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Publicado: 3/02/2009 | 10:18
Código de Processo Penal: comissão de reforma volta a se reunir
| Seg, 02 de Fevereiro de 2009 15:57 |
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A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal (CPP) agendou para hoje (2) e amanhã (3) reunião para mais uma rodada de discussão sobre o novo texto que deve dar efetividade ao sistema penal brasileiro. O trabalho, de acordo com o presidente da Comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, é consolidar algo que já está na consciência de todos: a própria democracia. Instalada em 9 de julho de 2008 pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal foi criada atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB/ES). O texto final do anteprojeto do Código será colocado em consulta pública e, após exame e aprovação dos senadores, será transformado em projeto de código. A sociedade também pode oferecer contribuições pelo site ou pelo e-mail .[email protected] Expectativas Segundo o presidente da Comissão, o objetivo é elaborar um novo Código, obediente a princípios que não foram aqueles que inspiraram ao Código de Processo Penal, acolhendo as transformações que já foram operadas por ação do governo e jurisprudência. “Não se cuida de produzir algo que vai marcar uma nova etapa”, diz o ministro. Cuida-se de consolidar algo que já está na consciência de todos nós. “Todas essas questões já são maduras pela experiência concreta, na reflexão.” Desafios do novo CPP Garantir o direito dos acusados envolve, por exemplo, transformar a prisão preventiva em exceção. Atualmente não há controle sistemático sobre as razões que motivam esse tipo de prisão. A Comissão defende a obrigatoriedade de reexame periódico da decisão judicial para que seja observado se os motivos que justificaram tal prisão ainda persistem. Pela jurisprudência, ninguém pode ser preso preventivamente por prazo superior a 81 dias, o que equivale à soma dos prazos de todos os atos processuais. No entanto, essa interpretação é descumprida e a falta de previsão legal faz muitos ficarem presos além do tempo. A Comissão também defende, em nova ordem democrática, a necessidade de assegurar ao preso o direito de ser assistido por um advogado ou defensor público desde o interrogatório policial. Tal garantia, que já vigora nos Estados Unidos desde 1966, bem como em outros países como Itália, Chile e México, só é assegurada aos brasileiros na fase de interrogatório judicial. Segundo o consultor legislativo e um dos membros da comissão Fabiano Augusto Martins Silveira, em matéria veiculada no site do Senado www.senado.gov.br/novocpp, isso representa um ganho do ponto de vista democrático ao evitar possíveis práticas de tortura ou ao evitar que fatos ocorridos durante o inquérito contaminem os desdobramentos dos rumos da investigação e do processo. Trabalho realizado Cada membro da Comissão cuidou de um determinado tema, o que, segundo o ministro Carvalhido, não prejudicou a totalidade das discussões. As tarefas foram distribuídas em quatro grandes temas: princípios e estruturas, processos de conhecimento, investigação criminal e medidas cautelares e provas.“Queremos fortalecer e dar efetividade ao Estado democrático de direito e essa efetividade passa por suas leis”, resume o presidente da Comissão. Consenso Outro assunto discutido é a instituição da figura do juiz de garantias, que participa das investigações dos processos. Tal juiz não seria o responsável pela causa, portanto pela sentença, o que, em tese, garantiria maior imparcialidade a quem vai decidir. O juiz de garantias atuaria numa fase pré-processual e o juiz da causa examinaria tudo o que foi produzido, como observador crítico. Essas modificações que devem ser ainda votadas pela Câmara e Senado se somam a tantas outras, como a mais recente sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Leis 11.689 e 11.690). Entre outras mudanças, a minirreforma do Código de Processo Penal, como foi denominada, trouxe a extinção da exigência de realização de novo julgamento sempre que o réu for condenado a penas superiores a 20 anos de reclusão por um único crime determinadas pelo Tribunal do Júri; criou a absolvição sumária e reduziu para uma única audiência a tomada de depoimento entre acusação e defesa, além de permitir audiência por videoconferência, medidas, entre outras, destinadas a tornar o processo mais célere. A demora nas fases do processo é uma das maiores causas de falta de punição aos criminosos, por conta da prescrição. Composição da Comissão Fonte: DIAP |
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A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal (CPP) agendou para hoje (2) e amanhã (3) reunião para mais uma rodada de discussão sobre o novo texto que deve dar efetividade ao sistema penal brasileiro. O trabalho, de acordo com o presidente da Comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, é consolidar algo que já está na consciência de todos: a própria democracia. Instalada em 9 de julho de 2008 pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal foi criada atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB/ES). O texto final do anteprojeto do Código será colocado em consulta pública e, após exame e aprovação dos senadores, será transformado em projeto de código. A sociedade também pode oferecer contribuições pelo site ou pelo e-mail .[email protected] Expectativas Segundo o presidente da Comissão, o objetivo é elaborar um novo Código, obediente a princípios que não foram aqueles que inspiraram ao Código de Processo Penal, acolhendo as transformações que já foram operadas por ação do governo e jurisprudência. “Não se cuida de produzir algo que vai marcar uma nova etapa”, diz o ministro. Cuida-se de consolidar algo que já está na consciência de todos nós. “Todas essas questões já são maduras pela experiência concreta, na reflexão.” Desafios do novo CPP Garantir o direito dos acusados envolve, por exemplo, transformar a prisão preventiva em exceção. Atualmente não há controle sistemático sobre as razões que motivam esse tipo de prisão. A Comissão defende a obrigatoriedade de reexame periódico da decisão judicial para que seja observado se os motivos que justificaram tal prisão ainda persistem. Pela jurisprudência, ninguém pode ser preso preventivamente por prazo superior a 81 dias, o que equivale à soma dos prazos de todos os atos processuais. No entanto, essa interpretação é descumprida e a falta de previsão legal faz muitos ficarem presos além do tempo. A Comissão também defende, em nova ordem democrática, a necessidade de assegurar ao preso o direito de ser assistido por um advogado ou defensor público desde o interrogatório policial. Tal garantia, que já vigora nos Estados Unidos desde 1966, bem como em outros países como Itália, Chile e México, só é assegurada aos brasileiros na fase de interrogatório judicial. Segundo o consultor legislativo e um dos membros da comissão Fabiano Augusto Martins Silveira, em matéria veiculada no site do Senado www.senado.gov.br/novocpp, isso representa um ganho do ponto de vista democrático ao evitar possíveis práticas de tortura ou ao evitar que fatos ocorridos durante o inquérito contaminem os desdobramentos dos rumos da investigação e do processo. Trabalho realizado Cada membro da Comissão cuidou de um determinado tema, o que, segundo o ministro Carvalhido, não prejudicou a totalidade das discussões. As tarefas foram distribuídas em quatro grandes temas: princípios e estruturas, processos de conhecimento, investigação criminal e medidas cautelares e provas.“Queremos fortalecer e dar efetividade ao Estado democrático de direito e essa efetividade passa por suas leis”, resume o presidente da Comissão. Consenso Outro assunto discutido é a instituição da figura do juiz de garantias, que participa das investigações dos processos. Tal juiz não seria o responsável pela causa, portanto pela sentença, o que, em tese, garantiria maior imparcialidade a quem vai decidir. O juiz de garantias atuaria numa fase pré-processual e o juiz da causa examinaria tudo o que foi produzido, como observador crítico. Essas modificações que devem ser ainda votadas pela Câmara e Senado se somam a tantas outras, como a mais recente sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Leis 11.689 e 11.690). Entre outras mudanças, a minirreforma do Código de Processo Penal, como foi denominada, trouxe a extinção da exigência de realização de novo julgamento sempre que o réu for condenado a penas superiores a 20 anos de reclusão por um único crime determinadas pelo Tribunal do Júri; criou a absolvição sumária e reduziu para uma única audiência a tomada de depoimento entre acusação e defesa, além de permitir audiência por videoconferência, medidas, entre outras, destinadas a tornar o processo mais célere. A demora nas fases do processo é uma das maiores causas de falta de punição aos criminosos, por conta da prescrição. Composição da Comissão Fonte: DIAP |