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Publicado: 11/10/2007 | 09:13
Supremo limita poderes da PF
Izabelle Torres
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Ministros decidem que a Polícia Federal não pode mais indiciar autoridades com foro privilegiado. De agora em diante, será preciso pedir autorização aos relatores dos casos. MP será consultado
A Polícia Federal não tem mais poder para indiciar agentes públicos com prerrogativa de foro privilegiado. Foi o que decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o pedido de anulação dos indiciamentos realizados pela PF contra os senadores Magno Malta (PR-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Durante o debate, os ministros afirmaram que, para iniciar o indiciamento, a polícia precisa pedir a autorização do ministro-relator do caso no Supremo, a quem cabe decidir. Os ministros sinalizaram que a decisão poderá não depender da consulta que a Corte fará nesses casos ao procurador-geral da República.
Na prática, o Supremo sinaliza independência em relação ao posicionamento do Ministério Público Federal. “Decidir pela abertura do inquérito é papel do Supremo. A polícia não pode simplesmente iniciar um inquérito sem a autorização do ministro-relator. Creio que, mesmo com o procurador-geral afirmando que não há indícios, se o ministro achar o contrário, deve sim abrir a investigação”, votou o ministro Cezar Peluso.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do Supremo tem entre suas justificativas o fato de que a PF é subordinada ao Ministério da Justiça e, portanto, não deveria ter a competência de abrir investigação contra membros do Executivo, por conta da vinculação. “A investigação não pode ficar ao alvedrio da polícia”, disse.
Um dos quatro votos favoráveis à manutenção da prerrogativa da PF para indiciar agentes com foro foi do ministro Marco Aurélio Mello, que afirmou avaliar o indiciamento como parte preliminar do processo e que não significa qualquer condenação. “Trata-se de uma simples investigação. O Supremo só precisaria ser ouvido no caso de haver ato de constrição (pressão). O simples indiciamento poderia ser realizado pela polícia”, opinou. Da mesma forma de Mello, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A defesa de Marco Aurélio à prerrogativa da PF de indiciar agentes com foro irritou o relator das ações, ministro Gilmar Mendes. “Isso é uma posição política do caso. Não sigo essa linha. O foro serve para assegurar certas garantias a detentores de mandatos. Abrir a possibilidade da PF indiciar essas pessoas é ignorar a necessidade de tais garantias”, argumentou.
Pedido de senadores
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre indiciamento de autoridades foi motivado pela análise dos ministros de duas petições. Uma delas foi apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), acusado de envolvimento com a máfia das sanguessugas. Mesmo com a anulação do indiciamento realizado pela PF, o inquérito continua tramitando, porque, nos autos, há o pedido de indiciamento contra Magno Malta feito pelo Ministério Público Federal, a quem cabe constitucionalmente propor ações contra agentes com foro privilegiado.
A segunda petição analisada ontem também não terá efeitos práticos. Trata-se do pedido de anulação do indiciamento realizado pela Polícia Federal contra o senador Aloizio Mercadante, acusado de envolvimento na compra de um dossiê para prejudicar o PSDB na eleição de 2006. A pedido do Ministério Público, a ação já havia sido arquivada pelo Supremo.
A Polícia Federal disse que não se manifestará sobre o assunto antes de conhecer detalhes da decisão do Supremo. O procurador-geral elogiou a proibição de indiciamento pela PF contra agentes com foro privilegiado e disse que não vai opinar sobre a possibilidade de os ministros não considerarem seu parecer antes de decidir sobre os indiciamentos. Pela Constituição, têm direito a foro privilegiado o presidente da República e seu vice, deputados federais, senadores, ministros, procurador-geral da República, entre outros. (IT)
Ação contra Zeca do PT
O ex-governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, e mais 10 pessoas que trabalharam em seu último governo (2002 a 2006) terão que responder a ações criminal e cível. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual como responsáveis pelo desvio de parte dos R$ 57 milhões destinados ao gasto com publicidade do governo, entre o período de 2005 e 2006. Até agora, os promotores conseguiram notas falsas e outros documentos que provariam irregularidades na comprovação de despesas no valor de R$ 318 mil.
As duas ações foram protocoladas no último dia 5 e na quarta-feira. O juiz Dorival Moreira dos Santos deu prazo de 15 dias para que os acusados façam a defesa preliminar. Terão que se defender de acusações como peculato, falsificação de documentação pública, falsidade ideológica, falsificação de documentação particular, uso de documento público e uso de documento particular falso.
Entretanto, somente depois da audiência para a defesa preliminar é que o magistrado vai decidir se acata ou não as denúncias dos promotores públicos. Foram realizadas três operações de busca e apreensão de documentos, notas fiscais, computadores e documentos fiscais nas casas de ex-secretários e ex-servidores, além de cinco gráficas e escritórios de contabilidade.
Izabelle Torres
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Ministros decidem que a Polícia Federal não pode mais indiciar autoridades com foro privilegiado. De agora em diante, será preciso pedir autorização aos relatores dos casos. MP será consultado
A Polícia Federal não tem mais poder para indiciar agentes públicos com prerrogativa de foro privilegiado. Foi o que decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o pedido de anulação dos indiciamentos realizados pela PF contra os senadores Magno Malta (PR-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Durante o debate, os ministros afirmaram que, para iniciar o indiciamento, a polícia precisa pedir a autorização do ministro-relator do caso no Supremo, a quem cabe decidir. Os ministros sinalizaram que a decisão poderá não depender da consulta que a Corte fará nesses casos ao procurador-geral da República.
Na prática, o Supremo sinaliza independência em relação ao posicionamento do Ministério Público Federal. “Decidir pela abertura do inquérito é papel do Supremo. A polícia não pode simplesmente iniciar um inquérito sem a autorização do ministro-relator. Creio que, mesmo com o procurador-geral afirmando que não há indícios, se o ministro achar o contrário, deve sim abrir a investigação”, votou o ministro Cezar Peluso.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do Supremo tem entre suas justificativas o fato de que a PF é subordinada ao Ministério da Justiça e, portanto, não deveria ter a competência de abrir investigação contra membros do Executivo, por conta da vinculação. “A investigação não pode ficar ao alvedrio da polícia”, disse.
Um dos quatro votos favoráveis à manutenção da prerrogativa da PF para indiciar agentes com foro foi do ministro Marco Aurélio Mello, que afirmou avaliar o indiciamento como parte preliminar do processo e que não significa qualquer condenação. “Trata-se de uma simples investigação. O Supremo só precisaria ser ouvido no caso de haver ato de constrição (pressão). O simples indiciamento poderia ser realizado pela polícia”, opinou. Da mesma forma de Mello, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A defesa de Marco Aurélio à prerrogativa da PF de indiciar agentes com foro irritou o relator das ações, ministro Gilmar Mendes. “Isso é uma posição política do caso. Não sigo essa linha. O foro serve para assegurar certas garantias a detentores de mandatos. Abrir a possibilidade da PF indiciar essas pessoas é ignorar a necessidade de tais garantias”, argumentou.
Pedido de senadores
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre indiciamento de autoridades foi motivado pela análise dos ministros de duas petições. Uma delas foi apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), acusado de envolvimento com a máfia das sanguessugas. Mesmo com a anulação do indiciamento realizado pela PF, o inquérito continua tramitando, porque, nos autos, há o pedido de indiciamento contra Magno Malta feito pelo Ministério Público Federal, a quem cabe constitucionalmente propor ações contra agentes com foro privilegiado.
A segunda petição analisada ontem também não terá efeitos práticos. Trata-se do pedido de anulação do indiciamento realizado pela Polícia Federal contra o senador Aloizio Mercadante, acusado de envolvimento na compra de um dossiê para prejudicar o PSDB na eleição de 2006. A pedido do Ministério Público, a ação já havia sido arquivada pelo Supremo.
A Polícia Federal disse que não se manifestará sobre o assunto antes de conhecer detalhes da decisão do Supremo. O procurador-geral elogiou a proibição de indiciamento pela PF contra agentes com foro privilegiado e disse que não vai opinar sobre a possibilidade de os ministros não considerarem seu parecer antes de decidir sobre os indiciamentos. Pela Constituição, têm direito a foro privilegiado o presidente da República e seu vice, deputados federais, senadores, ministros, procurador-geral da República, entre outros. (IT)
Ação contra Zeca do PT
O ex-governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, e mais 10 pessoas que trabalharam em seu último governo (2002 a 2006) terão que responder a ações criminal e cível. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual como responsáveis pelo desvio de parte dos R$ 57 milhões destinados ao gasto com publicidade do governo, entre o período de 2005 e 2006. Até agora, os promotores conseguiram notas falsas e outros documentos que provariam irregularidades na comprovação de despesas no valor de R$ 318 mil.
As duas ações foram protocoladas no último dia 5 e na quarta-feira. O juiz Dorival Moreira dos Santos deu prazo de 15 dias para que os acusados façam a defesa preliminar. Terão que se defender de acusações como peculato, falsificação de documentação pública, falsidade ideológica, falsificação de documentação particular, uso de documento público e uso de documento particular falso.
Entretanto, somente depois da audiência para a defesa preliminar é que o magistrado vai decidir se acata ou não as denúncias dos promotores públicos. Foram realizadas três operações de busca e apreensão de documentos, notas fiscais, computadores e documentos fiscais nas casas de ex-secretários e ex-servidores, além de cinco gráficas e escritórios de contabilidade.