REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA CENTRAIS DEVE SER VOTADO HOJE PELO STF
Opinião
Publicado: 6/04/2010 | 17:15
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS
A contribuição sindical está atualmente em discussão em muitos blogs e sites sindicais, principalmente do Poder Judiciário, depois que o Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou um requerimento da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) pedindo que essa Lei fosse aplicada aos servidores dos primeiro e segundo graus, que, até então, não vinham pagando a contribuição.
A contribuição sindical está atualmente em discussão em muitos blogs e sites sindicais, principalmente do Poder Judiciário, depois que o Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou um requerimento da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) pedindo que essa Lei fosse aplicada aos servidores dos primeiro e segundo graus, que, até então, não vinham pagando a contribuição.
Bom, essa medida já havia sido aprovada em novembro do ano passado, porque então voltou à tona em março deste ano? Porque o CJF se reuniu para definir alguns detalhes pendentes, como o desentendimento quanto ao valor a ser descontado. Havia divergência se o valor do dia descontado seria sobre o vencimento ou sobre a remuneração total do servidor e ficou entendido que seria esta última.
Acredito que, além da determinação legal, outro fator possa ter sido favorável para o parecer do CJF. Muitas entidades não cumprem as publicações de cobrança da contribuição sindical que devem, segundo a lei, ser feitas três vezes ao ano em jornal de grande circulação. E a CSPB sempre priorizou o regimento das normas, fazendo todas as três publicações necessárias, garantindo ao gestor público a publicidade da obrigação do recolhimento de um tributo.
Quem mais tem criticado a contribuição sindical são pessoas sem qualquer tipo de ligação sindical, que querem mesmo é que o sindicalismo enfraqueça para gerar uma relação anárquica, ou seja, sem regras. Essas pessoas não se lembram que, mesmo sem possuir filiação àquela entidade, também são favorecidos quando algum benefício é conquistado para a categoria. As críticas também têm partido dos sindicatos orgânicos, que não aceitam conviver em uma sociedade democrática de direito e que vivem às margens da ilegalidade, porque dentro dessas entidades predomina o fator político eleitoreiro.
Quanto às críticas que envolvem o nome da CSPB, essas pessoas não têm o mínimo conhecimento da história do funcionalismo público brasileiro, não concordam com uma organização sindical forte com respeitabilidade imposta democraticamente aos agentes políticos (patrões), que representam o governo em todos os níveis. São indivíduos que não sabem o quanto a Confederação luta pela defesa dos servidores públicos, quantas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) nós temos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), sem mencionar os Mandados de Injunção impetrados pela CSPB. Essas pessoas também não tem qualquer conhecimento sobre a casa legislativa que rege o país, visto que a CSPB recebeu uma homenagem no ano passado do Senado Federal pelos eus 50 anos.
No aspecto econômico, também não há muito que se falar, visto que a entidade fica com a menor parcela da contribuição. Nós recebemos apenas 5% de tudo que é arrecadado, então o mais beneficiado, depois do Sindicato, é o Ministério do Trabalho, porque o recurso vai para uma conta especial, que, mesmo o servidor público não tendo direito, garante o seguro-desemprego dos trabalhadores de empresas privadas. Isso é um fato que a maioria dos servidores públicos não sabe, mas que também não está na nossa alçada.
Tudo isso está previsto na legislação desde 1943, com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e essa discriminação entre funcionários públicos e privados só amenizou com a Constituição Federal do Brasil de 1988 e vai diminuir ainda mais agora com a Convenção 151 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro. No mais, essa contribuição não tem relação alguma com o piso salarial e independe da carreira em que está o servidor. É obrigatória para todos, sejam da área judicial, da educação, da segurança, da saúde e outras.
Fernando Borges – Diretor de Finanças da CSPB
Bom, essa medida já havia sido aprovada em novembro do ano passado, porque então voltou à tona em março deste ano? Porque o CJF se reuniu para definir alguns detalhes pendentes, como o desentendimento quanto ao valor a ser descontado. Havia divergência se o valor do dia descontado seria sobre o vencimento ou sobre a remuneração total do servidor e ficou entendido que seria esta última.
Acredito que, além da determinação legal, outro fator possa ter sido favorável para o parecer do CJF. Muitas entidades não cumprem as publicações de cobrança da contribuição sindical que devem, segundo a lei, ser feitas três vezes ao ano em jornal de grande circulação. E a CSPB sempre priorizou o regimento das normas, fazendo todas as três publicações necessárias, garantindo ao gestor público a publicidade da obrigação do recolhimento de um tributo.Quem mais tem criticado a contribuição sindical são pessoas sem qualquer tipo de ligação sindical, que querem mesmo é que o sindicalismo enfraqueça para gerar uma relação anárquica, ou seja, sem regras. Essas pessoas não se lembram que, mesmo sem possuir filiação àquela entidade, também são favorecidos quando algum benefício é conquistado para a categoria. As críticas também têm partido dos sindicatos orgânicos, que não aceitam conviver em uma sociedade democrática de direito e que vivem às margens da ilegalidade, porque dentro dessas entidades predomina o fator político eleitoreiro.
Quanto às críticas que envolvem o nome da CSPB, essas pessoas não têm o mínimo conhecimento da história do funcionalismo público brasileiro, não concordam com uma organização sindical forte com respeitabilidade imposta democraticamente aos agentes políticos (patrões), que representam o governo em todos os níveis. São indivíduos que não sabem o quanto a Confederação luta pela defesa dos servidores públicos, quantas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) nós temos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), sem mencionar os Mandados de Injunção impetrados pela CSPB. Essas pessoas também não tem qualquer conhecimento sobre a casa legislativa que rege o país, visto que a CSPB recebeu uma homenagem no ano passado do Senado Federal pelos eus 50 anos.
No aspecto econômico, também não há muito que se falar, visto que a entidade fica com a menor parcela da contribuição. Nós recebemos apenas 5% de tudo que é arrecadado, então o mais beneficiado, depois do Sindicato, é o Ministério do Trabalho, porque o recurso vai para uma conta especial, que, mesmo o servidor público não tendo direito, garante o seguro-desemprego dos trabalhadores de empresas privadas. Isso é um fato que a maioria dos servidores públicos não sabe, mas que também não está na nossa alçada.
Tudo isso está previsto na legislação desde 1943, com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e essa discriminação entre funcionários públicos e privados só amenizou com a Constituição Federal do Brasil de 1988 e vai diminuir ainda mais agora com a Convenção 151 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro. No mais, essa contribuição não tem relação alguma com o piso salarial e independe da carreira em que está o servidor. É obrigatória para todos, sejam da área judicial, da educação, da segurança, da saúde e outras.
Fernando Borges – Diretor de Finanças da CSPB
