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Publicado: 13/05/2009 | 10:50
Base para outros processos
Os efeitos da decisão não valem apenas para servidores que pretendem se aposentar. A decisão do Supremo também serve de base para processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade, e a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei 8.112/1990, aservidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996. As situações de cada servidor deverão ser observadas. A Condsef vai procurar o Planejamento para solicitar a publicação de um ato administrativo orientando os órgãos sobre a decisão.
Os efeitos da decisão não valem apenas para servidores que pretendem se aposentar. A decisão do Supremo também serve de base para processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade, e a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei 8.112/1990, aservidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996. As situações de cada servidor deverão ser observadas. A Condsef vai procurar o Planejamento para solicitar a publicação de um ato administrativo orientando os órgãos sobre a decisão.