antigas Publicado: 4/03/2008 | 09:01

Conab convoca anistiados

Maria Eugênia

Jornal de Brasilia

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, portaria que reintegra à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) 41 servidores demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A portaria determina, também, que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação a Conab passa a ter 30 dias para notificar os anistiados. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido. O retorno foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem, hoje, 13 mil processos em análise. Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Até agora, 245 anistiados foram reintegrados.

Maria Eugênia

Jornal de Brasilia

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, portaria que reintegra à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) 41 servidores demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A portaria determina, também, que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação a Conab passa a ter 30 dias para notificar os anistiados. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido. O retorno foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem, hoje, 13 mil processos em análise. Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Até agora, 245 anistiados foram reintegrados.