antigas Publicado: 12/02/2008 | 10:11

Sem aumento para militares

Lilian Tahan

Correio Braziliense

Ministério Público diz que é inconstitucional o GDF repassar aos PMs e bombeiros lotados no Executivo os reajustes dados aos servidores federais
 
Um parecer do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, interpretou que o Governo do Distrito Federal não é obrigado a reajustar as gratificações de policiais militares e bombeiros com cargos de confiança no Executivo na mesma proporção e data que os aumentos concedidos pela União. A opinião do Ministério Público Federal, enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF) no final da semana passada, refere-se ao conteúdo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo GDF em fevereiro do ano passado. Nessa Adin, a administração local contesta a validade de uma lei distrital que estabelece paridade entre os reajustes federais e a chamada Gratificação de Função Militar (GFM).

A GFM é um benefício pago para policiais militares e bombeiros que trabalham diretamente no gabinete do governador, exercendo cargos de confiança. São pessoas que compõem o staff oficial nas variadas funções, como seguranças, ajudantes-de-ordens e até cozinheiros. A gratificação é um plus de 50% ao salário base das duas corporações, esse último de responsabilidade da União.

Por se tratar do DF, o governo federal tem obrigação constitucional de arcar com a folha de pessoal dos profissionais da educação, saúde e segurança. Dois artigos da Lei nº 2.885 — aprovada em janeiro de 2002 na Câmara Legislativa — amarraram as melhorias salariais propostas em âmbito nacional à obrigação do GDF em aplicar o reajuste ao benefício local.

O argumento do GDF para entrar com a Adin é que a medida imposta pela lei local é equivocada porque é paga exclusivamente com recursos do Tesouro local e inconstitucional por esbarrar numa competência de iniciativa da União. “Essa determinação afeta a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo sobre leis que impliquem aumento de despesas referente a vencimentos do corpo funcional”, diz a Adin.

Parecer
Na semana passada, Antônio Fernando de Souza emitiu parecer favorável à Adin proposta pelo GDF, no qual sustenta que a lei distrital afronta a Constituição Federal. Na opinião do Procurador-Geral da República não está certo que o DF seja obrigado a conceder aumentos sem ter certeza de orçamento e possibilidade de cumpri-los.

O Ministério Público, no entanto, não concorda que os artigos 18 e 32 da Constituição Federal, que tratam da autonomia do Distrito Federal, tenham sido desrespeitados, como defendeu o GDF. Para o MPF, o fato de a remuneração básica dos servidores ser paga pela União não desautoriza o DF a tomar iniciativa para conceder o reajuste do soldo pago aos militares, a título de atualização de gratificações. Mas essa decisão deve ser tomada com base nas possibilidades do orçamento próprio.

Uma decisão definitiva sobre o assunto será tomada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Adin e será o responsável por avaliar o parecer elaborado pela Procuradoria-Geral.

 

Lilian Tahan

Correio Braziliense

Ministério Público diz que é inconstitucional o GDF repassar aos PMs e bombeiros lotados no Executivo os reajustes dados aos servidores federais
 
Um parecer do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, interpretou que o Governo do Distrito Federal não é obrigado a reajustar as gratificações de policiais militares e bombeiros com cargos de confiança no Executivo na mesma proporção e data que os aumentos concedidos pela União. A opinião do Ministério Público Federal, enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF) no final da semana passada, refere-se ao conteúdo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo GDF em fevereiro do ano passado. Nessa Adin, a administração local contesta a validade de uma lei distrital que estabelece paridade entre os reajustes federais e a chamada Gratificação de Função Militar (GFM).

A GFM é um benefício pago para policiais militares e bombeiros que trabalham diretamente no gabinete do governador, exercendo cargos de confiança. São pessoas que compõem o staff oficial nas variadas funções, como seguranças, ajudantes-de-ordens e até cozinheiros. A gratificação é um plus de 50% ao salário base das duas corporações, esse último de responsabilidade da União.

Por se tratar do DF, o governo federal tem obrigação constitucional de arcar com a folha de pessoal dos profissionais da educação, saúde e segurança. Dois artigos da Lei nº 2.885 — aprovada em janeiro de 2002 na Câmara Legislativa — amarraram as melhorias salariais propostas em âmbito nacional à obrigação do GDF em aplicar o reajuste ao benefício local.

O argumento do GDF para entrar com a Adin é que a medida imposta pela lei local é equivocada porque é paga exclusivamente com recursos do Tesouro local e inconstitucional por esbarrar numa competência de iniciativa da União. “Essa determinação afeta a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo sobre leis que impliquem aumento de despesas referente a vencimentos do corpo funcional”, diz a Adin.

Parecer
Na semana passada, Antônio Fernando de Souza emitiu parecer favorável à Adin proposta pelo GDF, no qual sustenta que a lei distrital afronta a Constituição Federal. Na opinião do Procurador-Geral da República não está certo que o DF seja obrigado a conceder aumentos sem ter certeza de orçamento e possibilidade de cumpri-los.

O Ministério Público, no entanto, não concorda que os artigos 18 e 32 da Constituição Federal, que tratam da autonomia do Distrito Federal, tenham sido desrespeitados, como defendeu o GDF. Para o MPF, o fato de a remuneração básica dos servidores ser paga pela União não desautoriza o DF a tomar iniciativa para conceder o reajuste do soldo pago aos militares, a título de atualização de gratificações. Mas essa decisão deve ser tomada com base nas possibilidades do orçamento próprio.

Uma decisão definitiva sobre o assunto será tomada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Adin e será o responsável por avaliar o parecer elaborado pela Procuradoria-Geral.