antigas Publicado: 4/02/2009 | 10:52

Reajuste de servidor só sai se os impostos não caírem

Reajuste salarial para 380 mil
Autor(es): Luciano Pires
Correio Braziliense - 04/02/2009
 


Presidente Lula sanciona lei que altera a estrutura de 40 segmentos do serviço público. Por precaução, governo federal mantém dispositivo que condiciona os aumentos à existência de recursos em caixa


A terceira e última medida provisória (MP 441) editada no ano passado pelo governo que aumenta salários ou reestrutura carreiras de servidores do Executivo federal foi transformada em lei (nº 11.907/08) e publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O texto, sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mexe na estrutura funcional de cerca de 40 setores. O número de beneficiados chega a 380 mil pessoas e o impacto orçamentário está estimado em R$ 5,7 bilhões só neste ano.

Apesar da expectativa de algumas carreiras, o presidente Lula seguiu à risca as orientações da assessoria técnica do Palácio do Planalto e decidiu barrar emendas parlamentares que alteravam pontos importantes da lei, tinham vícios inadequados ou eram considerados inconstitucionais. Isso repercutiu em carreiras como as de oficiais e assistentes de chancelaria, peritos médicos previdenciários, plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e quadro de pessoal das agências reguladoras.

Um dos vetos de maior destaque diz respeito à tentativa de servidores que atuam na arrecadação previdenciária serem absorvidos pelos quadros da Receita Federal do Brasil. “Nenhum desses servidores prestou concurso público para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil ou tem atribuições idênticas à de analista tributário, cargo no qual o art. 257 pretende transformá-los e pelo qual perceberiam nova remuneração, bastante superior à atual. Tal proposição mostra-se uma tentativa de burla à regra do concurso público, caracterizando provimento derivado”, justificou o presidente no DOU.

Por precaução, o governo manteve a ferramenta legal que condiciona os reajustes salariais à existência de recursos em caixa. “O comportamento da receita corrente líquida e as medidas adotadas para o cumprimento das metas de resultados fiscais no período considerado poderão ensejar a antecipação ou a postergação da data de início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo, em cada exercício financeiro”, reforçou um trecho do artigo sancionado pelo presidente Lula.

Reajuste salarial para 380 mil
Autor(es): Luciano Pires
Correio Braziliense - 04/02/2009
 


Presidente Lula sanciona lei que altera a estrutura de 40 segmentos do serviço público. Por precaução, governo federal mantém dispositivo que condiciona os aumentos à existência de recursos em caixa


A terceira e última medida provisória (MP 441) editada no ano passado pelo governo que aumenta salários ou reestrutura carreiras de servidores do Executivo federal foi transformada em lei (nº 11.907/08) e publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O texto, sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mexe na estrutura funcional de cerca de 40 setores. O número de beneficiados chega a 380 mil pessoas e o impacto orçamentário está estimado em R$ 5,7 bilhões só neste ano.

Apesar da expectativa de algumas carreiras, o presidente Lula seguiu à risca as orientações da assessoria técnica do Palácio do Planalto e decidiu barrar emendas parlamentares que alteravam pontos importantes da lei, tinham vícios inadequados ou eram considerados inconstitucionais. Isso repercutiu em carreiras como as de oficiais e assistentes de chancelaria, peritos médicos previdenciários, plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e quadro de pessoal das agências reguladoras.

Um dos vetos de maior destaque diz respeito à tentativa de servidores que atuam na arrecadação previdenciária serem absorvidos pelos quadros da Receita Federal do Brasil. “Nenhum desses servidores prestou concurso público para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil ou tem atribuições idênticas à de analista tributário, cargo no qual o art. 257 pretende transformá-los e pelo qual perceberiam nova remuneração, bastante superior à atual. Tal proposição mostra-se uma tentativa de burla à regra do concurso público, caracterizando provimento derivado”, justificou o presidente no DOU.

Por precaução, o governo manteve a ferramenta legal que condiciona os reajustes salariais à existência de recursos em caixa. “O comportamento da receita corrente líquida e as medidas adotadas para o cumprimento das metas de resultados fiscais no período considerado poderão ensejar a antecipação ou a postergação da data de início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo, em cada exercício financeiro”, reforçou um trecho do artigo sancionado pelo presidente Lula.