PLANEJAMENTO PAGA EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA SERVIDORES ATÉ O LIMITE DE R$ 3 MIL
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Publicado: 4/09/2007 | 11:59
Governo paga exercício anterior
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
Liberados R$ 210 milhões para quitar dívidas com servidores em outubro
Servidores que têm dinheiro a receber dos cofres públicos referente a exercícios anteriores devem ficar atentos. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento vai creditar, na folha de pagamentos do mês de setembro, os valores até R$ 3 mil. A medida vai custar R$ 210 milhões ao Tesouro Nacional, beneficiando milhares de servidores. Os recursos vão quitar dívidas de 76.280 processos. Como cada funcionário pode ter mais de um, o governo não sabe informar com exatidão a quantidade de beneficiados.
Exercícios anteriores são dívidas reconhecidas pela administração pública com servidores nos últimos cinco anos e que não foram pagas no ano de competência. Os processos com mais de cinco anos ficam prescritos, conforme prevê o Decreto 20.910/32. O dinheiro só estará disponível para o servidor em outubro, quando é paga a folha de setembro. As dívidas com valores superiores serão pagos parcialmente, até esse limite. O pagamento será deduzido do montante total da dívida.
Portaria
Estão na lista de pagamento os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As regras para o pagamento foram publicadas na Portaria Conjunta 1/07, no Diário Oficial da União de ontem. A norma estabelece que a Secretaria de Recursos Humanos irá disponibilizar no SIAPEnet (sistema próprio do servidor público) o acesso às informações sobre os processos que atenderam aos critérios. As consultas serão permitidas exclusivamente aos interessados, de forma individual.
Os interessados também podem procurar informações nos órgãos ou entidade de origem, uma vez que o Ministério do Planejamento fornecerá aos dirigentes de recursos humanos a relação, pela ordem, dos processos e servidores beneficiados, organizados em fila única.
Exceções
Alguns servidores, porém, vão receber acima dos R$ 3 mil, de acordo com a portaria. Entre eles estão os beneficiários com doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite de R$ 7 mil. A norma excetua, ainda, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite R$ 5 mil. E os portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, com idade inferior a 60 anos, até o limite de R$ 4 mil.
Para todos os servidores com dívidas a receber, os saldos remanescentes serão pagos posteriormente, quando houver disponibilidade orçamentária. Ou seja, sem previsão.
2008
A portaria estabelece, ainda, que a partir da competência de janeiro de 2008, os processos de exercícios anteriores de valor igual ou inferior a R$ 1 mil poderão ser quitados integralmente, a qualquer tempo, incluídos os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e entidades de cada exercício.
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
Liberados R$ 210 milhões para quitar dívidas com servidores em outubro
Servidores que têm dinheiro a receber dos cofres públicos referente a exercícios anteriores devem ficar atentos. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento vai creditar, na folha de pagamentos do mês de setembro, os valores até R$ 3 mil. A medida vai custar R$ 210 milhões ao Tesouro Nacional, beneficiando milhares de servidores. Os recursos vão quitar dívidas de 76.280 processos. Como cada funcionário pode ter mais de um, o governo não sabe informar com exatidão a quantidade de beneficiados.
Exercícios anteriores são dívidas reconhecidas pela administração pública com servidores nos últimos cinco anos e que não foram pagas no ano de competência. Os processos com mais de cinco anos ficam prescritos, conforme prevê o Decreto 20.910/32. O dinheiro só estará disponível para o servidor em outubro, quando é paga a folha de setembro. As dívidas com valores superiores serão pagos parcialmente, até esse limite. O pagamento será deduzido do montante total da dívida.
Portaria
Estão na lista de pagamento os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As regras para o pagamento foram publicadas na Portaria Conjunta 1/07, no Diário Oficial da União de ontem. A norma estabelece que a Secretaria de Recursos Humanos irá disponibilizar no SIAPEnet (sistema próprio do servidor público) o acesso às informações sobre os processos que atenderam aos critérios. As consultas serão permitidas exclusivamente aos interessados, de forma individual.
Os interessados também podem procurar informações nos órgãos ou entidade de origem, uma vez que o Ministério do Planejamento fornecerá aos dirigentes de recursos humanos a relação, pela ordem, dos processos e servidores beneficiados, organizados em fila única.
Exceções
Alguns servidores, porém, vão receber acima dos R$ 3 mil, de acordo com a portaria. Entre eles estão os beneficiários com doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite de R$ 7 mil. A norma excetua, ainda, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite R$ 5 mil. E os portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, com idade inferior a 60 anos, até o limite de R$ 4 mil.
Para todos os servidores com dívidas a receber, os saldos remanescentes serão pagos posteriormente, quando houver disponibilidade orçamentária. Ou seja, sem previsão.
2008
A portaria estabelece, ainda, que a partir da competência de janeiro de 2008, os processos de exercícios anteriores de valor igual ou inferior a R$ 1 mil poderão ser quitados integralmente, a qualquer tempo, incluídos os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e entidades de cada exercício.