antigas Publicado: 2/02/2009 | 09:48

Portaria do Planejamento reintegra 16 ‘anistiados’ à Conab

Sáb, 31 de Janeiro de 2009 22:40

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29), a Portaria 13, de janeiro de 2009, que reintegra 16 servidores a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos no Governo Collor e 'anistiados' pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos 'anistiados', com a publicação da portaria a Conab passam a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos 'anistiados'

Fonte:DIAP

Sáb, 31 de Janeiro de 2009 22:40

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29), a Portaria 13, de janeiro de 2009, que reintegra 16 servidores a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos no Governo Collor e 'anistiados' pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos 'anistiados', com a publicação da portaria a Conab passam a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos 'anistiados'

Fonte:DIAP