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Publicado: 9/08/2007 | 10:02
Mudanças no Supersimples beneficiarão mais empresas
MARCOS CÉZARI
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
Foram ampliados os débitos parcelados e os setores que podem ingressar no sistema
Mudanças aprovadas pelo Congresso dependem agora da sanção presidencial, o que deve ocorrer antes do dia 15, prazo final de adesão
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional nas regras do Supersimples vão beneficiar as micro e pequenas empresas que já aderiram ao programa e diversos outros setores que estavam excluídos da nova sistemática de tributação.
Para quem já aderiu, a grande vantagem está na abrangência dos débitos que poderão ser incluídos no parcelamento especial de até 120 meses. Com as alterações, o parcelamento abrangerá débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio deste ano (no texto original, até 31 de janeiro de 2006).
Isso quer dizer que mais 16 meses de eventuais débitos poderão ser parcelados em até dez anos (antes da mudança, os débitos de 1º de fevereiro de 2006 a 30 de junho deste ano teriam de ser pagos em até 60 meses).
Outra vantagem é que o prazo para pagar os tributos incluídos no Supersimples referentes a julho -primeiro mês de vigência do novo sistema- foi ampliado em 16 dias, passando de 15 para 31 deste mês.
Com as mudanças, alguns setores antes impedidos de aderir ao programa poderão nele ingressar. São as micro e as pequenas empresas produtoras e distribuidoras de sorvetes, as de cosméticos e as de fogos de artifício. Nesses casos, a adesão reduzirá a carga tributária.
Outros setores beneficiados pelas mudanças serão o de hotelaria e pequenas pousadas, salões de beleza, lavanderias, gráficas e borracharias.
No antigo Simples, essas atividades estavam na tabela nº 3, mas no Supersimples passaram para a nº 5, elevando a carga fiscal. Com a mudança, terão redução da carga tributária.
Para o advogado Flavio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados, algumas empresas terão grande vantagem, pois a contribuição previdenciária -a parte do empregador- integrará os tributos federais do Supersimples. Resultado: pagarão menos.
Para Welinton Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, mudar a lei foi uma decisão sensata do governo. "Se não houvesse essa correção, com certeza a informalidade iria aumentar."
MARCOS CÉZARI
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
Foram ampliados os débitos parcelados e os setores que podem ingressar no sistema
Mudanças aprovadas pelo Congresso dependem agora da sanção presidencial, o que deve ocorrer antes do dia 15, prazo final de adesão
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional nas regras do Supersimples vão beneficiar as micro e pequenas empresas que já aderiram ao programa e diversos outros setores que estavam excluídos da nova sistemática de tributação.
Para quem já aderiu, a grande vantagem está na abrangência dos débitos que poderão ser incluídos no parcelamento especial de até 120 meses. Com as alterações, o parcelamento abrangerá débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio deste ano (no texto original, até 31 de janeiro de 2006).
Isso quer dizer que mais 16 meses de eventuais débitos poderão ser parcelados em até dez anos (antes da mudança, os débitos de 1º de fevereiro de 2006 a 30 de junho deste ano teriam de ser pagos em até 60 meses).
Outra vantagem é que o prazo para pagar os tributos incluídos no Supersimples referentes a julho -primeiro mês de vigência do novo sistema- foi ampliado em 16 dias, passando de 15 para 31 deste mês.
Com as mudanças, alguns setores antes impedidos de aderir ao programa poderão nele ingressar. São as micro e as pequenas empresas produtoras e distribuidoras de sorvetes, as de cosméticos e as de fogos de artifício. Nesses casos, a adesão reduzirá a carga tributária.
Outros setores beneficiados pelas mudanças serão o de hotelaria e pequenas pousadas, salões de beleza, lavanderias, gráficas e borracharias.
No antigo Simples, essas atividades estavam na tabela nº 3, mas no Supersimples passaram para a nº 5, elevando a carga fiscal. Com a mudança, terão redução da carga tributária.
Para o advogado Flavio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados, algumas empresas terão grande vantagem, pois a contribuição previdenciária -a parte do empregador- integrará os tributos federais do Supersimples. Resultado: pagarão menos.
Para Welinton Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, mudar a lei foi uma decisão sensata do governo. "Se não houvesse essa correção, com certeza a informalidade iria aumentar."