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Publicado: 2/04/2009 | 10:14
Precatórios: CCJ aprova novo parecer sobre emendas de plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (1º) o parecer da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) sobre as emendas de plenário apresentadas ao substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06, que altera regras de pagamento de precatórios.
A senadora tocantinense acolheu parcialmente a emenda sugerida pelo senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) e a sugestão de Aloizio Mercadante (PT/SP), apresentada durante a discussão das emendas na CCJ, para que os índices da caderneta de poupança sejam critérios para a correção dos precatórios pendentes de pagamento. Kátia Abreu rejeitou as sugestões dos senadores Francisco Dornelles (PP/RJ) e de Epitácio Cafeteira (PTB/MA) que defendiam, entre outras medidas, que o pagamento de precatórios fosse realizado apenas para o titular do título ou aos seus sucessores legítimos. A relatora rejeitou a proposta por entender que já está contemplada na redação que define a quitação das decisões judiciais. Por acordo, o colegiado decidiu que no plenário do Senado a matéria terá prioridade e será eliminado o interstício regimental entre as votações para que possa, tão logo seja confirmada a aprovação, ser enviada para análise da Câmara dos Deputados. Discussão Na discussão do tema na CCJ, o senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) disse acreditar na rápida apreciação das emendas no plenário de modo que o texto venha a ser promulgado o mais rápido possível pelo Congresso Nacional. Entre os argumentos e fatos que permitiram a rápida apreciação das emendas apresentadas à PEC dos precatórios está a necessidade de "salvar" os munícipios e estados, afetados pela crise financeira mundial. Exemplos Sem questionar a idoneidade do débito, a senadora demonstrou que o município de São Paulo tinha em 1995 um débito com precatórios de R$ 49 milhões. Segundo ela, já foram pagos até a presente data R$ 132 milhões e a dívida atual é de R$ 222 milhões. Pressão dos prefeitos Ainda segundo a relatora, inúmeros governadores também têm enfrentado problemas graves por conta da redução do Fundo de Participação dos Estados e a capacidade de arrecadação de impostos e taxas, bastante comprometida após a crise financeira. Histórico dos precatórios O saldo atual de precatórios pendentes de pagamento, segundo Kátia Abreu, é da ordem de R$ 100 bilhões. "A crise que assola as economias, a capacidade de investimentos e de pagamento das dívidas de estados e municípios tem corroborado para a continuidade da inadimplência na quitação das decisões judiciais", defendeu. Nem mesmo o fato de o STF ter sinalizado que os municípios não podem comprometer mais de 40% de sua receita para a quitação das decisões judiciais tem sido suficiente para garantir o atendimento de todas as despesas com precatórios e muito menos as demandas existentes nas prefeituras e estados. Contrária aos argumentos de que percentuais destinados ao pagamento dos precatórios são baixos frente à receita líquida, a relatora disse que o percentual que será destinado é suficiente para a quitação de todo o passivo existente. Substitutivo Kátia Abreu A relatora manteve a possibilidade de leilão dos precatórios, mas a adesão a essa negociação, com deságio, será voluntária. Serão destinados 60% dos recursos para o leilão e os 40% restantes para a quitação de precatórios em ordem crescente de valor havendo, nesse caso, a fila para recebimento. "Procuramos, de toda maneira, justiça social, para que os mais idosos recebam os precatórios e os de menor valor tenham a quitação garantida sem que entrar na fila". Prefeito ou governador que não cumprir com o pagamento dos precatórios terá os recursos retidos pela União, sanção pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a impossibilidade de celebração de contratos para de obtenção de empréstimos. Os tribunais ficarão incumbidos de administrar os recursos destinados ao pagamento de precatórios. Nova emenda constitucional não é calote A relatora recebeu total apoio dos membros do colegiado, principalmente do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), um dos primeiros signatários da proposta. Renan disse que os municípios brasileiros estão em pânico e haverá fechamento de prefeituras por conta da retenção de recursos destinados ao pagamento de precatórios.
A PEC já havia sido aprovada na CCJ em junho de 2008 na forma do substitutivo elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO). No plenário do Senado recebeu as quatro emendas, agora apreciadas, e que necessitam de nova apreciação dos 81 senadores.
Citando exemplos, Kátia Abreu destacou o estado do Espírito, que se mantida a regra atual de pagamento dos precatórios teria 109% de sua arrecadação comprometida com a quitação das decisões judiciais.
Diversos prefeitos, como o de São Paulo e o de Diadema estiveram presentes na reunião da CCJ que discutiu as emendas de plenário apresentadas à proposta de mudança do pagamento dos precatórios. "Pagar as contas e dar viabilidade para prefeitos e governadores pagarem as dívidas judiciais é o que pleiteiam os gestores municipais e estaduais", disse a relatora.
Rapidamente, Kátia Abreu fez um histórico da evolução do refinanciamento das dívidas oriundas de decisões judiciais. "O primeiro formato do parcelamento de precatórios surgiu em 1998, quando já existiam precatórios atrasados e a Constituição deu condição de oito anos para pagamento. Em 2000, a inadimplência continuou e a Emenda 30 prorrogou por mais dez anos o prazo de quitação".
No substitutivo elaborado, Kátia Abreu definiu prioridade para o pagamento dos precatórios alimentícios de credores que tenham mais de 60 anos. O limite de pagamento para os municípios ficou definido em 90 salários mínimos e, de 120 pisos, para os estados. Essa foi uma exigência dos prefeitos mantida pela relatora em seu parecer. "Até esses limites os precatórios não enfrentam fila e têm prioridade máxima de quitação", garantiu.
Ao defender a aprovação do parecer formulado, Kátia Abreu garantiu que a futura emenda constitucional não é calote, porque os precatórios serão pagos e com a garantia de equilíbrio fiscal.
"Há municípios que vivem tão somente do FPM e o IPI é parte integrante das receitas. A redução de repasse de recursos do fundo e do imposto vai desequilibrar ainda mais as contas municipais", disse. (Alysson Alves)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (1º) o parecer da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) sobre as emendas de plenário apresentadas ao substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06, que altera regras de pagamento de precatórios.
A senadora tocantinense acolheu parcialmente a emenda sugerida pelo senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) e a sugestão de Aloizio Mercadante (PT/SP), apresentada durante a discussão das emendas na CCJ, para que os índices da caderneta de poupança sejam critérios para a correção dos precatórios pendentes de pagamento. Kátia Abreu rejeitou as sugestões dos senadores Francisco Dornelles (PP/RJ) e de Epitácio Cafeteira (PTB/MA) que defendiam, entre outras medidas, que o pagamento de precatórios fosse realizado apenas para o titular do título ou aos seus sucessores legítimos. A relatora rejeitou a proposta por entender que já está contemplada na redação que define a quitação das decisões judiciais. Por acordo, o colegiado decidiu que no plenário do Senado a matéria terá prioridade e será eliminado o interstício regimental entre as votações para que possa, tão logo seja confirmada a aprovação, ser enviada para análise da Câmara dos Deputados. Discussão Na discussão do tema na CCJ, o senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) disse acreditar na rápida apreciação das emendas no plenário de modo que o texto venha a ser promulgado o mais rápido possível pelo Congresso Nacional. Entre os argumentos e fatos que permitiram a rápida apreciação das emendas apresentadas à PEC dos precatórios está a necessidade de "salvar" os munícipios e estados, afetados pela crise financeira mundial. Exemplos Sem questionar a idoneidade do débito, a senadora demonstrou que o município de São Paulo tinha em 1995 um débito com precatórios de R$ 49 milhões. Segundo ela, já foram pagos até a presente data R$ 132 milhões e a dívida atual é de R$ 222 milhões. Pressão dos prefeitos Ainda segundo a relatora, inúmeros governadores também têm enfrentado problemas graves por conta da redução do Fundo de Participação dos Estados e a capacidade de arrecadação de impostos e taxas, bastante comprometida após a crise financeira. Histórico dos precatórios O saldo atual de precatórios pendentes de pagamento, segundo Kátia Abreu, é da ordem de R$ 100 bilhões. "A crise que assola as economias, a capacidade de investimentos e de pagamento das dívidas de estados e municípios tem corroborado para a continuidade da inadimplência na quitação das decisões judiciais", defendeu. Nem mesmo o fato de o STF ter sinalizado que os municípios não podem comprometer mais de 40% de sua receita para a quitação das decisões judiciais tem sido suficiente para garantir o atendimento de todas as despesas com precatórios e muito menos as demandas existentes nas prefeituras e estados. Contrária aos argumentos de que percentuais destinados ao pagamento dos precatórios são baixos frente à receita líquida, a relatora disse que o percentual que será destinado é suficiente para a quitação de todo o passivo existente. Substitutivo Kátia Abreu A relatora manteve a possibilidade de leilão dos precatórios, mas a adesão a essa negociação, com deságio, será voluntária. Serão destinados 60% dos recursos para o leilão e os 40% restantes para a quitação de precatórios em ordem crescente de valor havendo, nesse caso, a fila para recebimento. "Procuramos, de toda maneira, justiça social, para que os mais idosos recebam os precatórios e os de menor valor tenham a quitação garantida sem que entrar na fila". Prefeito ou governador que não cumprir com o pagamento dos precatórios terá os recursos retidos pela União, sanção pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a impossibilidade de celebração de contratos para de obtenção de empréstimos. Os tribunais ficarão incumbidos de administrar os recursos destinados ao pagamento de precatórios. Nova emenda constitucional não é calote A relatora recebeu total apoio dos membros do colegiado, principalmente do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), um dos primeiros signatários da proposta. Renan disse que os municípios brasileiros estão em pânico e haverá fechamento de prefeituras por conta da retenção de recursos destinados ao pagamento de precatórios.
A PEC já havia sido aprovada na CCJ em junho de 2008 na forma do substitutivo elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO). No plenário do Senado recebeu as quatro emendas, agora apreciadas, e que necessitam de nova apreciação dos 81 senadores.
Citando exemplos, Kátia Abreu destacou o estado do Espírito, que se mantida a regra atual de pagamento dos precatórios teria 109% de sua arrecadação comprometida com a quitação das decisões judiciais.
Diversos prefeitos, como o de São Paulo e o de Diadema estiveram presentes na reunião da CCJ que discutiu as emendas de plenário apresentadas à proposta de mudança do pagamento dos precatórios. "Pagar as contas e dar viabilidade para prefeitos e governadores pagarem as dívidas judiciais é o que pleiteiam os gestores municipais e estaduais", disse a relatora.
Rapidamente, Kátia Abreu fez um histórico da evolução do refinanciamento das dívidas oriundas de decisões judiciais. "O primeiro formato do parcelamento de precatórios surgiu em 1998, quando já existiam precatórios atrasados e a Constituição deu condição de oito anos para pagamento. Em 2000, a inadimplência continuou e a Emenda 30 prorrogou por mais dez anos o prazo de quitação".
No substitutivo elaborado, Kátia Abreu definiu prioridade para o pagamento dos precatórios alimentícios de credores que tenham mais de 60 anos. O limite de pagamento para os municípios ficou definido em 90 salários mínimos e, de 120 pisos, para os estados. Essa foi uma exigência dos prefeitos mantida pela relatora em seu parecer. "Até esses limites os precatórios não enfrentam fila e têm prioridade máxima de quitação", garantiu.
Ao defender a aprovação do parecer formulado, Kátia Abreu garantiu que a futura emenda constitucional não é calote, porque os precatórios serão pagos e com a garantia de equilíbrio fiscal.
"Há municípios que vivem tão somente do FPM e o IPI é parte integrante das receitas. A redução de repasse de recursos do fundo e do imposto vai desequilibrar ainda mais as contas municipais", disse. (Alysson Alves)