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Publicado: 4/06/2009 | 11:49
Contribuinte poderá verificar pendências com IR pela internet
A partir desta terça-feira (2), o contribuinte poderá verificar, com mais facilidade, as pendências na declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal apresentou o novo extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, que também permite que o contribuinte possa acompanhar o pagamento das cotas e até alterar o número de parcelas. O serviço está disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Também será possível acessar a novidade por meio de certificado digital. De acordo com o órgão, a medida aumentará o número de contribuintes que regularizam a situação na Receita por conta própria. Até agora, o contribuinte na malha fina era apenas informado de que a declaração apresentava pendências, mas a Receita não fornecia esclarecimentos sobre as divergências. Com o novo extrato, o contribuinte será informado das pendências em detalhes, com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos. Por meio do novo extrato, o sistema trará acesso ao demonstrativo de pagamento das cotas do imposto a pagar. A partir de 1º de julho, será possível imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) na própria página. O serviço também permitirá que o contribuinte passe a pagar as cotas por meio de débito automático. De acordo com a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o novo serviço é importante para tornar mais ágil e transparente o atendimento da Receita. "Uma vez que o contribuinte tem clareza sobre as pendências, ele pode se autorregularizar via declaração retificadora. Antes, ele tinha uma informação muito restrita e ficava ansioso querendo resolver a pendência", disse. Para as pendências referentes a anos anteriores, o contribuinte terá de acessar o extrato das declarações antigas, uma por uma, e conferir as informações da Receita. Os demais serviços, demonstrativo de débitos e débito automático, só estão disponíveis para as declarações deste ano. "Nossa intenção é implementar esses serviços aos poucos para as declarações de outros anos", informou Frederico Faber, chefe substituto da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal. (Fonte: Agência Brasil)
Para ter acesso à novidade, no entanto, o contribuinte precisará obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF.
A expectativa é de que, com o acesso facilitado às pendências, 70% dos contribuintes que caírem na malha fina neste ano retifiquem as declarações pela internet. No ano passado, essa proporção era de 50%.
Na maioria dos casos, segundo o órgão, o contribuinte terá de preencher os dados com as informações corretas e enviar a declaração retificadora.
Além de conferir as parcelas liquidadas e as prestações a vencer, o contribuinte poderá alterar o número de cotas e parcelar os débitos em atraso.
Quem não fez a opção no momento da declaração poderá cadastrar uma conta corrente a qualquer momento. Será possível ainda cancelar o débito das parcelas.
A verificação detalhada das pendências está disponível desde as declarações do exercício de 2004.
A partir desta terça-feira (2), o contribuinte poderá verificar, com mais facilidade, as pendências na declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal apresentou o novo extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, que também permite que o contribuinte possa acompanhar o pagamento das cotas e até alterar o número de parcelas. O serviço está disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Também será possível acessar a novidade por meio de certificado digital. De acordo com o órgão, a medida aumentará o número de contribuintes que regularizam a situação na Receita por conta própria. Até agora, o contribuinte na malha fina era apenas informado de que a declaração apresentava pendências, mas a Receita não fornecia esclarecimentos sobre as divergências. Com o novo extrato, o contribuinte será informado das pendências em detalhes, com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos. Por meio do novo extrato, o sistema trará acesso ao demonstrativo de pagamento das cotas do imposto a pagar. A partir de 1º de julho, será possível imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) na própria página. O serviço também permitirá que o contribuinte passe a pagar as cotas por meio de débito automático. De acordo com a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o novo serviço é importante para tornar mais ágil e transparente o atendimento da Receita. "Uma vez que o contribuinte tem clareza sobre as pendências, ele pode se autorregularizar via declaração retificadora. Antes, ele tinha uma informação muito restrita e ficava ansioso querendo resolver a pendência", disse. Para as pendências referentes a anos anteriores, o contribuinte terá de acessar o extrato das declarações antigas, uma por uma, e conferir as informações da Receita. Os demais serviços, demonstrativo de débitos e débito automático, só estão disponíveis para as declarações deste ano. "Nossa intenção é implementar esses serviços aos poucos para as declarações de outros anos", informou Frederico Faber, chefe substituto da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal. (Fonte: Agência Brasil)
Para ter acesso à novidade, no entanto, o contribuinte precisará obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF.
A expectativa é de que, com o acesso facilitado às pendências, 70% dos contribuintes que caírem na malha fina neste ano retifiquem as declarações pela internet. No ano passado, essa proporção era de 50%.
Na maioria dos casos, segundo o órgão, o contribuinte terá de preencher os dados com as informações corretas e enviar a declaração retificadora.
Além de conferir as parcelas liquidadas e as prestações a vencer, o contribuinte poderá alterar o número de cotas e parcelar os débitos em atraso.
Quem não fez a opção no momento da declaração poderá cadastrar uma conta corrente a qualquer momento. Será possível ainda cancelar o débito das parcelas.
A verificação detalhada das pendências está disponível desde as declarações do exercício de 2004.