antigas Publicado: 14/04/2009 | 09:44

Candidato tucano contesta no TSE posse de Roseana Sarney no governo do Maranhão

 Brasília - O candidato pelo PSDB ao governo do Maranhão nas eleições de 2006, Aderson Filho, ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a diplomação e a posse da senadora Roseana Sarney (PMDB) no cargo de governadora do estado. 


A posse de Roseana, após o julgamento dos recursos cabíveis, foi determinada em virtude da cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006 

A cassação de Jackson Lago se deu na sessão plenária do TSE de 3 de março deste ano. Aderson Filho alegou que o TSE, quando determinou a posse de Roseana naquela mesma sessão, teria violado a competência administrativa privativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de proclamar o resultado de eleição estadual.

“Resta claro que eventual cassação do candidato considerado eleito faz exigir nova proclamação de resultado, seja para declarar eleito o segundo colocado seja para decidir sobre a prejudicialidade de todo o pleito”, afirmou o candidato tucano.

 Brasília - O candidato pelo PSDB ao governo do Maranhão nas eleições de 2006, Aderson Filho, ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a diplomação e a posse da senadora Roseana Sarney (PMDB) no cargo de governadora do estado. 


A posse de Roseana, após o julgamento dos recursos cabíveis, foi determinada em virtude da cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006 

A cassação de Jackson Lago se deu na sessão plenária do TSE de 3 de março deste ano. Aderson Filho alegou que o TSE, quando determinou a posse de Roseana naquela mesma sessão, teria violado a competência administrativa privativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de proclamar o resultado de eleição estadual.

“Resta claro que eventual cassação do candidato considerado eleito faz exigir nova proclamação de resultado, seja para declarar eleito o segundo colocado seja para decidir sobre a prejudicialidade de todo o pleito”, afirmou o candidato tucano.