CLIPPING 02 DE SETEMBRO
CLIPPING
Publicado: 6/09/2012 | 10:22
CLIPPING 06 DE SETEMBRO
CLIPPING 06 DE SETEMBROSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CSPB
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O Globo
Ministros do STF pedem aumento
06/09
BRASÍLIA Em meio à grita de servidores por reajustes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ao Congresso Nacional proposta de projeto de lei que pede o aumento de 7,12% no salário mensal pago aos ministros da Corte. Hoje, eles recebem R$ 26,7 mil. Passariam a R$ 28,6 mil. Esse aumento valeria a partir de 1º de janeiro do próximo ano e provocaria um aumento em cascata. Isso porque o salário de ministro do STF é o teto do funcionalismo público. Os salários de deputados, senadores e presidente da República, equiparados ao STF, também seriam reajustados.
A elevação dos vencimentos dos 11 ministros do Supremo também repercute nos salários dos demais magistrados federais em todas as instâncias. Segundo mensagem enviada com o projeto, Ayres Britto informa que o custo no STF será de R$ 1,1 milhão. Em todo o Judiciário, chegará a R$ 285,443 milhões.
O ministro sustenta que o reajuste seria para recompor "perda inflacionária de 7,12%, considerando estimativa de IPCA pelo governo federal para o exercício financeiro de 2012, de 4,7%, e a diferença entre os índices estimados para exercícios de 2010 e 2011, de 5,2% e 4,8%, respectivamente", além de "os efetivamente apurados, de 5,909% e de 6,031% para os períodos".
O Estado de S. Paulo
DILMA QUER PROIBIR OPERAÇÃO-PADRÃO EM GREVE DE SERVIDORES
06/09
AGU prepara projeto para normatizar paralisação; corte de ponto será permitido
Irritada com as estratégias adotadas pelos servidores federais em greve, a presidente Dilma Rousseff chancelou os primeiros pontos de um projeto de lei para disciplinar as paralisações e, entre as medidas, quer proibir a operação-padrão, informam os repórteres João Villaverde e Felipe Recondo. O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União, responsável pelas propostas do projeto de lei, diz que servidores de áreas essenciais, como médicos ou funcionários da Justiça Eleitoral em período de eleição, devem ter o direito de greve negado. O corte de ponto será permitido.
A Constituição de 1988 prevê a regulamentação do tema, o que nunca foi feito. "A greve de 2012 mostrou a urgência de uma lei específica", afirma Adams. Ele caracterizou como "abusiva" e "ilegal" a prática da operação-padrão. De acordo com estimativas das centrais sindicais, mais de 250 mil servidores engrossaram as greves neste ano.
A pedido de Dilma Rousseff, Advocacia-Geral da União elabora projeto para normatizar paralisações dos servidores federais
Irritada com as táticas adotadas pelos servidores públicos em greve, a presidente Dilma Rousseff já chancelou os primeiros pontos de um projeto de lei para disciplinar as paralisações. Na versão encomendada ao ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), o expediente da "operação-padrão" será proibido.
À frente dos estudos para o desenho da nova lei, Adams afirmou ao Estado que ela deve proibir o expediente pelo qual os grevistas vão ao local de trabalho e desempenham suas funções de forma minuciosa, retardando a prestação de serviços como liberação alfandegária de mercadorias e checagem de passaportes nos aeroportos.
Além disso, Adams afirmou que servidores de áreas consideradas essenciais, como médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou funcionários da Justiça Eleitoral em período de eleição, devem ter o direito de greve negado. O direito a cortar o ponto será mantido, bem como a substituição de servidores federais em greve por servidores públicos de Estados e municípios.
Além da AGU, técnicos dos ministérios do Planejamento, do Trabalho e da Casa Civil estão envolvidos na discussão do projeto em Brasília. A questão sempre foi um tabu para o governo federal - a Constituição de 1988 prevê a lei, que, no entanto, nunca foi criada.
"A greve deste ano mostrou a todos no governo a urgência de uma lei específica para os servidores. Isso está na nossa agenda de curto prazo", disse Adams, um dos técnicos de maior confiança de Dilma. Adams tem participado ativamente da modelagem jurídica dos últimos pacotes de estímulo à economia e das concessões de obras de infraestrutura pelo País.
O advogado-geral da União caracterizou como "abusiva" e "ilegal" a prática da operação padrão, e citou exemplos de categorias que não podem parar. "Fala-se em greve como se fosse um valor absoluto, mas não é. O direito de greve deve permitir que o atendimento médico, por exemplo, seja negado a um cidadão? Alguém pode morrer por causa de uma greve, ou o Brasil deve ficar sem eleições? É simples: há servidores que não podem parar", disse.
De acordo com estimativas das centrais sindicais, mais de 250 mil servidores federais engrossaram as greves neste ano - pouco menos de um terço do total de 1,1 milhão de funcionários na ativa.
"Uma coisa é paralisar seu trabalho para pressionar o empregador, outra coisa é transformar uma greve num processo de paralisia do Estado e de serviços fundamentais ao cidadão", disse Adams, que foi um dos protagonistas do acirramento entre o governo federal e os sindicatos de servidores entre junho e agosto.
No auge da greve, em julho, a AGU ingressou com pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurando que no mínimo 80% dos servidores da Justiça Eleitoral mantivessem o expediente normal.
Limites. Na falta de uma lei própria, o governo, desde 2009, administra a relação com os servidores por meio da lei que disciplina os limites para os trabalhadores da iniciativa privada, ancorado num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A ideia de equiparar as leis tem servido para garantir que não existe anomia, isto é, ausência de normas", disse Adams.
O governo ainda avalia se o marco legal para greves no serviço público federal será enviado por meio de um projeto de lei pela presidente Dilma Rousseff ou se um dos vários projetos que versam sobre o assunto e estão engavetados no Congresso pode ser adaptado.
Um dos mais recentes, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê que no máximo 50% dos servidores podem cruzar os braços para demandar aumento de salários, e nos serviços considerados essenciais pelo tucano, apenas 20% podem parar de trabalhar. O projeto de Aloysio Nunes está parado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, cujo presidente é o senador Paulo Paim (PT-RS).
Valor Econômico
Aposentadorias da Funpresp
06/09
Em abril deste ano, o governo federal efetivou importante passo no conjunto das reformas previdenciárias necessárias ao país por meio da aprovação do regime de previdência complementar dos seus novos servidores públicos. A entidade responsável pela gestão da nova previdência receberá o nome de Funpresp e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Apesar da aprovação legal, as três Funpresps ainda estão em fase de criação. Vários detalhes relevantes somente serão conhecidos após publicação dos regulamentos e estatutos.
Os funcionários que já estavam no serviço público federal antes da Funpresp podem optar por manter as regras atuais ou mudar para o novo regime. Já os que ingressarem após a criação do fundo terão suas aposentadorias divididas em duas parcelas. A primeira - limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916,20 - segue as regras de cálculo até então vigentes: média atualizada monetariamente dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria. A segunda - aquela que supera o teto do INSS - será calculada com base no que se acumulou de contribuições em sua conta de poupança individual. Como a adesão à previdência complementar é voluntária, o novo servidor pode ficar somente com a primeira parcela.
Trata-se de mudança em busca da harmonização entre a previdência nos setores público e privado. Os novos servidores se aposentarão de modo mais próximo aos seus colegas empregados de estatais ou de empresas particulares que mantêm fundos de pensão.
Valor da aposentadoria deixa de ser pré-definido e será estimado por meio de técnicas matemáticas
Tópico relevante da reforma é o valor esperado dos benefícios da Funpresp. A resposta deve ser clara. A lógica da determinação do valor do benefício se alterou. Não há como definir um valor previamente. O que se receberá será fruto das contribuições do servidor e União assim como da rentabilidade dos recursos acumulados.
Apesar da impossibilidade da determinação prévia do valor da aposentadoria de modo preciso, pode-se estimar seu valor esperado e distribuição por meio de técnicas matemáticas. Há benefícios e custos para o servidor.
Três benefícios merecem destaque. Primeiro, a União acompanha a contribuição do servidor em até 8,5%, ou seja, caso receba R$ 1 mil além do teto e resolva aportar R$ 85 para sua conta, a União depositará o mesmo valor. Segundo, nas regras do regime antigo, o servidor deve pagar 11% de contribuição previdenciária sobre o que excede o teto do INSS. Esse tributo inexiste na previdência complementar. Por fim, é facultado ao servidor um regime tributário regressivo com alíquota de imposto de renda que pode alcançar 10% contra os 27,5% de taxa marginal do regime antigo.
O principal custo para o servidor está na forma de compartilhamento de risco. Na nova aposentadoria, os riscos referentes à rentabilidade do patrimônio acumulado e ao tempo de recebimento da aposentadoria são assumidos pelos servidores. É possível a criação de fundos especiais que mitiguem os riscos, mas o servidor os assume bem mais no novo regime.
É importante nesse ponto diferenciar risco de perda. Assumir mais risco não significa maior perda, mas sim a possibilidade de tanto ganhar quanto perder mais. Há um conjunto de variáveis que influenciam o valor esperado da aposentadoria. Algumas estão sob o poder de controle do participante. São elas o tempo de contribuição ao plano, seu aporte individual e a depender do que se definir no regulamento da Funpresp a composição da carteira entre ativos de grau de risco diferenciado. Há também variáveis fundamentais, como a rentabilidade de mercado dos ativos, sobre as quais o servidor não tem discricionariedade alguma.
Nos cálculos realizados pelos autores, as hipóteses do cenário base se referem a um homem - com esposa três anos mais jovem - com idade de ingresso no serviço público de 25, que contribui à Funpresp com 8,5% do seu salário extrateto. Seu salário inicial é R$ 8 mil com crescimento de 2% ao ano. Há duas categorias de ativos. O primeiro livre de risco, com retorno estimado em 4% ao ano; e o segundo, com rentabilidade estimada em 7,3% e desvio-padrão de 25% ao ano.
Nesse cenário, o servidor terá valor esperado do benefício equivalente a 89% comparado à regra anterior. Cabe notar que, em função da contribuição definida, há dispersão em torno deste valor. O 20º percentil recebe 22% a menos que na regra anterior; o 80º, 8% a mais.
Os cálculos mostram que a alteração da taxa de retorno real de longo prazo de 4% para 6% ao ano aumenta o valor do benefício em 30%, independentemente da hipótese acerca do crescimento salarial, ou seja, o resultado é muito sensível a alterações da rentabilidade. Isso demonstra a necessidade de administração qualificada tanto para maximizar a relação retorno-risco como para minimizar o custo administrativo.
Em relação às variáveis sob o poder de controle do participante, observa-se que caso opte por contribuir com os mesmos 11% cobrados dos servidores na regra antiga, a taxa de reposição esperada é 98% da regra anterior. Por seu turno, a postergação da aposentadoria para os 65 anos, mesmo com a manutenção da contribuição em 8,5% permite reposição esperada 7% superior à antiga regra. Como no cenário base, há dispersão em torno desses valores. A depender do cenário, o 20º percentil perde 32% em relação à regra antiga; o 80º, ganha 38%.
O valor da aposentadoria deixa de ser fórmula pré-definida. Passa a ser função de variáveis sob o controle do participante e de outras sob as quais não há poder de comando. A reposição obtida é agora uma questão tanto de escolha como de risco.
Valor Econômico
Com greve, CGU deixa de fiscalizar 36 municípios
06/09
Os efeitos da greve dos servidores públicos federais deverão se estender até outubro. Em alguns casos, os danos da paralisação foram irreversíveis, como na Controladoria-Geral da União (CGU). Diversas paralisações temporárias no órgão levaram à não fiscalização de 36 municípios de um total de 60 sorteados nos primeiro semestre para um acompanhamento das contas públicas. "Se havia irregularidades nesses 36, os corruptos certamente ficaram muito felizes com a greve", disse o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage.
No Ministério da Agricultura, a estimativa é que as atividades dos fiscais federais agropecuários serão normalizadas em duas semanas. Em nota, o ministro Mendes Ribeiro considera que "em função da decisão da Justiça que estabeleceu percentuais mínimos de fiscais agropecuários federais em postos estratégicos, como portos e aeroportos, o impacto direto foi pouco significativo".
Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o prazo também é de duas semanas para que o acúmulo de processos em portos aeroportos e fronteiras termine. Já nos outros postos, a demora deve ser de 20 a 30 dias, chegando a 40 dias nos processos administrativos internos da Anvisa, segundo estimativa do diretor-presidente da agência, Dirceu Barbano.
No caso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o efeito negativo da greve foi percebido na divulgação incompleta dos dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME). Nas PMEs divulgadas em julho e agosto, os dados do Rio de Janeiro ficaram de fora. Na última divulgação também faltou a sistematização dos dados referentes a Salvador. As informações chegaram a ser coletadas, mas não foram analisadas.
A greve dos servidores do IBGE, que atingiu 30% do quadro segundo a assessoria do órgão, também atrasou a coleta dos dados das pesquisas anuais, mas não haverá atraso na divulgação das informações, já que nos próximos três meses a situação deve se normalizar.
Ontem, os Correios apresentaram aos funcionários uma proposta de reajuste salarial de 5,2%. A proposta inicial, já rejeitada pela categoria, previa aumento de 3%. A direção da estatal afirmou, em nota, que "está confiante em um acordo coletivo que seja satisfatório para todos". A empresa tenta evitar a repetição da greve de funcionários ocorrida no ano passado. A categoria ainda não se pronunciou sobre a proposta.
Valor Econômico
Emenda que muda rito das MPs passa na CCJ
06/09
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o rito das medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional. O texto segue para análise de uma comissão especial para tratar do mérito do projeto. O texto, fruto do relatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG), define prazos para Câmara e Senado analisarem as medidas provisórias. O relator da proposta no colegiado da Câmara foi o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Como cabe à comissão dar parecer somente sobre a admissibilidade da proposta, o relatório de Ricardo Berzoini é favorável ao projeto e não propõe mudanças em relação ao conteúdo enviado pelo Senado. No entanto, o parlamentar já disse que alguns deputados "sinalizaram interesse" em alterar os prazos estabelecidos pelo texto de Aécio Neves na próxima etapa da tramitação.
O projeto do tucano, aprovado em segundo turno pelo Senado há cerca de um ano, estabelece a divisão do prazo de 120 dias de tramitação da medida provisória no Congresso. A Câmara terá 80 dias para análise dos deputados e o Senado, 30 dias para debate dos senadores. Os dez dias restantes servirão para que os deputados apreciem eventuais mudanças feitas pelos senadores. Ainda segundo o texto, caberá à CCJ de cada Casa examinar a admissibilidade, podendo haver recurso ao plenário.
O projeto proíbe também a inclusão de temas que sejam desconexos aos do objeto da MP, o que tenta evitar a inserção dos chamados "penduricalhos" ou "jabutis".
A CCJ da Câmara também aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria 2.190 cargos de nível superior no serviço público federal. A proposta, apresentada em 2008 pelo Poder Executivo, estabelece remunerações básicas que vão de R$ 2,9 mil a R$ 5 mil dependendo do nível em que o servidor está na carreira. O texto segue para a análise do Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo plenário.
O projeto autoriza a abertura de vagas para a carreira de analista executivo, que atua no âmbito do Poder Executivo da União, que vão atuar em atividades administrativas e logísticas. Esses analistas também terão direito à incorporar a Gratificação de Desempenho de Atividade de Suporte Administrativo (GDAS) aos seus salários, que poderá chegar a R$ 3.380 para um servidor no topo da carreira.
Valor Econômico
Nova lei sobre taxa judiciária paulista pode ser questionada
06/09
Advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas: "A inconstitucionalidade se mantém porque a lei não dá critérios objetivos para o cálculo da taxa"
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter declarado inconstitucional uma taxa para desarquivamento de processos em São Paulo, entidades representativas de advogados prometem voltar ao Judiciário contra a cobrança. Uma nova lei cria condições para que o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) continue a exigir pagamento pelo serviço. Com um acervo de 72 milhões de processos finalizados, o maior tribunal do país arrecadou no ano passado R$ 4,6 milhões com a taxa.
Em abril, a Corte Especial do STJ reconheceu a inconstitucionalidade da taxa instituída pela Portaria nº 6.431, de 2003, do TJ-SP. Na ocasião, os ministros consideraram que, por se tratar de taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Os valores - entre R$ 8 e R$ 15 - foram determinados pelo presidente do Tribunal de Justiça. Posteriormente, em julgamento realizado no dia 21 de agosto, a 1ª Turma do STJ, com base na decisão da Corte Especial, suspendeu a eficácia da portaria.
Entre os dois julgamentos, porém, o governo paulista editou a Lei nº 14.838, de 23 de julho. A norma - que modificou a lei de custas processuais do Estado - excluiu da taxa judiciária as despesas com desarquivamento e manutenção de processos em arquivo. O que, na prática, na opinião de advogados, abre uma brecha para a cobrança de um novo tributo. A taxa judiciária é paga pelo autor da ação e corresponde a 4% do valor da causa. O limite, porém, é de 3 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (R$ 55,3 mil).
"A inconstitucionalidade se mantém porque a lei não dá critérios objetivos para o cálculo da taxa", diz Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), autor da ação julgada no STJ. Além da AASP, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) também pretende questionar a exigência. "Ainda está em estudo a melhor forma para enfrentarmos a questão", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
Além de concordarem sobre a necessidade de fixação da base de cálculo da taxa por lei, as entidades afirmam que vão questionar o desmembramento de serviços com a nova taxa judiciária. "Essa é uma forma indireta de aumentar a receita do TJ-SP", diz Aristóbulo.
Segundo Rodrigues do Amaral, o Estado, ao invés de cobrar uma taxa judiciária pelo efetivo custo do trâmite do processo, optou-se por presumir o valor do serviço a partir da incidência de um percentual sobre o montante da causa. Dessa forma, a estimativa do gasto pelo Estado não dá condições para subdividir a taxa. "O valor cobrado deve cobrir a universalidade dos serviços prestados", afirma.
Antes de ir à Justiça, porém, o presidente da AASP, Arystóbulo Freitas, quer saber em qual das normas - lei ou portaria - o tribunal tem embasado a cobrança. "A situação é quase kafkiana. Não sabemos qual norma vale", diz.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que já recorreu do acórdão da Corte Especial do STJ e que vai recorrer da decisão da 1ª Turma. "O valor para o desarquivamento é preço público e não taxa, eis que o serviço não está relacionado à prestação do serviço do TJ-SP. Poderia ser feito até por terceiro", afirma o órgão em nota.
Márcio Kammer de Lima, juiz assessor da presidência do TJ-SP, afirma, porém, que o tribunal já aceitou a tese da inconstitucionalidade. Segundo ele, a lei editada em julho criou outro fato gerador para um serviço que ocorre após o trânsito em julgado das ações, ou seja, após a prestação do serviço do tribunal. "Quando o processo é arquivado, a atividade jurisdicional acabou. O desarquivamento é algo à parte", diz.
O juiz ainda defendeu a cobrança de taxa pelas pesquisas de bens de devedores, pois o trabalho é "de interesse do particular" e demanda tempo do servidor. "O beneficiado deve contribuir para obter a informação, que é de interesse dele", afirma, acrescentando que execuções da Fazenda Pública não serão impactadas pela cobrança. A Lei nº 14.838 instituiu a taxa pelo serviço de penhora on-line (Bacen-Jud) e busca de veículos (Renajud) e informações na Receita Federal (Infojud).
Correio Braziliense
Custo da greve
Coluna do Ari Cunha
06/09
Nove bilhões de reais é o custo das greves no país. Os temas foram de enfrentamentos. Esses dados são criteriosos, feitos com cuidado para não haver exagero. Greve é direito de todo trabalhador que paga impostos e se considera melindrado nos seus direitos. Democracia já mostrou que foi a pior classificação nascida na Grécia. Viveu por muitos anos, até que a verdade apareceu. Isso ocorreu muito tempo depois, sempre respeitado como o "governo do povo e para o povo".
Para qualquer orador, em qualquer país do globo, principalmente quando frequenta festa cívica, em momento político ou afetivo, o tema no mais das vezes é a democracia. Quem conhece a Grécia e lê a história do país abjura o termo. É a falácia do povo antigo que escolheu a denominação. Nenhum país deixa de esconder o mau comportamento. A salvação é a democracia, que jamais existiu, a não ser pela formação da palavra, talvez idealizada por um patriota esmagado pelo valor do tema não utilizado em conglomerado humano.
AGÊNCIA CÂMARA
Projeto reorganiza 118 funções comissionadas no TRT-MG
06/09
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4224/12, do Tribunal Superior do Trabalho, que transforma 118 funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), em 24 cargos em comissão de nível CJ-3.
Das 118 funções comissionadas a serem transformadas, 115 são de nível FC-3 e 3 de nível FC-1. Segundo o TST, a mudança não vai gerar aumento de despesas.
O TST justifica a proposta pela necessidade de adequar a estrutura dos gabinetes de desembargadores à resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que padroniza a estrutura organizacional e de pessoal de órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
De acordo com a resolução, os gabinetes de desembargadores que recebem de 1.001 a 1.500 processos por ano devem dispor de, no mínimo, dois assessores. O TST informa que cada desembargador do TRT da 3ª Região movimenta 1.240 processos por ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGÊNCIA CÂMARA
Aprovada criação de 2.190 cargos de analistas executivos
05/09
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3952/08, do Poder Executivo, que cria a carreira de analista executivo no serviço público federal, com 2.190 vagas.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria, que já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
O analista executivo exercerá atividades administrativas e logísticas de nível superior nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e nas fundações estatais.
Quando o projeto foi apresentado, em 2008, os salários previstos eram de R$ 2.906,66 a R$ 5.093,43. Os analistas executivos também receberão a Gratificação de Desempenho de Atividade de Suporte Administrativo (GDAS), que poderá chegar a R$ 3.380 para um servidor no topo da carreira.
O objetivo da proposta, segundo o governo, é possibilitar que a administração pública federal recrute pessoal com alto nível de qualificação para desenvolver atividades administrativas, em especial nos sistemas de serviços auxiliares e demais áreas de suporte administrativo, de administração de pessoal, de desenvolvimento de recursos humanos, de compras, de alienações, de contratações de obras e serviços e de documentação e arquivo.
O provimento dos cargos, de acordo com o governo, ocorrerá de forma escalonada, conforme as previsões orçamentárias anuais.
Outras atribuições
Para o Ministério do Planejamento, a falta de uma estrutura de carreira que propicie a constituição de um quadro permanente e qualificado nessa área tem gerado entraves para a gestão pública.
A proposta prevê ainda como atribuições dos analistas executivos:
- elaboração de minutas de normas internas e de convênios;
- gerenciamento de contratos de prestação de serviços;
- monitoramento e acompanhamento da execução de convênios;
- organização e manutenção de cadastros e outros tipos de registros;
- administração predial, patrimonial e de materiais;
- planejamento e supervisão da prestação de serviços terceirizados;
- comunicação administrativa;
- organização e modernização administrativa;
- outras atribuições correlatas que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo.
Os ocupantes desses novos cargos terão de ser aprovados em concurso e serão lotados inicialmente no Ministério do Planejamento, que poderá redistribuí-los para outros órgãos e entidades públicas. A carreira será regida pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), e os servidores terão jornada de trabalho semanal de 40 horas.
AGÊNCIA SENADO
PEC altera forma de indicação de ministros do Supremo
05/09
Ministra mais recente na composição do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber teve seu nome aprovado pelo Plenário do Senado no dia 13 de dezembro do ano passado. Antes disso, ela passou por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, após indicação da presidente Dilma Rousseff, que a escolheu entre cidadãos "com notório saber jurídico" e "reputação ilibada".
Esse processo de escolha de futuros integrantes da mais alta corte do país poderá ser modificado se aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 44/2012, que tramita no Senado desde o último dia 28.
Lista sêxtupla
Tendo à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado.
Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.
Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.
Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.
Personalização
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.
O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF.
“Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, diz o senador na justificativa do projeto.
A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda designação de relator.
JORNAL DE BRASÍLIA
PONTO DO SERVIDOR