Publicado: 4/06/2007 | 14:46
SERVIDORES TÊM BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA AMEAÇADOS
A FESEMPRE e seus filiados estão atentos ao risco que correm os servidores municipais do Estado

Imaginar-se na situação do servidor aposentado, que após anos de trabalho passa a viver com proventos via de regra defasados e raramente corrigidos não é difícil. Tal situação é comum a milhões de brasileiros. Porém, o que é inédito e pode acontecer a qualquer momento com o servidor aposentado, é a perda total, ao menos temporária, de sua aposentadoria. Em cidades importantes do Estado, como Araxá, Pará de Minas e Itaúna, há a ameaça de se cortar esse direito de inúmeros servidores municipais.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) alega vícios formais nos processos de aposentadoria de servidores e, por isso, determina que os institutos tomem providências drásticas que prejudicam a categoria. “Por exemplo, eles não reconhecem a conversão de períodos especiais (insalubridade) para fins de aposentadoria e determinam, sob pena de multa, que os institutos revisem os benefícios. Com efeito, provoca-se redução de proventos e até cassação da aposentadoria”, explica Hely Aires, presidente do Sindicato dos Servidores de Araxá - SINPRE. O TCE-MG defende que os regimes próprios de Previdência não poderiam converter os períodos de trabalhos especiais para fins de cômputo de tempo de aposentadoria.
De acordo com o diretor jurídico da FESEMPRE, Marcos Penido, há também outros vícios formais apontados pelo TCE-MG para o cancelamento de benefícios previdenciários. Tais medidas são lesivas aos Servidores Municipais, reduzindo seus benefícios ou mesmo cassando-os. “Se o Tribunal de Contas indeferir processos previdenciários, reduzir valores de proventos ou cassar benefícios antigos e consolidados cometerá uma violência contra servidores públicos inativos, que não tem culpa alguma quanto aos embaraços dos entes públicos quanto à interpretação e aplicação das leis”, avalia. Penido informa ainda que há casos em que os institutos previdenciários municipais pretendem obrigar os servidores a restituírem parte dos benefícios recebidos.
Princípio de Segurança Jurídica
Caso sejam encontrados vícios nos processos previdenciários, não se deve esquecer do Princípio de Segurança Jurídica, que se sobrepõe às leis orientando os administradores públicos para não cometerem injustiças contra os servidores municipais. O transcurso de cinco anos obstaculiza o direito de revisão dos atos administrativos de aposentadoria, destacadamente se for verificada a boa-fé dos servidores. “A categoria, em razão de seus baixos proventos, tem poucas chances de acesso ao Judiciário. Está ameaçada de grave injustiça, mas a FESEMPRE e os sindicatos tomarão providências em defesa dos servidores municipais de Minas junto aos órgãos competentes”, assegura Penido.
Hely acredita que, caso o Tribunal de Contas não reveja sua posição, haverá transtornos para os servidores públicos. A posição do assessor jurídico do Sindicato dos Servidores de Araxá, Rodrigo Farnesi de Araújo, é de que deve haver respeito para com os servidores e os princípios constitucionais, destacadamente o da segurança jurídica, que consolida o direito em face do transcurso de tempo. “Independente disso, o SINPRE, com o suporte da FESEMPRE, vai se esforçar para que os servidores municipais aposentados não sejam lesados”, diz ele.
Legenda da foto: Áurea Conceição (vice-presidente da FESEMPRE), Hely Aires (presidente do Sinpre), Aldo Liberato (presidente da FESEMPRE), Rodrigo de Araújo (assessor jurídico do SINPRE), Marcos Penido (diretor jurídico da FESEMPRE), Martim dos Santos (diretor financeiro da FESEMPRE).