antigas Publicado: 6/04/2009 | 09:24

Em carta, CUT pede a Lupi mudanças nas regras atuais do FGTS

 Com o objetivo de adequar as regras de transferência dos depósitos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos avanços tecnológicos, a CUT enviou carta ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e que pontua a necessidade de mudanças nas regras do fundo.

A CUT entende que o repasse dos recursos depositados pelos empregadores devem ser repassados às contas vinculadas no mesmo dia. Atualmente, a Caixa faz o repasse dois dias depois que o pagamento é feito.

A central defenda ainda que a correção dos recursos depositados nas contas vinculadas devem ser atualizadas "no dia primeiro de cada mês". 

"A correção sobre o depósito do mês entre o dia 7 (data limite) e o dia 10 (data base para correção) simplesmente não é credita na conta vinculada", questiona a CUT.

Na carta ao ministro, a CUT aponta "outra distorção da legislação atual", que a central quer corrigir. Trata-se dos valores remanescentes nas contas vinculadas que não são atualizados na sua totalidade em caso de saques. 

Assim, "entre os dias 10 e 31", não há correção do montante que havia, mas apenas do remanescente, o que ocasiona um prejuízo nos 21 dias de correção, constata.

Em síntese, a central pede ao ministro "a transferência dos recursos na data em que tenham sido efetuados" os depósitos e a "correção da conta vinculada no dia 1º de cada mês".

 Com o objetivo de adequar as regras de transferência dos depósitos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos avanços tecnológicos, a CUT enviou carta ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e que pontua a necessidade de mudanças nas regras do fundo.

A CUT entende que o repasse dos recursos depositados pelos empregadores devem ser repassados às contas vinculadas no mesmo dia. Atualmente, a Caixa faz o repasse dois dias depois que o pagamento é feito.

A central defenda ainda que a correção dos recursos depositados nas contas vinculadas devem ser atualizadas "no dia primeiro de cada mês". 

"A correção sobre o depósito do mês entre o dia 7 (data limite) e o dia 10 (data base para correção) simplesmente não é credita na conta vinculada", questiona a CUT.

Na carta ao ministro, a CUT aponta "outra distorção da legislação atual", que a central quer corrigir. Trata-se dos valores remanescentes nas contas vinculadas que não são atualizados na sua totalidade em caso de saques. 

Assim, "entre os dias 10 e 31", não há correção do montante que havia, mas apenas do remanescente, o que ocasiona um prejuízo nos 21 dias de correção, constata.

Em síntese, a central pede ao ministro "a transferência dos recursos na data em que tenham sido efetuados" os depósitos e a "correção da conta vinculada no dia 1º de cada mês".