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Publicado: 11/02/2009 | 10:41
Reforma política: Governo entrega proposta a Temer hoje
| Ter, 10 de Fevereiro de 2009 10:47 |
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Os ministros da Justiça, Tarso Genro, e das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro entregam hoje (10) ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), a proposta de reforma política do Governo. Veja as sugestões que serão enviadas ao Congresso. Lista partidária fechada A cédula eleitoral, eletrônica ou em papel, terá espaço apenas para que o eleitor indique a sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, na ordem estabelecida na lista partidária. Financiamento público de campanhas O TSE fará a distribuição dos recursos aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos da seguinte forma: 1% dividido igualmente entre os partidos com estatutos registrados no tribunal; 19% divididos entre os partidos com representação na Câmara; e 80% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de eleitos na última eleição para a Câmara. Fidelidade partidária Inelegibilidade A inelegibilidade valerá para a eleição à qual o candidato concorre ou foi eleito e para as que se realizarem no três anos seguintes. Coligações Cláusula de barreira |
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Os ministros da Justiça, Tarso Genro, e das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro entregam hoje (10) ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), a proposta de reforma política do Governo. Veja as sugestões que serão enviadas ao Congresso. Lista partidária fechada A cédula eleitoral, eletrônica ou em papel, terá espaço apenas para que o eleitor indique a sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, na ordem estabelecida na lista partidária. Financiamento público de campanhas O TSE fará a distribuição dos recursos aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos da seguinte forma: 1% dividido igualmente entre os partidos com estatutos registrados no tribunal; 19% divididos entre os partidos com representação na Câmara; e 80% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de eleitos na última eleição para a Câmara. Fidelidade partidária Inelegibilidade A inelegibilidade valerá para a eleição à qual o candidato concorre ou foi eleito e para as que se realizarem no três anos seguintes. Coligações Cláusula de barreira |