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Publicado: 11/12/2007 | 09:53
Malha fina pega 479 mil
Ricardo Allan
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Receita retém 266,3 mil declarações a menos que no ano passado. Omissão de rendimentos é o principal erro encontrado pelos fiscais
A malha fina da Receita Federal capturou 266.323 contribuintes a menos este ano. O número de declarações do Imposto de Renda retidas para verificação de eventuais irregularidades fiscais caiu 35,7%, passando de 746.035 em 2006 para 479.712 neste ano. Em comparação com o total de documentos apresentados, a quantidade em malha também diminuiu. No ano passado, a Receita havia encaminhado 3,31% das 22,5 milhões de declarações para posterior análise dos auditores, índice que ficou em 1,96% em 2007 (24,5 milhões de prestações de contas). O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, atribuiu a queda à maior informação dos contribuintes.
“Os contribuintes estão aprendendo a olhar na página da Receita na internet o motivo pelo qual a sua declaração está retida. Muitos estão se antecipando e corrigindo os erros que cometeram, o que diminui o tamanho da malha”, disse ontem. Quem não teve seu nome incluído no último lote de restituições, cuja consulta foi liberada ontem, ficou na malha. Adir aconselha esse contribuinte a acessar o extrato da declaração na página da Receita e verificar o motivo da retenção. Se for algo que ele próprio possa corrigir, como a omissão de algum rendimento ou falha no preenchimento, deve fazer uma retificadora.
Não há prazo para que os contribuintes retifiquem as informações. Se o resultado da nova declaração for um aumento do imposto devido, a pessoa deve recolher o que faltou com a correção da taxa básica de juros (Selic) do período, acrescida de multa de 75%. Se a solução estiver além dos poderes do contribuinte, como nos casos de erros das empresas, não há nada que ele possa fazer. Terá que aguardar a convocação da Receita.
“Não adianta procurar os postos de atendimento da Receita, pois eles não têm essas informações. Não podemos pagar a restituição enquanto o problema não for solucionado. Às vezes, o empresário não repassou os recursos, então não temos como restituir o que não entrou nos cofres públicos”, justificou Adir. Ele reconheceu que a Receita demora a chamar as partes para resolver as pendências, mas atribui o fato às dificuldades do trabalho dos auditores. “Os fiscais têm que olhar manualmente as declarações. Isso dá muito trabalho, em especial quando há cruzamento de dados. E as equipes são pequenas.”
Lote residual
O supervisor assegurou que o número de casos em que o contribuinte não consegue captar o erro ao olhar o extrato é “mínimo”. O primeiro lote residual das restituições sairá em janeiro do ano que vem. O principal motivo da retenção neste ano foi a omissão de rendimentos por parte do trabalhador, que às vezes se esquece de declarar os ganhos com aplicações financeiras ou aluguéis, por exemplo. Caíram em malha por essa razão 151.619 pessoas. O segundo motivo mais relevante foi a chamada “malha débito”: 100.674 restituições foram retidas porque os contribuintes têm dívidas tributárias de anos anteriores.
A Receita mandará uma carta para essas pessoas, informando que fará a compensação da dívida com o dinheiro que deveria ser restituído. Só será devolvido o que sobrar do encontro de contas. O contribuinte tem 30 dias, contados da intimação, para contestar a dívida. Caso não o faça, o ressarcimento será automático. “Não é justo devolvermos recursos para quem deve ao governo”, justificou Adir. A ausência do nome do trabalhador na declaração que a empresa faz do imposto retido na fonte ou a inexistência desse documento foi o motivo que causou a retenção de 45.189 devoluções.
Segundo o supervisor, o erro na informação de despesas médicas é o que tradicionalmente dá mais trabalho para os fiscais, que cruzam os dados do médico e os do cliente. Muitas vezes, é preciso chamar os dois para saber quem errou ou mentiu. Essa irregularidade foi responsável pela retenção de 50.409 declarações.A declaração de retificação só pode ser feita na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Ricardo Allan
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Receita retém 266,3 mil declarações a menos que no ano passado. Omissão de rendimentos é o principal erro encontrado pelos fiscais
A malha fina da Receita Federal capturou 266.323 contribuintes a menos este ano. O número de declarações do Imposto de Renda retidas para verificação de eventuais irregularidades fiscais caiu 35,7%, passando de 746.035 em 2006 para 479.712 neste ano. Em comparação com o total de documentos apresentados, a quantidade em malha também diminuiu. No ano passado, a Receita havia encaminhado 3,31% das 22,5 milhões de declarações para posterior análise dos auditores, índice que ficou em 1,96% em 2007 (24,5 milhões de prestações de contas). O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, atribuiu a queda à maior informação dos contribuintes.
“Os contribuintes estão aprendendo a olhar na página da Receita na internet o motivo pelo qual a sua declaração está retida. Muitos estão se antecipando e corrigindo os erros que cometeram, o que diminui o tamanho da malha”, disse ontem. Quem não teve seu nome incluído no último lote de restituições, cuja consulta foi liberada ontem, ficou na malha. Adir aconselha esse contribuinte a acessar o extrato da declaração na página da Receita e verificar o motivo da retenção. Se for algo que ele próprio possa corrigir, como a omissão de algum rendimento ou falha no preenchimento, deve fazer uma retificadora.
Não há prazo para que os contribuintes retifiquem as informações. Se o resultado da nova declaração for um aumento do imposto devido, a pessoa deve recolher o que faltou com a correção da taxa básica de juros (Selic) do período, acrescida de multa de 75%. Se a solução estiver além dos poderes do contribuinte, como nos casos de erros das empresas, não há nada que ele possa fazer. Terá que aguardar a convocação da Receita.
“Não adianta procurar os postos de atendimento da Receita, pois eles não têm essas informações. Não podemos pagar a restituição enquanto o problema não for solucionado. Às vezes, o empresário não repassou os recursos, então não temos como restituir o que não entrou nos cofres públicos”, justificou Adir. Ele reconheceu que a Receita demora a chamar as partes para resolver as pendências, mas atribui o fato às dificuldades do trabalho dos auditores. “Os fiscais têm que olhar manualmente as declarações. Isso dá muito trabalho, em especial quando há cruzamento de dados. E as equipes são pequenas.”
Lote residual
O supervisor assegurou que o número de casos em que o contribuinte não consegue captar o erro ao olhar o extrato é “mínimo”. O primeiro lote residual das restituições sairá em janeiro do ano que vem. O principal motivo da retenção neste ano foi a omissão de rendimentos por parte do trabalhador, que às vezes se esquece de declarar os ganhos com aplicações financeiras ou aluguéis, por exemplo. Caíram em malha por essa razão 151.619 pessoas. O segundo motivo mais relevante foi a chamada “malha débito”: 100.674 restituições foram retidas porque os contribuintes têm dívidas tributárias de anos anteriores.
A Receita mandará uma carta para essas pessoas, informando que fará a compensação da dívida com o dinheiro que deveria ser restituído. Só será devolvido o que sobrar do encontro de contas. O contribuinte tem 30 dias, contados da intimação, para contestar a dívida. Caso não o faça, o ressarcimento será automático. “Não é justo devolvermos recursos para quem deve ao governo”, justificou Adir. A ausência do nome do trabalhador na declaração que a empresa faz do imposto retido na fonte ou a inexistência desse documento foi o motivo que causou a retenção de 45.189 devoluções.
Segundo o supervisor, o erro na informação de despesas médicas é o que tradicionalmente dá mais trabalho para os fiscais, que cruzam os dados do médico e os do cliente. Muitas vezes, é preciso chamar os dois para saber quem errou ou mentiu. Essa irregularidade foi responsável pela retenção de 50.409 declarações.A declaração de retificação só pode ser feita na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).