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Publicado: 30/03/2009 | 15:37
TCU acusa ANS de não cobrar R$ 3,8 bilhões dos planos de saúde
Tribunal de Contas da União determina à Agência Nacional de Saúde que exija dos planos de saúde pagamento pelos serviços do SUS
Segundo o relatório do tribunal, repassado ao Correio, a Lei 9.656 de 1998 prevê o ressarcimento a todos serviços prestados a clientes de empresas privadas na rede pública. No entanto, a ANS só cobra pelas internações. As empresas de planos de saúde questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento desses serviços por considerar que todo o cidadão tem direito a atendimento médico gratuito. Por não cumprir rigorosamente a lei, a ANS, na avaliação do TCU, tem registrado resultados tímidos. Em 2007, o ressarcimento foi de apenas R$ 8,185 milhões, valor bem inferior aos R$ 12,248 milhões apurados em 2006 e, ínfimo,se comparado aos R$ 3,864 bilhões referentes a serviços de alta e média complexidade que nem sequer foram cobrados. Além disso, o TCU pede maior agilidade no julgamento dos recursos contra o ressarcimento. Considerando todos os ritos da ANS, a decisão não sai em menos de 389 dias. Como sempre há recursos, a agência demora, em média, 424 dias em cada julgamento. E a empresa ainda pode recorrer à diretoria colegiada. Assim, desde a criação da ANS, nenhum processo foi julgado. O ministro do TCU e relator da auditoria, Valmir Campelo, afirma que o atraso no julgamento dos processos prejudica os cofres públicos e que o dinheiro que não está sendo repassado poderia ser usado para na melhoria do SUS. Segundo ele, o TCU poderá punir os responsáveis da agência reguladora, exigindo a devolução dos recursos que não foram cobrados das operadoras. Procurada, a ANS não se pronunciou sobre o relatório do tribunal. O que diz a Lei 9.656/98 Evolução dos valores ressarcidos (R$ mi) Conheça algumas das determinações do TCU à ANS - Alterações nas normas internas para definir a competência para análise das impugnações técnicas apresentadas pelas operadoras de saúde; - Redução do prazo para impugnação de Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) pelas operadoras de saúde. Atualmente é de 30 dias úteis. (Fonte: TCU) Operadoras ameaçam reajuste Segundo a diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Solange Beatriz Mendes, qualquer aumento de custo para a operadora de plano, inevitavelmente, é repassado ao consumidor. Por isso, segundo Beatriz, a entidade considera inconstitucional o pagamento de serviços ao SUS e aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. "Temos uma demanda em que defendemos que o ressarcimento é inconstitucional porque onera o plano de saúde", afirmou Solange, referindo-se ao relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). "As empresas não empurram seus clientes para o SUS. O consumidor faz a escolha livremente dentro de uma lista de conveniados", explicou a diretora da Fenasaúde. (Fonte: Correio Braziliense)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que passe a cobrar, a partir do próximo ano, das operadoras de planos de saúde o ressarcimento de todos os serviços prestados a seus clientes na rede pública de saúde. De 2001 a 2008, os cofres públicos foram lesados em, no mínimo, R$ 3,8 bilhões, devido à falta de cobrança de prestação de serviços de alta e média complexidade.
"Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Prejuízo
Relatório do TCU aponta que morosidade na análise de processos e na cobrança pela ANS impedem aumento do ressarcimento de operadoras de planos de saúde ao SUS.
2004 - 7,030
2005 - 13,047
2006 - 12,248
2007 - 8,185
- Cobrança, a partir de 2009, do ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade. Atualmente, a ANS só cobra por internacionais hospitalares;
Os preços dos planos de saúde podem subir se as empresas tiverem que arcar com o ressarcimento de todos os serviços que seus clientes usarem na rede pública.
Tribunal de Contas da União determina à Agência Nacional de Saúde que exija dos planos de saúde pagamento pelos serviços do SUS
Segundo o relatório do tribunal, repassado ao Correio, a Lei 9.656 de 1998 prevê o ressarcimento a todos serviços prestados a clientes de empresas privadas na rede pública. No entanto, a ANS só cobra pelas internações. As empresas de planos de saúde questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento desses serviços por considerar que todo o cidadão tem direito a atendimento médico gratuito. Por não cumprir rigorosamente a lei, a ANS, na avaliação do TCU, tem registrado resultados tímidos. Em 2007, o ressarcimento foi de apenas R$ 8,185 milhões, valor bem inferior aos R$ 12,248 milhões apurados em 2006 e, ínfimo,se comparado aos R$ 3,864 bilhões referentes a serviços de alta e média complexidade que nem sequer foram cobrados. Além disso, o TCU pede maior agilidade no julgamento dos recursos contra o ressarcimento. Considerando todos os ritos da ANS, a decisão não sai em menos de 389 dias. Como sempre há recursos, a agência demora, em média, 424 dias em cada julgamento. E a empresa ainda pode recorrer à diretoria colegiada. Assim, desde a criação da ANS, nenhum processo foi julgado. O ministro do TCU e relator da auditoria, Valmir Campelo, afirma que o atraso no julgamento dos processos prejudica os cofres públicos e que o dinheiro que não está sendo repassado poderia ser usado para na melhoria do SUS. Segundo ele, o TCU poderá punir os responsáveis da agência reguladora, exigindo a devolução dos recursos que não foram cobrados das operadoras. Procurada, a ANS não se pronunciou sobre o relatório do tribunal. O que diz a Lei 9.656/98 Evolução dos valores ressarcidos (R$ mi) Conheça algumas das determinações do TCU à ANS - Alterações nas normas internas para definir a competência para análise das impugnações técnicas apresentadas pelas operadoras de saúde; - Redução do prazo para impugnação de Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) pelas operadoras de saúde. Atualmente é de 30 dias úteis. (Fonte: TCU) Operadoras ameaçam reajuste Segundo a diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Solange Beatriz Mendes, qualquer aumento de custo para a operadora de plano, inevitavelmente, é repassado ao consumidor. Por isso, segundo Beatriz, a entidade considera inconstitucional o pagamento de serviços ao SUS e aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. "Temos uma demanda em que defendemos que o ressarcimento é inconstitucional porque onera o plano de saúde", afirmou Solange, referindo-se ao relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). "As empresas não empurram seus clientes para o SUS. O consumidor faz a escolha livremente dentro de uma lista de conveniados", explicou a diretora da Fenasaúde. (Fonte: Correio Braziliense)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que passe a cobrar, a partir do próximo ano, das operadoras de planos de saúde o ressarcimento de todos os serviços prestados a seus clientes na rede pública de saúde. De 2001 a 2008, os cofres públicos foram lesados em, no mínimo, R$ 3,8 bilhões, devido à falta de cobrança de prestação de serviços de alta e média complexidade.
"Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Prejuízo
Relatório do TCU aponta que morosidade na análise de processos e na cobrança pela ANS impedem aumento do ressarcimento de operadoras de planos de saúde ao SUS.
2004 - 7,030
2005 - 13,047
2006 - 12,248
2007 - 8,185
- Cobrança, a partir de 2009, do ressarcimento dos procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade. Atualmente, a ANS só cobra por internacionais hospitalares;
Os preços dos planos de saúde podem subir se as empresas tiverem que arcar com o ressarcimento de todos os serviços que seus clientes usarem na rede pública.