antigas
Publicado: 4/09/2007 | 10:55
Trem da alegria: OAB condena a proposta que efetiva servidor
Folha de S. Paulo
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu ontem condenar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso, que cria o "trem da alegria". Pela medida, cerca de 260 mil funcionários poderão ser beneficiados com a efetivação no serviço público.
A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu que a PEC é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF, caso o Congresso aprove a matéria. "A PEC sob análise constitui clara violação de preceitos constitucionais intangíveis, notadamente dos princípios da moralidade, da igualdade e do livre e amplo acesso aos cargos públicos", afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu ontem condenar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso, que cria o "trem da alegria". Pela medida, cerca de 260 mil funcionários poderão ser beneficiados com a efetivação no serviço público.
A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu que a PEC é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF, caso o Congresso aprove a matéria. "A PEC sob análise constitui clara violação de preceitos constitucionais intangíveis, notadamente dos princípios da moralidade, da igualdade e do livre e amplo acesso aos cargos públicos", afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes.
Folha de S. Paulo
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu ontem condenar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso, que cria o "trem da alegria". Pela medida, cerca de 260 mil funcionários poderão ser beneficiados com a efetivação no serviço público.
A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu que a PEC é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF, caso o Congresso aprove a matéria. "A PEC sob análise constitui clara violação de preceitos constitucionais intangíveis, notadamente dos princípios da moralidade, da igualdade e do livre e amplo acesso aos cargos públicos", afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu ontem condenar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso, que cria o "trem da alegria". Pela medida, cerca de 260 mil funcionários poderão ser beneficiados com a efetivação no serviço público.
A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu que a PEC é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF, caso o Congresso aprove a matéria. "A PEC sob análise constitui clara violação de preceitos constitucionais intangíveis, notadamente dos princípios da moralidade, da igualdade e do livre e amplo acesso aos cargos públicos", afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes.