição à Previdência Social.
O alerta é da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar). Conforme os dados do departamento jurídico da Associação, a Justiça tem acatado os pedidos dos aposentados à revisão dos valores dos benefícios, com base em recálculo da renda mensal inicial.
“Mas a revisão cabe a todos os segurados, que contribuíram acima de 1 salário mínimo, sendo proporcional para cada caso”, orienta o advogado Leonardo Ziccarelli Rodrigues, especialista em Direito Previdenciário.
Conforme o departamento jurídico da Apospar, em 1981 uma Lei Federal estabeleceu que o teto de contribuição da Previdência Social seria de 20 (vinte) salários mínimos. Mas, em 1987 o Decreto-Lei 2.351, de 7 de agosto de 1987, extingüiu o salário mínimo. Foi então criado o salário referência, mantendo o patamar de 20 salários como teto de contribuição.
A promulgação da Constituição Federal, em 1988, trouxe novas diretrizes e princípios às bases de custeio e benefícios da previdência social, explica Rodrigues. Ele cita a Lei 7.789, de 3 de julho de 1989, que extingüiu o salário referência e fez retornar o salário mínimo como critério de custeio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
“Ocorre que a partir desta Lei Federal o teto da Previdência foi reduzido de 20 para 10 salários mínimos”, aponta o especialista em Direito Previdenciário. “Com isso, todos aqueles segurados do INSS, que apesar de terem contribuído por vários anos sobre um patamar de 20 salários mínimos, quando requereram as aposentadorias, tiveram o cálculo limitado ao teto de 10 salários mínimos vigentes”, ressalta.
Por conta desta situação, que fere o direito adquirido — no jargão jurídico —, a Justiça vem concedendo direito ao recálculo dos benefícios. Assim, tem direito à revisão o segurado que naquela data (3 de julho de 1989) preenchia, no mínimo, 30 anos de serviço (homem ou mulher), independente da idade.
O porcentual de majoração pela revisão vai depender de cada caso, podendo inclusive dobrar o valor dos rendimentos atuais, além do recebimento dos atrasados referente às diferenças dos últimos cinco anos. A ação vale tanto para aposentados, quanto para pensionistas com benefício precedido de aposentadoria nas condições acima citadas.
Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar) fica na Rua 15 de Novembro, 467, 2º andar, a duas quadras do INSS. O telefone da Apospar é 3224-3997. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h30 com atendimento pelo departamento jurídico, às quartas feiras a partir das 13 horas.
Como foram as mudanças promovidas na aposentadoria
Em setembro de 1987, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a alterar o teto da aposentadoria
Antes o teto previdenciário era de 20 salários mínimos
Depois da mudança, o INSS estabeleceu um valor equivalente a 10 salários mínimos da época
O teto, no entanto, não ficou atrelado ao salário mínimo
Com a redução do teto, o segurado que contribuiu pelo valor máximo recebeu um limite menor na hora da aposentadoria
Isso provocou a diminuição da aposentadoria
Como é feita a revisão do valor do benefício
O segurado que poderia ter se aposentado antes do fim das mudanças, mas só deixou para depois, pode pedir a revisão
O segurado terá o recálculo do seu benefício refeito, com base no teto previdenciário válido quando ele poderia ter se aposentado
O segurado pode pedir que o benefício seja recalculado em uma data antes da mudança, quando ele já poderia ter se aposentado
Como podem ficar os benefícios após a revisão
Janeiro -1991 R$ 1.680,72 R$ 2.924,62 74,01%
Abril -1991 R$ 1.371,49 R$ 2.924,61 113,24%
Janeiro- 1992 R$ 1.689,99 R$ 2.725,21 61,25%
Abril -1992 R$ 1.627,55 R$ 2.725,21 67,44%
Julho-1992 R$ 1.417,40 R$ 2.725,21 92,27%
Novembro-1992 R$ 1.364,39 R$ 2.525,81 85,12%
Março- 1993 R$ 1.566,72 R$ 2.525,81 61,21%
Junho-1993 R$ 1.723,24 R$ 2.326,40 35,00%