O Tribunal de Contas da União (TCU) informou hoje (26) que 3.178 gestores públicos tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos cinco anos. Com base nos dados, a Justiça Eleitoral pode declarar um político inelegível, ao analisar eventuais pedidos de cassação de registro de candidatos com contas rejeitadas.
A lista com os nomes foi entregue pelo presidente do TCU, Walton Alencar Rodrigues, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto. Compete ao TSE declarar a inelegibilidade ou não de um gestor que conste na lista de irregularidades do TCU.
De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), os registros podem ser questionados com ações na Justiça Eleitoral movidas por candidatos, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
Segundo as informações divulgadas pelo TCU, a Bahia lidera a lista, com 488 nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU. Logo depois estão o Maranhão (408) e o Distrito Federal (321). Pará, Minas Gerais e São Paulo também têm muitos gestores públicos com contas irregulares, com 304, 295 e 272 nomes, respectivamente.
A Lei das Eleições prevê, neste ano de eleições municipais, que o TCU deve enviar os dados para a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho – quando termina o prazo para que os partidos políticos peçam o registro de candidaturas.
Inelegíveis
A Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), diz que são inelegíveis, entre outros casos, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
O impedimento vale para até cinco anos após a decisão que julgou as contas irregulares. A exceção é para casos em que se aguarda decisão do Poder Judiciário.
O TCU ressaltou, em nota, que a declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A relação com os nomes será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2008, levando em conta recursos que podem ser interpostos e inclusões de novos nomes por causa de condenações após a remessa da primeira relação.
Acesse a relação dos gestores com contas irregulares no TCU
Fonte: DIAP e TCU.