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Publicado: 10/08/2007 | 08:56
?Infiéis? mantêm mandatos
Izabelle Torres
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Com base em entendimento do STF, ministro Celso de Mello nega pedido do PSDB para reaver vagas de deputados que mudaram de legenda. Tribunal vai analisar mérito da ação
Os parlamentares que trocaram de partido ganharam uma batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) na briga para manter os seus mandatos. O ministro Celso de Mello negou pedido de liminar feito pelo PSDB reivindicando o afastamento dos deputados federais que mudaram de legenda. Na justificativa, Celso de Mello afirmou que sua decisão se baseia em um entendimento do STF adotado em 1989, quando os ministros negaram o pedido do PTB de impedir a posse de Aristides Filho, que fora eleito segundo suplente de deputado pelo partido, mas se filiou ao PMDB dois anos depois. “Na ocasião, o pleno do STF se pronunciou e decidiu que a fidelidade partidária não se aplicaria aos parlamentares já empossados. Baseando-me nesse entendimento indeferi o pedido”, explicou o ministro.
O pedido do PSDB foi feito após entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmado no dia 27 de março. Ao responder a uma consulta do DEM, antigo PFL, o tribunal considerou que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Na semana passada, o TSE respondeu a outra consulta — desta vez feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI) — e afirmou que nem no caso de migração para partido de uma mesma coligação o princípio da fidelidade partidária deve ser ignorado. A decisão do TSE em março animou o PSDB, que, ao lado do PPS, foi a legenda que mais perdeu cadeiras na Câmara: oito no total. O DEM perdeu sete deputados.
A posição de Celso de Mello sobre a liminar possui caráter provisório, uma vez que o plenário do Supremo ainda analisará o mérito da questão. O julgamento deverá acontecer de forma conjunta com outros dois mandados de segurança impetrados pelo DEM e pelo PPS, que estão sendo analisados pelos ministros Eros Grau e Cármen Lúcia.
Titularidade
Mello disse reconhecer a importância da discussão desses mandados para o plano constitucional. Para ele, de um lado há o papel importante que assumem os partidos políticos e, de outro, se discute a titularidade do mandato eletivo. “Sob diversos aspectos vê-se a especial ênfase que o ordenamento jurídico coloca sobre os partidos. Mas é preciso olhar o vínculo de natureza popular, pois cabe ao cidadão exercer o sufrágio. No exame dessas matérias, não podemos desconsiderar a posição do partido, tampouco a do eleitor”, opinou.
O ministro do STF rebateu críticas de que os julgamentos dos três mandados de segurança estejam lentos. Para ele, é preciso considerar os prazos que as partes dispõem para se defender e apresentar os argumentos. “O Supremo não está demorando. São três mandados de segurança que deram entrada em maio de 2007”, disse. “A ministra Cármen Lúcia anteontem encaminhou a ação ao procurador-geral da República para que ele emita parecer. E hoje encaminhei o meu. Não estou vendo demora alguma. Creio que em breve o plenário votará essas matérias”, frisou. De acordo com a tramitação das ações no STF, o procurador-geral da República deve emitir parecer antes do julgamento do mérito pelo plenário.
Caso o pleno do STF entenda que os parlamentares que mudaram de partido devem perder o mandato, os suplentes assumirão as vagas.
Izabelle Torres
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Com base em entendimento do STF, ministro Celso de Mello nega pedido do PSDB para reaver vagas de deputados que mudaram de legenda. Tribunal vai analisar mérito da ação
Os parlamentares que trocaram de partido ganharam uma batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) na briga para manter os seus mandatos. O ministro Celso de Mello negou pedido de liminar feito pelo PSDB reivindicando o afastamento dos deputados federais que mudaram de legenda. Na justificativa, Celso de Mello afirmou que sua decisão se baseia em um entendimento do STF adotado em 1989, quando os ministros negaram o pedido do PTB de impedir a posse de Aristides Filho, que fora eleito segundo suplente de deputado pelo partido, mas se filiou ao PMDB dois anos depois. “Na ocasião, o pleno do STF se pronunciou e decidiu que a fidelidade partidária não se aplicaria aos parlamentares já empossados. Baseando-me nesse entendimento indeferi o pedido”, explicou o ministro.
O pedido do PSDB foi feito após entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmado no dia 27 de março. Ao responder a uma consulta do DEM, antigo PFL, o tribunal considerou que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Na semana passada, o TSE respondeu a outra consulta — desta vez feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI) — e afirmou que nem no caso de migração para partido de uma mesma coligação o princípio da fidelidade partidária deve ser ignorado. A decisão do TSE em março animou o PSDB, que, ao lado do PPS, foi a legenda que mais perdeu cadeiras na Câmara: oito no total. O DEM perdeu sete deputados.
A posição de Celso de Mello sobre a liminar possui caráter provisório, uma vez que o plenário do Supremo ainda analisará o mérito da questão. O julgamento deverá acontecer de forma conjunta com outros dois mandados de segurança impetrados pelo DEM e pelo PPS, que estão sendo analisados pelos ministros Eros Grau e Cármen Lúcia.
Titularidade
Mello disse reconhecer a importância da discussão desses mandados para o plano constitucional. Para ele, de um lado há o papel importante que assumem os partidos políticos e, de outro, se discute a titularidade do mandato eletivo. “Sob diversos aspectos vê-se a especial ênfase que o ordenamento jurídico coloca sobre os partidos. Mas é preciso olhar o vínculo de natureza popular, pois cabe ao cidadão exercer o sufrágio. No exame dessas matérias, não podemos desconsiderar a posição do partido, tampouco a do eleitor”, opinou.
O ministro do STF rebateu críticas de que os julgamentos dos três mandados de segurança estejam lentos. Para ele, é preciso considerar os prazos que as partes dispõem para se defender e apresentar os argumentos. “O Supremo não está demorando. São três mandados de segurança que deram entrada em maio de 2007”, disse. “A ministra Cármen Lúcia anteontem encaminhou a ação ao procurador-geral da República para que ele emita parecer. E hoje encaminhei o meu. Não estou vendo demora alguma. Creio que em breve o plenário votará essas matérias”, frisou. De acordo com a tramitação das ações no STF, o procurador-geral da República deve emitir parecer antes do julgamento do mérito pelo plenário.
Caso o pleno do STF entenda que os parlamentares que mudaram de partido devem perder o mandato, os suplentes assumirão as vagas.