antigas
Publicado: 15/09/2009 | 10:55
Eros Grau suspende processos de perda de mandato em análise pelo TSE
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos de cassação de governadores de estado, senadores e deputados federais em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, que não atinge as ações já julgadas na corte eleitoral, precisa passar pelo plenário do Supremo.
A decisão suspende os processos contra os governadores do Sergipe, Marcelo Déda (PT), do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e de Rondônia, Ivo Cassol (PR).
Grau atendeu a um pedido do PDT em ação que recebeu o apoio de várias legendas, como o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR. Estes partidos contestaram o fato de muitos pedidos de cassação terem sido feitos originalmente no TSE, sem passar antes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Pela tese dos partidos, o TSE deveria julgar apenas os recursos contra decisões dos TREs, e não aceitar a abertura de ação contra os políticos.
O problema é que boa parte das ações pedindo a cassação de mandatos de governadores por suposto abuso de poder político e econômico (casos de uso da máquina administrativa durante a campanha ou de compra de votos de eleitores) teve início no próprio TSE.
Assim, se a ação dos partidos políticos for aceita pelo STF, muitos pedidos de cassação serão anulados. Nesses casos, a saída seria iniciar nova ação em cada TRE, onde o caso teria de ser julgado, primeiro, no estado e, somente depois, no TSE. Isso atrasaria bastante o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Grau considerou que a polêmica quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma de políticos "é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos". Ele concedeu a liminar para os partidos, levando em conta "o perigo de lesão grave" para aqueles que estão em vias de serem julgados pelo TSE.
"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou o ministro em sua decisão.
A liminar dada por Grau ainda será analisada pelo plenário do STF, composto, atualmente, por dez ministros.
Na semana passada, o TSE negou o último recurso do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e determinou a sua saída imediata do cargo. O tribunal também cassou os mandatos dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT).
Por outro lado, absolveu os governadores de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e do Amapá, Waldez Góes (PDT).
(Com Valor Econômico)
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos de cassação de governadores de estado, senadores e deputados federais em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, que não atinge as ações já julgadas na corte eleitoral, precisa passar pelo plenário do Supremo.
A decisão suspende os processos contra os governadores do Sergipe, Marcelo Déda (PT), do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e de Rondônia, Ivo Cassol (PR).
Grau atendeu a um pedido do PDT em ação que recebeu o apoio de várias legendas, como o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR. Estes partidos contestaram o fato de muitos pedidos de cassação terem sido feitos originalmente no TSE, sem passar antes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Pela tese dos partidos, o TSE deveria julgar apenas os recursos contra decisões dos TREs, e não aceitar a abertura de ação contra os políticos.
O problema é que boa parte das ações pedindo a cassação de mandatos de governadores por suposto abuso de poder político e econômico (casos de uso da máquina administrativa durante a campanha ou de compra de votos de eleitores) teve início no próprio TSE.
Assim, se a ação dos partidos políticos for aceita pelo STF, muitos pedidos de cassação serão anulados. Nesses casos, a saída seria iniciar nova ação em cada TRE, onde o caso teria de ser julgado, primeiro, no estado e, somente depois, no TSE. Isso atrasaria bastante o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Grau considerou que a polêmica quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma de políticos "é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos". Ele concedeu a liminar para os partidos, levando em conta "o perigo de lesão grave" para aqueles que estão em vias de serem julgados pelo TSE.
"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou o ministro em sua decisão.
A liminar dada por Grau ainda será analisada pelo plenário do STF, composto, atualmente, por dez ministros.
Na semana passada, o TSE negou o último recurso do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e determinou a sua saída imediata do cargo. O tribunal também cassou os mandatos dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT).
Por outro lado, absolveu os governadores de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e do Amapá, Waldez Góes (PDT).
(Com Valor Econômico)