antigas Publicado: 10/01/2008 | 10:28

Corrupção como crime hediondo

Maria Eugênia
Jornal de Brasília

O deputado Humberto Souto (PPS-MG) apresentou o Projeto de Lei 1368/07, que inclui a corrupção (ativa e passiva) e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público no exercício de suas funções) na lista dos crimes hediondos, que hoje estão previstos na Lei 8.072/90, informou a Agência Câmara. Fazem parte dessa relação o homicídio, o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros. A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime fechado; sem direito a fiança, anistia ou indulto; e a progressão de regime é mais rígida. A concussão atualmente é punida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata da corrupção ativa. A corrupção passiva e a concussão estão classificadas no rol dos crimes contra a administração pública, que inclui ainda o peculato e a prevaricação, entre outros. A diferença entre corrupção passiva e concussão está na conduta do agente público. No primeiro caso, ele pede ou recebe dinheiro; no segundo, ele exige a propina. Já a corrupção ativa é praticada pelo agente que entrega a propina.

Reuniões agendadas para janeiro
Os servidores da área jurídica não são os únicos a se preocupar com um possível recuo do governo quanto aos reajustes acertados. A subseção do Dieese na Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) realizou um levantamento  prévio dos acordos feitos ao longo de 2007. Foram relacionados 28 acordos, dos quais nove têm reunião agendada para o próximo dia 23 e um para o dia 16 (PRF). As propostas do governo foram apresentadas e se encontram em fase de discussão com a representação dos servidores. As categorias cujas negociações se encontram nesta fase são da Saúde, Trabalho e Previdência, Funai, Fazendários, servidores administrativos da Agricultura, Arquivo Nacional, Dnocs, AGU e Fundo da Marinha Mercante.

Direito de greve em análise
A Câmara analisa o Projeto de Lei 981/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. O projeto cria regras para a negociação das categorias com a administração pública; exige que, no caso de greve, pelo menos 1/3 dos servidores permaneçam em serviço; e proíbe descontos de salário durante a paralisação dos funcionários. Pelo texto, o sindicato convocará assembléia-geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre as negociações ou a paralisação. Na falta do sindicato, a assembléia-geral dos servidores vai decidir sobre a constituição de comissão de negociação coletiva. Definidas as reivindicações, o representante do poder ao qual está vinculada a categoria terá o prazo de dez dias para atender as demandas ou formular nova proposta em sessão de conciliação. Não ocorrendo acordo pode ser deflagrada a greve, com comunicação prévia de 72 horas. A proposta tramita em conjunto com o PL 4497/01.

Negociações  paradas
As 28 negociações levantadas pelo Dieese, atingem cerca de 500 mil servidores públicos federais. As negociações mais avançadas são a da Cultura, do Hospital das Forças Armadas e do Banco Central, que aguardam envio de Medida Provisória ao Congresso. Os demais, não têm sequer novas reuniões agendadas com o governo. Em geral, os debates envolvem a implementação ou reestruturação de Planos de Carreira. Em outros casos, a questão envolve reestruturações de tabelas remuneratórias. Salienta-se, ainda, a necessidade de concursos para suprir áreas com deficiência de pessoal.

Porte de arma de fogo
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1287/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que autoriza o porte de arma de fogo para os educadores sociais, agentes de segurança e outros funcionários de estabelecimentos de internação de menores. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Barbosa Neto ressaltou, em entrevista à Agência Câmara, que há semelhança do trabalho dos agentes de disciplina que custodiam crianças e adolescentes infratores com o dos inspetores penitenciários. Segundo ele, o público-alvo desses profissionais é diferente, mas não menos perigoso que os delinqüentes com maioridade penal, quando não, até mais perigoso "devido às benesses protecionistas que o Estatuto da Criança e do Adolescente  dá a eles".

Liberado plano de saúde para pais
O Ministério do Planejamento liberou, ontem, a inclusão de pais, padrastos e madrastas como dependentes em planos de saúdes dos servidores federais. Isso poderá ser feito desde que o servidor pague integralmente o valor cobrado mensalmente pela operadora. Para o servidor e os dependentes diretos como esposa e filhos, o governo continuará pagando a contrapartida que hoje é de R$ 50. A inclusão havia sido suspensa com a publicação da Portaria nº 1983/06. A nova medida está expressa na Portaria normativa nº 1 de 27 de dezembro de 2007, e altera pontos da Portaria 1.983/06 que regulamenta a saúde suplementar do servidor. A portaria determina também que todo servidor público deverá se submeter a avaliação periódica anual, de acordo com a necessidade da função exercida. Os custos da avaliação serão da operadora de saúde contratada pelo servidor. Para os servidores que não contam com o plano de saúde, o governo estuda formas para a realização da avaliação. Ainda segundo definido na portaria, o plano deverá oferecer coberturas como: assistência médica ambulatorial e hospitalar e serviços de fisioterapia, psicologia e farmácia.

Atendimento pode incluir adicionais
Os atendimentos previstos pelos planos de saúde realizados exclusivamente no Brasil devem compreender partos e tratamentos com padrão de enfermaria e disporem de centro de terapia intensiva ou similar nas necessidades de internação do beneficiário. Além disso, o servidor passa a ter o direito de incluir serviços adicionais oferecidos pelas operadoras de saúde desde que pague por estes serviços. Mas não é só. A decisão do governo contempla outras novidades, como a isenção da obrigatoriedade da contratação do plano odontológico por parte dos órgãos. Além disso, foi decidido o aumento de 30 para 60 dias do prazo de adesão aos planos de saúde para os servidores recém empossados, ativos vinculados aos planos de saúde e a vigência de no mínimo dois anos de duração do contrato dos órgãos com as operadoras contratadas.

Mudanças com carência proibida
A Portaria nº 1983/06 prevê, ainda, a proibição da exigência de nova carência, caso haja troca de operadora. A nova instituição contratada pelos órgãos deverá dispensar, portanto, esta exigência. Este é um problema que pode surgir a cada vez que se opta por mudança nos serviços prestados. Pelas novas regras, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada por meio de convênio (por entidades sem fins lucrativos) ou contrato (por meio de licitação) com operadoras de plano de saúde, ou mediante serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade, nesse caso de posse de um regulamento próprio. É permitido também que os valores da contribuição do plano de saúde suplementar do servidor possam ser consignados em folha de pagamento. Caso isso ocorra, o benefício será pago no contra-cheque do titular, no mês subseqüente após a apresentação, até o quinto dia útil no Recursos Humanos do órgão de origem, dos boletos pagos dos planos de saúde pelo servidor.

Maria Eugênia
Jornal de Brasília

O deputado Humberto Souto (PPS-MG) apresentou o Projeto de Lei 1368/07, que inclui a corrupção (ativa e passiva) e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público no exercício de suas funções) na lista dos crimes hediondos, que hoje estão previstos na Lei 8.072/90, informou a Agência Câmara. Fazem parte dessa relação o homicídio, o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros. A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime fechado; sem direito a fiança, anistia ou indulto; e a progressão de regime é mais rígida. A concussão atualmente é punida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata da corrupção ativa. A corrupção passiva e a concussão estão classificadas no rol dos crimes contra a administração pública, que inclui ainda o peculato e a prevaricação, entre outros. A diferença entre corrupção passiva e concussão está na conduta do agente público. No primeiro caso, ele pede ou recebe dinheiro; no segundo, ele exige a propina. Já a corrupção ativa é praticada pelo agente que entrega a propina.

Reuniões agendadas para janeiro
Os servidores da área jurídica não são os únicos a se preocupar com um possível recuo do governo quanto aos reajustes acertados. A subseção do Dieese na Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) realizou um levantamento  prévio dos acordos feitos ao longo de 2007. Foram relacionados 28 acordos, dos quais nove têm reunião agendada para o próximo dia 23 e um para o dia 16 (PRF). As propostas do governo foram apresentadas e se encontram em fase de discussão com a representação dos servidores. As categorias cujas negociações se encontram nesta fase são da Saúde, Trabalho e Previdência, Funai, Fazendários, servidores administrativos da Agricultura, Arquivo Nacional, Dnocs, AGU e Fundo da Marinha Mercante.

Direito de greve em análise
A Câmara analisa o Projeto de Lei 981/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. O projeto cria regras para a negociação das categorias com a administração pública; exige que, no caso de greve, pelo menos 1/3 dos servidores permaneçam em serviço; e proíbe descontos de salário durante a paralisação dos funcionários. Pelo texto, o sindicato convocará assembléia-geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre as negociações ou a paralisação. Na falta do sindicato, a assembléia-geral dos servidores vai decidir sobre a constituição de comissão de negociação coletiva. Definidas as reivindicações, o representante do poder ao qual está vinculada a categoria terá o prazo de dez dias para atender as demandas ou formular nova proposta em sessão de conciliação. Não ocorrendo acordo pode ser deflagrada a greve, com comunicação prévia de 72 horas. A proposta tramita em conjunto com o PL 4497/01.

Negociações  paradas
As 28 negociações levantadas pelo Dieese, atingem cerca de 500 mil servidores públicos federais. As negociações mais avançadas são a da Cultura, do Hospital das Forças Armadas e do Banco Central, que aguardam envio de Medida Provisória ao Congresso. Os demais, não têm sequer novas reuniões agendadas com o governo. Em geral, os debates envolvem a implementação ou reestruturação de Planos de Carreira. Em outros casos, a questão envolve reestruturações de tabelas remuneratórias. Salienta-se, ainda, a necessidade de concursos para suprir áreas com deficiência de pessoal.

Porte de arma de fogo
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1287/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que autoriza o porte de arma de fogo para os educadores sociais, agentes de segurança e outros funcionários de estabelecimentos de internação de menores. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Barbosa Neto ressaltou, em entrevista à Agência Câmara, que há semelhança do trabalho dos agentes de disciplina que custodiam crianças e adolescentes infratores com o dos inspetores penitenciários. Segundo ele, o público-alvo desses profissionais é diferente, mas não menos perigoso que os delinqüentes com maioridade penal, quando não, até mais perigoso "devido às benesses protecionistas que o Estatuto da Criança e do Adolescente  dá a eles".

Liberado plano de saúde para pais
O Ministério do Planejamento liberou, ontem, a inclusão de pais, padrastos e madrastas como dependentes em planos de saúdes dos servidores federais. Isso poderá ser feito desde que o servidor pague integralmente o valor cobrado mensalmente pela operadora. Para o servidor e os dependentes diretos como esposa e filhos, o governo continuará pagando a contrapartida que hoje é de R$ 50. A inclusão havia sido suspensa com a publicação da Portaria nº 1983/06. A nova medida está expressa na Portaria normativa nº 1 de 27 de dezembro de 2007, e altera pontos da Portaria 1.983/06 que regulamenta a saúde suplementar do servidor. A portaria determina também que todo servidor público deverá se submeter a avaliação periódica anual, de acordo com a necessidade da função exercida. Os custos da avaliação serão da operadora de saúde contratada pelo servidor. Para os servidores que não contam com o plano de saúde, o governo estuda formas para a realização da avaliação. Ainda segundo definido na portaria, o plano deverá oferecer coberturas como: assistência médica ambulatorial e hospitalar e serviços de fisioterapia, psicologia e farmácia.

Atendimento pode incluir adicionais
Os atendimentos previstos pelos planos de saúde realizados exclusivamente no Brasil devem compreender partos e tratamentos com padrão de enfermaria e disporem de centro de terapia intensiva ou similar nas necessidades de internação do beneficiário. Além disso, o servidor passa a ter o direito de incluir serviços adicionais oferecidos pelas operadoras de saúde desde que pague por estes serviços. Mas não é só. A decisão do governo contempla outras novidades, como a isenção da obrigatoriedade da contratação do plano odontológico por parte dos órgãos. Além disso, foi decidido o aumento de 30 para 60 dias do prazo de adesão aos planos de saúde para os servidores recém empossados, ativos vinculados aos planos de saúde e a vigência de no mínimo dois anos de duração do contrato dos órgãos com as operadoras contratadas.

Mudanças com carência proibida
A Portaria nº 1983/06 prevê, ainda, a proibição da exigência de nova carência, caso haja troca de operadora. A nova instituição contratada pelos órgãos deverá dispensar, portanto, esta exigência. Este é um problema que pode surgir a cada vez que se opta por mudança nos serviços prestados. Pelas novas regras, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada por meio de convênio (por entidades sem fins lucrativos) ou contrato (por meio de licitação) com operadoras de plano de saúde, ou mediante serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade, nesse caso de posse de um regulamento próprio. É permitido também que os valores da contribuição do plano de saúde suplementar do servidor possam ser consignados em folha de pagamento. Caso isso ocorra, o benefício será pago no contra-cheque do titular, no mês subseqüente após a apresentação, até o quinto dia útil no Recursos Humanos do órgão de origem, dos boletos pagos dos planos de saúde pelo servidor.