antigas Publicado: 17/08/2007 | 10:01

Supersimples pode ter novas mudanças

Luciana Navarro
Correio Braziliense

Pequenos empresários querem incluir a compensação de crédito do PIS e da Cofins para compradores de produtos de beneficiários do sistema
 
Menos de dois meses após a implantação do Simples Nacional, o governo deve promover mais mudanças no sistema que unifica oito tributos municipais, estaduais e federais. Uma das possíveis alterações é a compensação de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas que comprarem produtos dos beneficiários do Supersimples. Assim, quem adquirir uma mercadoria de firma que tenha aderido ao programa poderá abater esses impostos, como ocorria no antigo Simples Federal.

A compensação dos tributos foi um pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi) feito ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, na terça-feira. O secretário da Receita, Jorge Rachid, defende que as unidades da federação façam o mesmo em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). “Simples é uma lei nacional, se queremos legislação uniforme temos que buscar tratamento igual”, afirmou Rachid, ao sair de audiência pública que tratou da Medida Provisória dos Sacoleiros, na Câmara.

Adesão
O secretário disse considerar naturais as críticas feitas ao Simples Nacional e acredita que elas vão diminuir à medida que novos ajustes sejam feitos e mais empresas confirmem a adesão. Até ontem, o comitê gestor do Supersimples havia recebido 3,12 milhões de pedidos de enquadramento. Deste total, 1,783 milhão pediram a inclusão no sistema entre julho e agosto e 1,33 milhão migraram automaticamente do antigo Simples para o atual.

Para ser aceita no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, estados e municípios. As dívidas inscritas até 31 de maio deste ano podem ser parceladas em até 120 meses. O pedido do parcelamento especial pode ser feito até segunda-feira. Nesta data os estados e municípios deverão divulgar suas alíquotas de ICMS e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.

O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de julho deve ser feito até 31 de agosto, mesma data permitida para o pedido de cancelamento de opção ao Supersimples. O sistema é composto por seis tributos federais — Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e contribuição previdenciária —, um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam entre 4% e 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.

Simples Local
O governo do DF apostou no sucesso do Simples Nacional e aumentou o teto do faturamento anual das empresas. No Simples Candango, regime de unificação tributária local, a adesão era permitida para empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Desde 14 de junho, o GDF subiu este valor para R$ 2,4 milhões. A medida deve gerar um impacto na arrecadação tributária de R$ 40 milhões, sendo R$ 30 milhões em ICMS e R$ 10 milhões em ISS.

A decisão de ampliação do teto tem como base a esperança da equipe econômica de que mais empresários resolvam se formalizar, o que favoreceria a criação de novos postos de trabalho. As 20 mil empresas inscritas no Simples Candango foram automaticamente inscritas no Simples Nacional. Pelas estimativas do GDF, a mudança das regras deve possibilitar o ingresso de mais 10 mil empresas no sistema. 
 
Sem benefício para CD e DVD

As importações de CDs e DVDs do Paraguai não serão beneficiadas pelo Regime de Tributação Unificada (RTU) criado pela Medida Provisória 380, que tem como objetivo a redução da informalidade e a legalização do comércio entre Brasil e Paraguai. As empresas que aderirem ao sistema terão alíquota unificada de 25%, mas não poderão importar alguns produtos como armas de fogo, bebidas e cigarros.

A lista de mercadorias proibidas dentro do novo regime será fixada na regulamentação da lei, ainda sem data prevista. A relação dos produtos permitidos, no entanto, deve ser definida posteriormente por decreto, o que preocupa a indústria local. Segundo o secretário de Receita, Jorge Rachid, o governo precisa, primeiro, regulamentar a lei e depois relacionar os artigos que serão beneficiados pela regra especial de tributação.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ivan Ramalho, o governo brasileiro está preocupado com a concentração de produtos a serem importados por esse regime e, por isso, pretende adotar medidas para evitar danos às empresas brasileiras. “Continuamos preocupados com a importação predatória e a defesa da produção do Brasil”, garantiu. Ramalho defendeu a MP e disse que ela favorecerá o controle eletrônico das mercadorias. A lei é voltada a empresários que faturam até R$ 250 mil por ano. O governo paraguaio quer que o Brasil permita a importação de até R$ 240 mil em mercadorias por ano, mas as autoridades brasileiras defendem um valor menor, entre R$ 120 mil e R$ 150 mil anuais.
 
Destruição de mercadoria imprópria

A Receita Federal destruiu ontem em várias unidades em todo o país cerca de 900 toneladas de mercadorias apreendidas este ano. O valor total do material danificado é de R$ 43,28 milhões, o dobro do ano passado. Esses bens não podem ser doados ou levados a leilão por estarem em desacordo com as normas que regulam o consumo e utilização.

Foram destruídos CDs e DVDs piratas, cigarros, pneus usados, bebidas, cosméticos, perfumes, preservativos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização. Com a ação, o volume de mercadorias destruídas de janeiro a agosto deste ano passa de 3 mil toneladas. Somente em 2007, a Receita já apreendeu cerca de R$ 600 milhões em mercadorias, o que significa aumento de 25% em relação a janeiro a julho de 2006. Até julho, cerca de 26,42% das mercadorias apreendidas foram destruídas, 32,8% foram incorporadas por órgãos públicos, 14,87% doadas a entidades beneficentes, 10,97% leiloadas e 13,5% devolvidas aos interessados por decisão administrativa ou judicial.

Luciana Navarro
Correio Braziliense

Pequenos empresários querem incluir a compensação de crédito do PIS e da Cofins para compradores de produtos de beneficiários do sistema
 
Menos de dois meses após a implantação do Simples Nacional, o governo deve promover mais mudanças no sistema que unifica oito tributos municipais, estaduais e federais. Uma das possíveis alterações é a compensação de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas que comprarem produtos dos beneficiários do Supersimples. Assim, quem adquirir uma mercadoria de firma que tenha aderido ao programa poderá abater esses impostos, como ocorria no antigo Simples Federal.

A compensação dos tributos foi um pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi) feito ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, na terça-feira. O secretário da Receita, Jorge Rachid, defende que as unidades da federação façam o mesmo em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). “Simples é uma lei nacional, se queremos legislação uniforme temos que buscar tratamento igual”, afirmou Rachid, ao sair de audiência pública que tratou da Medida Provisória dos Sacoleiros, na Câmara.

Adesão
O secretário disse considerar naturais as críticas feitas ao Simples Nacional e acredita que elas vão diminuir à medida que novos ajustes sejam feitos e mais empresas confirmem a adesão. Até ontem, o comitê gestor do Supersimples havia recebido 3,12 milhões de pedidos de enquadramento. Deste total, 1,783 milhão pediram a inclusão no sistema entre julho e agosto e 1,33 milhão migraram automaticamente do antigo Simples para o atual.

Para ser aceita no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, estados e municípios. As dívidas inscritas até 31 de maio deste ano podem ser parceladas em até 120 meses. O pedido do parcelamento especial pode ser feito até segunda-feira. Nesta data os estados e municípios deverão divulgar suas alíquotas de ICMS e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.

O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de julho deve ser feito até 31 de agosto, mesma data permitida para o pedido de cancelamento de opção ao Supersimples. O sistema é composto por seis tributos federais — Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e contribuição previdenciária —, um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam entre 4% e 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.

Simples Local
O governo do DF apostou no sucesso do Simples Nacional e aumentou o teto do faturamento anual das empresas. No Simples Candango, regime de unificação tributária local, a adesão era permitida para empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Desde 14 de junho, o GDF subiu este valor para R$ 2,4 milhões. A medida deve gerar um impacto na arrecadação tributária de R$ 40 milhões, sendo R$ 30 milhões em ICMS e R$ 10 milhões em ISS.

A decisão de ampliação do teto tem como base a esperança da equipe econômica de que mais empresários resolvam se formalizar, o que favoreceria a criação de novos postos de trabalho. As 20 mil empresas inscritas no Simples Candango foram automaticamente inscritas no Simples Nacional. Pelas estimativas do GDF, a mudança das regras deve possibilitar o ingresso de mais 10 mil empresas no sistema. 
 
Sem benefício para CD e DVD

As importações de CDs e DVDs do Paraguai não serão beneficiadas pelo Regime de Tributação Unificada (RTU) criado pela Medida Provisória 380, que tem como objetivo a redução da informalidade e a legalização do comércio entre Brasil e Paraguai. As empresas que aderirem ao sistema terão alíquota unificada de 25%, mas não poderão importar alguns produtos como armas de fogo, bebidas e cigarros.

A lista de mercadorias proibidas dentro do novo regime será fixada na regulamentação da lei, ainda sem data prevista. A relação dos produtos permitidos, no entanto, deve ser definida posteriormente por decreto, o que preocupa a indústria local. Segundo o secretário de Receita, Jorge Rachid, o governo precisa, primeiro, regulamentar a lei e depois relacionar os artigos que serão beneficiados pela regra especial de tributação.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ivan Ramalho, o governo brasileiro está preocupado com a concentração de produtos a serem importados por esse regime e, por isso, pretende adotar medidas para evitar danos às empresas brasileiras. “Continuamos preocupados com a importação predatória e a defesa da produção do Brasil”, garantiu. Ramalho defendeu a MP e disse que ela favorecerá o controle eletrônico das mercadorias. A lei é voltada a empresários que faturam até R$ 250 mil por ano. O governo paraguaio quer que o Brasil permita a importação de até R$ 240 mil em mercadorias por ano, mas as autoridades brasileiras defendem um valor menor, entre R$ 120 mil e R$ 150 mil anuais.
 
Destruição de mercadoria imprópria

A Receita Federal destruiu ontem em várias unidades em todo o país cerca de 900 toneladas de mercadorias apreendidas este ano. O valor total do material danificado é de R$ 43,28 milhões, o dobro do ano passado. Esses bens não podem ser doados ou levados a leilão por estarem em desacordo com as normas que regulam o consumo e utilização.

Foram destruídos CDs e DVDs piratas, cigarros, pneus usados, bebidas, cosméticos, perfumes, preservativos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização. Com a ação, o volume de mercadorias destruídas de janeiro a agosto deste ano passa de 3 mil toneladas. Somente em 2007, a Receita já apreendeu cerca de R$ 600 milhões em mercadorias, o que significa aumento de 25% em relação a janeiro a julho de 2006. Até julho, cerca de 26,42% das mercadorias apreendidas foram destruídas, 32,8% foram incorporadas por órgãos públicos, 14,87% doadas a entidades beneficentes, 10,97% leiloadas e 13,5% devolvidas aos interessados por decisão administrativa ou judicial.