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Publicado: 10/03/2008 | 09:18
PEC restabelece adicional
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público (MP). A PEC modifica os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contadas para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 24,5 mil. O autor da proposta lembra que as emendas constitucionais 19/98 (trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (reforma a Previdência Social) criaram um "descompasso" nas carreiras da magistratura e o Ministério Público.
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público (MP). A PEC modifica os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público. O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contadas para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 24,5 mil. O autor da proposta lembra que as emendas constitucionais 19/98 (trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (reforma a Previdência Social) criaram um "descompasso" nas carreiras da magistratura e o Ministério Público.