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Publicado: 22/06/2009 | 10:06
STF rejeita denúncia contra deputado Palocci e manda arquivar ação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, arquivar o inquérito em que o deputado Antônio Palocci (PT/SP) era acusado de receber propina para superfaturamento de licitação da empresa responsável pela coleta de lixo.
O crime teria ocorrido durante o período em que ele foi prefeito da cidade paulista de Ribeirão Preto. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para a maioria dos ministros - inclusive do relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa - não houve na denúncia indícios suficientes para sustentar a abertura de uma ação penal contra o deputado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e peculato. O próprio procurador-geral da República, em parecer apresentado em abril deste ano, pedia a rejeição da denúncia e o arquivamento do inquérito, por falta de provas. "Falta em relação ao deputado Antônio Palocci qualquer elemento que justifique a sua inclusão no pólo passivo, como denunciado, visto que o único elemento escolhido como relevante para essa imputação é a existência de uma planilha eletrônica em que constam as letras DR", explicou o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, durante o julgamento. O Ministério Público do estado ajuizou a Ação Civil Pública com base em dados obtidos num computador apreendido na sede da Leão e Leão. O inquérito chegou ao Supremo a partir do desmembramento de outro, no qual a polícia de São Paulo apurava crimes ocorridos em prefeituras paulistas a partir do serviço de limpeza urbana prestado pela empresa Leão e Leão. Sem indícios O ministro Celso de Mello completou o argumento dizendo que a abertura de uma ação pública expõe publicamente a dignidade do denunciado e, caso não haja indícios razoáveis e sensatos de autoria e um elemento sério para caracterizar o crime que satisfaça "a fumaça do bom direito", é melhor que a ação não seja aberta. Já o ministro Marco Aurélio entendeu que, para o recebimento da denúncia (e abertura da ação penal), por si só, não é preciso haver provas, apenas indícios.
Num arquivo de contabilidade, haveria o registro de repasses em dinheiro feitos a uma pessoa denominada "DR.", nomenclatura atribuída por alguns a Palocci, pelo seu título acadêmico de médico.
Essa empresa teria sido a maior doadora para a campanha de Palocci à prefeitura.
No seu voto, Joaquim Barbosa afirmou que "a denúncia carece em relação ao acusado Palocci de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados".
Ele levou em conta tanto o testemunho de um envolvido que sustentou a participação de Palocci no suposto esquema, e as planilhas de pagamento vista em computadores apreendidos. (Fonte: STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, arquivar o inquérito em que o deputado Antônio Palocci (PT/SP) era acusado de receber propina para superfaturamento de licitação da empresa responsável pela coleta de lixo.
O crime teria ocorrido durante o período em que ele foi prefeito da cidade paulista de Ribeirão Preto. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para a maioria dos ministros - inclusive do relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa - não houve na denúncia indícios suficientes para sustentar a abertura de uma ação penal contra o deputado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e peculato. O próprio procurador-geral da República, em parecer apresentado em abril deste ano, pedia a rejeição da denúncia e o arquivamento do inquérito, por falta de provas. "Falta em relação ao deputado Antônio Palocci qualquer elemento que justifique a sua inclusão no pólo passivo, como denunciado, visto que o único elemento escolhido como relevante para essa imputação é a existência de uma planilha eletrônica em que constam as letras DR", explicou o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, durante o julgamento. O Ministério Público do estado ajuizou a Ação Civil Pública com base em dados obtidos num computador apreendido na sede da Leão e Leão. O inquérito chegou ao Supremo a partir do desmembramento de outro, no qual a polícia de São Paulo apurava crimes ocorridos em prefeituras paulistas a partir do serviço de limpeza urbana prestado pela empresa Leão e Leão. Sem indícios O ministro Celso de Mello completou o argumento dizendo que a abertura de uma ação pública expõe publicamente a dignidade do denunciado e, caso não haja indícios razoáveis e sensatos de autoria e um elemento sério para caracterizar o crime que satisfaça "a fumaça do bom direito", é melhor que a ação não seja aberta. Já o ministro Marco Aurélio entendeu que, para o recebimento da denúncia (e abertura da ação penal), por si só, não é preciso haver provas, apenas indícios.
Num arquivo de contabilidade, haveria o registro de repasses em dinheiro feitos a uma pessoa denominada "DR.", nomenclatura atribuída por alguns a Palocci, pelo seu título acadêmico de médico.
Essa empresa teria sido a maior doadora para a campanha de Palocci à prefeitura.
No seu voto, Joaquim Barbosa afirmou que "a denúncia carece em relação ao acusado Palocci de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados".
Ele levou em conta tanto o testemunho de um envolvido que sustentou a participação de Palocci no suposto esquema, e as planilhas de pagamento vista em computadores apreendidos. (Fonte: STF)