antigas
Publicado: 8/01/2009 | 09:41
livre organização dos empregados em entidades sindicais sob ameaça
"A emancipação dos trabalhadores deve ser obra dos próprios trabalhadores". Karl Marx Maria de Lourdes Vieira da Cunha* É possível que parte dos empregados em entidades sindicais e dirigentes sindicais não tenham se dado conta ainda da grave ameaça que paira sobre o direito de organização da categoria. Refiro-me a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3890) interposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) há pouco mais de um ano, que aguarda parecer da ministra Ellen Gracie Northfleet, responsável pela análise da matéria. Na Adin, a CNC questiona a constitucionalidade da Lei 11.295/06, que, ao revogar o parágrafo único do artigo 526 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garantiu aos trabalhadores em entidades sindicais o direito de criar sindicatos para atuar em defesa de seus direitos, embora, na prática, a prerrogativa já estivesse assegurada pela Constituição Federal de 1988. A Adin é acompanhada de um pedido de liminar que, se concedida, fará com que os sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais percam o direito de, por exemplo, elaborar convenções coletivas e atuar em dissídios. A CNC alega que tal permissão é vedada pela própria Constituição, que só permitiria a representação sindical por categoria econômica, o que implicaria negar o mesmo direito a outras categorias profissionais. E argumenta que trabalhadores em entidades sindicais não necessitam ter organização própria, pelo fato de desfrutarem dos mesmos benefícios assegurados às categorias representadas pelas entidades que os empregam. Tese rebatida Como exemplo, o parecer assinado pela advogada da União Carmen Tomasi de Abreu citou o caso dos servidores públicos, que, assim como os trabalhadores em entidades sindicais, adquiriram o mesmo direito a partir da promulgação da Carta Magna em 1988. Já a AGU, em parecer produzido pelo consultor da União Galba Velloso, sustentou que "caso se admitisse tal raciocínio, absurdo, estariam excluídos do âmbito da legislação própria os empregados em entidades sem fins lucrativos, beneficentes e filantrópicas". E destacou que "o conceito de empresa, para fins de relação de trabalho, é entendido no sentido amplo, abrangendo todos aqueles que empregam alguém, e cujos contratados são protegidos pela lei trabalhista". Tais pareceres não foram suficientes, entretanto, para que a CNC voltasse atrás em seu intento. Ações No mesmo dia, O Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais protocolizou uma petição na tentativa de obter permissão para nos manifestar sobre a Adin, apesar ação ter sido movida contra a União - por se tratar de matéria constitucional - e não os Sindicatos dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Sintes). Por fim, em 01 de outubro deste ano, nos reunimos com a ministra Ellen Gracie para obter maiores informações a respeito de sua tramitação. Paralelamente a isso, estamos encaminhando ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para instituir o "Dia Nacional do Empregado Sindical", a ser comemorado no dia 9 de maio - data da promulgação da Lei 11.295/06, de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) - que, além de reconhecer a contribuição dada por estes trabalhadores para fazer avançar as relações entre capital e trabalho no país, tem ainda o objetivo de conferir-lhes visibilidade tendo em vista a ameaça presente ao seu direito de organização. E, embora ainda não exista uma data prevista para o julgamento da Adin, fato é que não apenas os dirigentes dos sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais existentes atualmente no país, mas todos aqueles que atuam em defesa do livre direito de organização das mais diversas categorias profissionais precisam se lutar contra mais este ataque ao movimento sindical brasileiro. É mais do que necessário que deixemos de ser espectadores e passemos a atuar como protagonistas neste momento. Sob pena de vermos instituído um retrocesso que muito dificilmente será revertido no futuro. (*) Secretária Geral da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Fites) e do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais (Sintes/MG) Fonte : DIAP
Ter, 06 de Janeiro de 2009 15:58
Pareceres emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Advocacia Geral da União (AGU) e Senado, a pedido do STF, consideraram, entretanto, infundada a alegação da CNC. Em seu parecer, o MTE lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, "assegura a formação de sindicatos independentemente da autorização do Estado, não fazendo qualquer restrição à sindicalização dos empregados em entidades sindicais" e que o fato destes não constituírem categoria econômica não os impede de se organizarem.
Cabe informar que, tão logo a ADIN foi interposta, representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e de sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais de vários estados se reuniram com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, para externar a preocupação com o que consideramos um ataque ao direito de organização de nossa categoria, além de uma tese conjunturalmente atrasada.
"A emancipação dos trabalhadores deve ser obra dos próprios trabalhadores". Karl Marx Maria de Lourdes Vieira da Cunha* É possível que parte dos empregados em entidades sindicais e dirigentes sindicais não tenham se dado conta ainda da grave ameaça que paira sobre o direito de organização da categoria. Refiro-me a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3890) interposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) há pouco mais de um ano, que aguarda parecer da ministra Ellen Gracie Northfleet, responsável pela análise da matéria. Na Adin, a CNC questiona a constitucionalidade da Lei 11.295/06, que, ao revogar o parágrafo único do artigo 526 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garantiu aos trabalhadores em entidades sindicais o direito de criar sindicatos para atuar em defesa de seus direitos, embora, na prática, a prerrogativa já estivesse assegurada pela Constituição Federal de 1988. A Adin é acompanhada de um pedido de liminar que, se concedida, fará com que os sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais percam o direito de, por exemplo, elaborar convenções coletivas e atuar em dissídios. A CNC alega que tal permissão é vedada pela própria Constituição, que só permitiria a representação sindical por categoria econômica, o que implicaria negar o mesmo direito a outras categorias profissionais. E argumenta que trabalhadores em entidades sindicais não necessitam ter organização própria, pelo fato de desfrutarem dos mesmos benefícios assegurados às categorias representadas pelas entidades que os empregam. Tese rebatida Como exemplo, o parecer assinado pela advogada da União Carmen Tomasi de Abreu citou o caso dos servidores públicos, que, assim como os trabalhadores em entidades sindicais, adquiriram o mesmo direito a partir da promulgação da Carta Magna em 1988. Já a AGU, em parecer produzido pelo consultor da União Galba Velloso, sustentou que "caso se admitisse tal raciocínio, absurdo, estariam excluídos do âmbito da legislação própria os empregados em entidades sem fins lucrativos, beneficentes e filantrópicas". E destacou que "o conceito de empresa, para fins de relação de trabalho, é entendido no sentido amplo, abrangendo todos aqueles que empregam alguém, e cujos contratados são protegidos pela lei trabalhista". Tais pareceres não foram suficientes, entretanto, para que a CNC voltasse atrás em seu intento. Ações No mesmo dia, O Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais protocolizou uma petição na tentativa de obter permissão para nos manifestar sobre a Adin, apesar ação ter sido movida contra a União - por se tratar de matéria constitucional - e não os Sindicatos dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Sintes). Por fim, em 01 de outubro deste ano, nos reunimos com a ministra Ellen Gracie para obter maiores informações a respeito de sua tramitação. Paralelamente a isso, estamos encaminhando ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para instituir o "Dia Nacional do Empregado Sindical", a ser comemorado no dia 9 de maio - data da promulgação da Lei 11.295/06, de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) - que, além de reconhecer a contribuição dada por estes trabalhadores para fazer avançar as relações entre capital e trabalho no país, tem ainda o objetivo de conferir-lhes visibilidade tendo em vista a ameaça presente ao seu direito de organização. E, embora ainda não exista uma data prevista para o julgamento da Adin, fato é que não apenas os dirigentes dos sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais existentes atualmente no país, mas todos aqueles que atuam em defesa do livre direito de organização das mais diversas categorias profissionais precisam se lutar contra mais este ataque ao movimento sindical brasileiro. É mais do que necessário que deixemos de ser espectadores e passemos a atuar como protagonistas neste momento. Sob pena de vermos instituído um retrocesso que muito dificilmente será revertido no futuro. (*) Secretária Geral da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Fites) e do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais (Sintes/MG) Fonte : DIAP
Ter, 06 de Janeiro de 2009 15:58
Pareceres emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Advocacia Geral da União (AGU) e Senado, a pedido do STF, consideraram, entretanto, infundada a alegação da CNC. Em seu parecer, o MTE lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, "assegura a formação de sindicatos independentemente da autorização do Estado, não fazendo qualquer restrição à sindicalização dos empregados em entidades sindicais" e que o fato destes não constituírem categoria econômica não os impede de se organizarem.
Cabe informar que, tão logo a ADIN foi interposta, representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e de sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais de vários estados se reuniram com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, para externar a preocupação com o que consideramos um ataque ao direito de organização de nossa categoria, além de uma tese conjunturalmente atrasada.