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Publicado: 4/10/2007 | 09:31
STF adia para hoje decisão sobre fidelidade
SILVANA DE FREITAS e FELIPE SELIGMAN
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
Corte deve dizer que mandato é do partido, mas tende a definir uma data para aplicar a decisão, que poderia valer a partir de agora
Ministros rejeitam o pedido feito pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza para arquivar as ações das legendas de oposição
Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram ontem pedido de arquivamento das ações sobre a fidelidade partidária e adiaram para hoje a decisão sobre a perda ou não do mandato por parte dos deputados que trocaram de partido após as últimas eleições.
O STF deve confirmar a tese de que os mandatos pertencem ao partido, não ao deputado "infiel", tese aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas tende a fixar uma data-limite para que a decisão seja aplicada aos casos concretos.
Parte dos ministros tem manifestado, reservadamente, preocupação com o que chamam de princípio da segurança jurídica, já que os deputados sob risco de perda do mandato argumentam que mudaram a filiação partidária baseado em decisões anteriores do STF, liberando o troca-troca.
Os ministros transferiram o julgamento para hoje após cinco horas de sessão, tomada em sua maior parte pela exposição de argumentos de oito advogados, favoráveis e contrários à punição dos parlamentares.
O arquivamento das ações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem esse tipo de ação é inadequado para decidir a questão, porque não permite que os deputados eventualmente prejudicados exerçam o direito de defesa.
Eros Grau, relator de um dos mandados de segurança sob julgamento, votou pelo arquivamento, sem o exame da decisão do TSE, de 27 de março, tomada em resposta a uma consulta do DEM. "O que se está a debater aqui é o fato de que esta corte vai declarar a perda do mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", disse. Os outros ministros quiseram o prosseguimento.
O julgamento atingirá diretamente 23 deputados, que saíram de PSDB, DEM ou PPS para se filiar a outra sigla até maio, quando as ações foram movidas, mas servirá de referência para outros casos, porque definirá o entendimento dos 11 ministros sobre o tema.
Hoje, já são 46 os deputados que mudaram de partido, que somam 55 trocas, porque alguns deles fizeram mais de uma filiação desde outubro de 2006. O julgamento também deverá ser aplicado a deputados estaduais e vereadores, mas não valerá para senadores.
Ela é importante ainda para orientar deputados que queiram concorrer nas eleições municipais de 2008 e têm até a meia-noite de amanhã para mudar a filiação partidária.
Alguns dos argumentos dos advogados favoráveis à perda do mandato por parte do infiel são que o troca-troca é abusivo, só 32 dos 513 deputados tiveram votos para se eleger individualmente (eles se beneficiam dos votos ao partido ou a outros candidatos da sigla).
Os contrários à punição dos infiéis dizem que: o TSE ou o STF não pode criar hipótese de perda do mandato não prevista na Constituição, isso levará o Judiciário a atuar como legislador e quem trocou de partido seguiu jurisprudência antiga do STF, firmada em 1989.
Há várias datas-limites possíveis para que a decisão seja aplicada: 27 de março, quando o TSE corroborou a tese da perda do mandato dos "infiéis"; hoje, quando o STF deve mudar sua jurisprudência para acolher a tese do TSE, e 1º de fevereiro de 2011, quando começa a próxima legislatura da Câmara.
A questão é polêmica entre ministros. Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, é contrário. "Não há coluna do meio."
Já Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança em julgamento, tem outra interpretação. "Se o Supremo defender que a decisão do TSE é constitucionalmente correta, terá que se deparar com outra questão: o princípio da segurança jurídica, que busca impedir modificação abrupta [na jurisprudência]."
O STF deve confirmar a tese de que os mandatos pertencem ao partido, não ao deputado "infiel", tese aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas tende a fixar uma data-limite para que a decisão seja aplicada aos casos concretos.
Parte dos ministros tem manifestado, reservadamente, preocupação com o que chamam de princípio da segurança jurídica, já que os deputados sob risco de perda do mandato argumentam que mudaram a filiação partidária baseado em decisões anteriores do STF, liberando o troca-troca.
Os ministros transferiram o julgamento para hoje após cinco horas de sessão, tomada em sua maior parte pela exposição de argumentos de oito advogados, favoráveis e contrários à punição dos parlamentares.
O arquivamento das ações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem esse tipo de ação é inadequado para decidir a questão, porque não permite que os deputados eventualmente prejudicados exerçam o direito de defesa.
Eros Grau, relator de um dos mandados de segurança sob julgamento, votou pelo arquivamento, sem o exame da decisão do TSE, de 27 de março, tomada em resposta a uma consulta do DEM. "O que se está a debater aqui é o fato de que esta corte vai declarar a perda do mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", disse. Os outros ministros quiseram o prosseguimento.
O julgamento atingirá diretamente 23 deputados, que saíram de PSDB, DEM ou PPS para se filiar a outra sigla até maio, quando as ações foram movidas, mas servirá de referência para outros casos, porque definirá o entendimento dos 11 ministros sobre o tema.
Hoje, já são 46 os deputados que mudaram de partido, que somam 55 trocas, porque alguns deles fizeram mais de uma filiação desde outubro de 2006. O julgamento também deverá ser aplicado a deputados estaduais e vereadores, mas não valerá para senadores.
Ela é importante ainda para orientar deputados que queiram concorrer nas eleições municipais de 2008 e têm até a meia-noite de amanhã para mudar a filiação partidária.
Alguns dos argumentos dos advogados favoráveis à perda do mandato por parte do infiel são que o troca-troca é abusivo, só 32 dos 513 deputados tiveram votos para se eleger individualmente (eles se beneficiam dos votos ao partido ou a outros candidatos da sigla).
Os contrários à punição dos infiéis dizem que: o TSE ou o STF não pode criar hipótese de perda do mandato não prevista na Constituição, isso levará o Judiciário a atuar como legislador e quem trocou de partido seguiu jurisprudência antiga do STF, firmada em 1989.
Há várias datas-limites possíveis para que a decisão seja aplicada: 27 de março, quando o TSE corroborou a tese da perda do mandato dos "infiéis"; hoje, quando o STF deve mudar sua jurisprudência para acolher a tese do TSE, e 1º de fevereiro de 2011, quando começa a próxima legislatura da Câmara.
A questão é polêmica entre ministros. Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, é contrário. "Não há coluna do meio."
Já Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança em julgamento, tem outra interpretação. "Se o Supremo defender que a decisão do TSE é constitucionalmente correta, terá que se deparar com outra questão: o princípio da segurança jurídica, que busca impedir modificação abrupta [na jurisprudência]."
SILVANA DE FREITAS e FELIPE SELIGMAN
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
Corte deve dizer que mandato é do partido, mas tende a definir uma data para aplicar a decisão, que poderia valer a partir de agora
Ministros rejeitam o pedido feito pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza para arquivar as ações das legendas de oposição
Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram ontem pedido de arquivamento das ações sobre a fidelidade partidária e adiaram para hoje a decisão sobre a perda ou não do mandato por parte dos deputados que trocaram de partido após as últimas eleições.
O STF deve confirmar a tese de que os mandatos pertencem ao partido, não ao deputado "infiel", tese aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas tende a fixar uma data-limite para que a decisão seja aplicada aos casos concretos.
Parte dos ministros tem manifestado, reservadamente, preocupação com o que chamam de princípio da segurança jurídica, já que os deputados sob risco de perda do mandato argumentam que mudaram a filiação partidária baseado em decisões anteriores do STF, liberando o troca-troca.
Os ministros transferiram o julgamento para hoje após cinco horas de sessão, tomada em sua maior parte pela exposição de argumentos de oito advogados, favoráveis e contrários à punição dos parlamentares.
O arquivamento das ações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem esse tipo de ação é inadequado para decidir a questão, porque não permite que os deputados eventualmente prejudicados exerçam o direito de defesa.
Eros Grau, relator de um dos mandados de segurança sob julgamento, votou pelo arquivamento, sem o exame da decisão do TSE, de 27 de março, tomada em resposta a uma consulta do DEM. "O que se está a debater aqui é o fato de que esta corte vai declarar a perda do mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", disse. Os outros ministros quiseram o prosseguimento.
O julgamento atingirá diretamente 23 deputados, que saíram de PSDB, DEM ou PPS para se filiar a outra sigla até maio, quando as ações foram movidas, mas servirá de referência para outros casos, porque definirá o entendimento dos 11 ministros sobre o tema.
Hoje, já são 46 os deputados que mudaram de partido, que somam 55 trocas, porque alguns deles fizeram mais de uma filiação desde outubro de 2006. O julgamento também deverá ser aplicado a deputados estaduais e vereadores, mas não valerá para senadores.
Ela é importante ainda para orientar deputados que queiram concorrer nas eleições municipais de 2008 e têm até a meia-noite de amanhã para mudar a filiação partidária.
Alguns dos argumentos dos advogados favoráveis à perda do mandato por parte do infiel são que o troca-troca é abusivo, só 32 dos 513 deputados tiveram votos para se eleger individualmente (eles se beneficiam dos votos ao partido ou a outros candidatos da sigla).
Os contrários à punição dos infiéis dizem que: o TSE ou o STF não pode criar hipótese de perda do mandato não prevista na Constituição, isso levará o Judiciário a atuar como legislador e quem trocou de partido seguiu jurisprudência antiga do STF, firmada em 1989.
Há várias datas-limites possíveis para que a decisão seja aplicada: 27 de março, quando o TSE corroborou a tese da perda do mandato dos "infiéis"; hoje, quando o STF deve mudar sua jurisprudência para acolher a tese do TSE, e 1º de fevereiro de 2011, quando começa a próxima legislatura da Câmara.
A questão é polêmica entre ministros. Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, é contrário. "Não há coluna do meio."
Já Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança em julgamento, tem outra interpretação. "Se o Supremo defender que a decisão do TSE é constitucionalmente correta, terá que se deparar com outra questão: o princípio da segurança jurídica, que busca impedir modificação abrupta [na jurisprudência]."
O STF deve confirmar a tese de que os mandatos pertencem ao partido, não ao deputado "infiel", tese aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas tende a fixar uma data-limite para que a decisão seja aplicada aos casos concretos.
Parte dos ministros tem manifestado, reservadamente, preocupação com o que chamam de princípio da segurança jurídica, já que os deputados sob risco de perda do mandato argumentam que mudaram a filiação partidária baseado em decisões anteriores do STF, liberando o troca-troca.
Os ministros transferiram o julgamento para hoje após cinco horas de sessão, tomada em sua maior parte pela exposição de argumentos de oito advogados, favoráveis e contrários à punição dos parlamentares.
O arquivamento das ações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem esse tipo de ação é inadequado para decidir a questão, porque não permite que os deputados eventualmente prejudicados exerçam o direito de defesa.
Eros Grau, relator de um dos mandados de segurança sob julgamento, votou pelo arquivamento, sem o exame da decisão do TSE, de 27 de março, tomada em resposta a uma consulta do DEM. "O que se está a debater aqui é o fato de que esta corte vai declarar a perda do mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", disse. Os outros ministros quiseram o prosseguimento.
O julgamento atingirá diretamente 23 deputados, que saíram de PSDB, DEM ou PPS para se filiar a outra sigla até maio, quando as ações foram movidas, mas servirá de referência para outros casos, porque definirá o entendimento dos 11 ministros sobre o tema.
Hoje, já são 46 os deputados que mudaram de partido, que somam 55 trocas, porque alguns deles fizeram mais de uma filiação desde outubro de 2006. O julgamento também deverá ser aplicado a deputados estaduais e vereadores, mas não valerá para senadores.
Ela é importante ainda para orientar deputados que queiram concorrer nas eleições municipais de 2008 e têm até a meia-noite de amanhã para mudar a filiação partidária.
Alguns dos argumentos dos advogados favoráveis à perda do mandato por parte do infiel são que o troca-troca é abusivo, só 32 dos 513 deputados tiveram votos para se eleger individualmente (eles se beneficiam dos votos ao partido ou a outros candidatos da sigla).
Os contrários à punição dos infiéis dizem que: o TSE ou o STF não pode criar hipótese de perda do mandato não prevista na Constituição, isso levará o Judiciário a atuar como legislador e quem trocou de partido seguiu jurisprudência antiga do STF, firmada em 1989.
Há várias datas-limites possíveis para que a decisão seja aplicada: 27 de março, quando o TSE corroborou a tese da perda do mandato dos "infiéis"; hoje, quando o STF deve mudar sua jurisprudência para acolher a tese do TSE, e 1º de fevereiro de 2011, quando começa a próxima legislatura da Câmara.
A questão é polêmica entre ministros. Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, é contrário. "Não há coluna do meio."
Já Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança em julgamento, tem outra interpretação. "Se o Supremo defender que a decisão do TSE é constitucionalmente correta, terá que se deparar com outra questão: o princípio da segurança jurídica, que busca impedir modificação abrupta [na jurisprudência]."