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Publicado: 10/06/2009 | 10:26
MP das Dívidas dos Municípios vai à sanção; pauta destravada
Deputados concluíram, nesta terça-feira, a análise das emendas do Senado ao texto da medida provisória, que já havia passado pela Câmara. Prefeituras terão até 20 anos para pagar dívidas com a Previdência.
O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 457/09, ao aprovar dez das doze emendas do Senado ao texto da Câmara. A MP permite que as prefeituras parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais. A matéria será enviada a sanção presidencial. A principal mudança feita pela relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir a dívida, em vez da taxa Selic, defendida pelo governo. Como a referência à TJLP fica isoladamente em um parágrafo, isso permitirá ao presidente da República vetar esse item, se quiser, sem prejudicar as regras gerais do parcelamento. Na sessão desta terça-feira (9), Rose de Freitas foi substituída em plenário pelo deputado Tadeu Filippelli (PDMB/DF). O parcelamento pelas regras da MP inclui os débitos originários das contribuições sociais, os correspondentes a obrigações acessórias, os inscritos ou não na dívida ativa da União e os que tenham sido objetos de parcelamentos anteriores, ainda que não integralmente quitados ou cancelados por falta de pagamento. Multas reduzidas A emenda impõe, entretanto, um prazo mínimo de dez anos, maior que o de 5 anos previsto pela relatora e aprovado pelo plenário na primeira passagem do texto pela Casa. Deve ser observado, também, o piso de 1,5% da média mensal da receita corrente líquida do município para cada prestação. As dívidas referentes a descontos dos salários dos trabalhadores (cujo recolhimento era de responsabilidade dos municípios) poderão ser parceladas em cinco anos. Em ambos os tipos de parcelamento, haverá redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, como já havia ocorrido com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08. Carência Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. Depois disso, a União não poderá reter valores das transferências aos municípios para garantir o pagamento de parcelamentos anteriores abrangidos pela MP. Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, a MP dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos pelas prefeituras. Fundo A redação original da MP proibia a inclusão desses débitos no novo parcelamento, mas a deputada Rose de Freitas explicou que alguns municípios conseguiram diminuir temporariamente, na Justiça, os percentuais retidos do fundo para o pagamento da dívida. Como o governo teve sucesso na cassação das liminares, esses valores não pagos ficaram fora do parcelamento original. (Fonte: Agência Câmara)
A principal emenda aprovada pelo Plenário restabelece a possibilidade de haver parcelamento em menos de 20 anos, contrariamente ao texto da Câmara, que havia fixado esse prazo como único.
O texto aprovado da MP também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. As cidades com até 50 mil habitantes terão seis meses, contados da data do pedido. Aquelas com mais de 50 mil terão três meses.
O texto final aprovado permite, aos municípios, parcelarem os débitos que devem ser pagos com retenção automática do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Plenário rejeitou emenda do Senado que retirava essa permissão.
Deputados concluíram, nesta terça-feira, a análise das emendas do Senado ao texto da medida provisória, que já havia passado pela Câmara. Prefeituras terão até 20 anos para pagar dívidas com a Previdência.
O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 457/09, ao aprovar dez das doze emendas do Senado ao texto da Câmara. A MP permite que as prefeituras parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais. A matéria será enviada a sanção presidencial. A principal mudança feita pela relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir a dívida, em vez da taxa Selic, defendida pelo governo. Como a referência à TJLP fica isoladamente em um parágrafo, isso permitirá ao presidente da República vetar esse item, se quiser, sem prejudicar as regras gerais do parcelamento. Na sessão desta terça-feira (9), Rose de Freitas foi substituída em plenário pelo deputado Tadeu Filippelli (PDMB/DF). O parcelamento pelas regras da MP inclui os débitos originários das contribuições sociais, os correspondentes a obrigações acessórias, os inscritos ou não na dívida ativa da União e os que tenham sido objetos de parcelamentos anteriores, ainda que não integralmente quitados ou cancelados por falta de pagamento. Multas reduzidas A emenda impõe, entretanto, um prazo mínimo de dez anos, maior que o de 5 anos previsto pela relatora e aprovado pelo plenário na primeira passagem do texto pela Casa. Deve ser observado, também, o piso de 1,5% da média mensal da receita corrente líquida do município para cada prestação. As dívidas referentes a descontos dos salários dos trabalhadores (cujo recolhimento era de responsabilidade dos municípios) poderão ser parceladas em cinco anos. Em ambos os tipos de parcelamento, haverá redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, como já havia ocorrido com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08. Carência Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. Depois disso, a União não poderá reter valores das transferências aos municípios para garantir o pagamento de parcelamentos anteriores abrangidos pela MP. Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, a MP dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos pelas prefeituras. Fundo A redação original da MP proibia a inclusão desses débitos no novo parcelamento, mas a deputada Rose de Freitas explicou que alguns municípios conseguiram diminuir temporariamente, na Justiça, os percentuais retidos do fundo para o pagamento da dívida. Como o governo teve sucesso na cassação das liminares, esses valores não pagos ficaram fora do parcelamento original. (Fonte: Agência Câmara)
A principal emenda aprovada pelo Plenário restabelece a possibilidade de haver parcelamento em menos de 20 anos, contrariamente ao texto da Câmara, que havia fixado esse prazo como único.
O texto aprovado da MP também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. As cidades com até 50 mil habitantes terão seis meses, contados da data do pedido. Aquelas com mais de 50 mil terão três meses.
O texto final aprovado permite, aos municípios, parcelarem os débitos que devem ser pagos com retenção automática do dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Plenário rejeitou emenda do Senado que retirava essa permissão.
