Rosa Weber suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
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Publicado: 25/06/2018 | 09:47
MT retifica equívoco e exclui CSPB da lista de suspensão de registro
Portaria publicada na última sexta-feira (22), retira a CSPB da lista de suspensão de registro.

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério Trabalho (MT) retificou, na última sexta-feira (22), a Portaria Nº 33, de 20 de junho; no Diário Oficial da União (DOU) Nº 118, página 99 de 21 de junho, equivoco que incluiu a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB numa relação de entidades sindicais que teriam suas respectivas certidões sindicais reanalisadas. Na Portaria, o MT reconhece que, devido a uma falha técnica, incluíram algumas entidades de forma equivocada – entre elas a CSPB. (clique AQUI e acesse do documento).
A CSPB esclareceu por meio de nota (saiba mais) que o equívoco foi motivado por confusão na atualização de Diretoria e Mandato tendo sido validada a solicitação no dia 27 de fevereiro de 2018. No entanto, a emissão da certidão atualizada só se deu em 03 de abril de 2018.
“Não há, portanto, que se falar, no caso específico da CSPB, em irregularidade, pois o seu registro sindical fora concedido há quase 02 décadas. O que houve foi, repita-se, a atualização sindical, naturalmente mais célere, por prescindir de qualquer análise de mérito”, afirmou o presidente da entidade, João Domingos Gomes dos Santos, no documento compartilhado na página da confederação.
Diante de da reparação de mais este equívoco, a CSPB agradece a celeridade do MT ao ser notificada pelo departamento jurídico da confederação.
Secom/CSPB


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