antigas Publicado: 5/10/2007 | 09:00

Supremo mantém mandato de infiéis

Luiz Orlando Carneiro
Gazeta Mercantil

Com a decisão, 23 parlamentares não correm o risco imediato de serem cassados. O Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou como constitucional o princípio da fidelidade partidária, na noite de ontem, depois de dois dias de julgamento dos mandados de segurança propostos pelo PSDB, DEM e PPS, que queriam recuperar imediatamente, para os suplentes, as cadeiras de 23 deputados eleitos pelas legendas oposicionistas e que as trocaram por siglas governistas. Foram votos vencidos os ministros Eros Grau (relator da ação do PPS) e Ricardo Lewandowski. No entanto, apesar de o Supremo considerar que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos, as declarações de vacância dos cargos dos parlamentares chamados de trânsfugas por vários ministros só poderão ser declaradas depois de resolução a ser baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, para que os deputados federais, estaduais e vereadores que abandonaram ou vierem a deixar as legendas pelas quais foram eleitos tenham direito a ampla defesa. Isso por que a maioria dos deputados cujos mandatos eram reivindicados pelos partidos oposicionistas alegou ter trocado de partido por "mudança do ideário" da legenda original ou "perseguição política interna".
Além disso, na prática, dos 23 deputados federais cujas vagas eram postuladas pelos três partidos oposicionistas, apenas Jusmari Oliveira (PR-BA), que abandonou o DEM, está ameaçada de ficar sem mandato. Mesmo assim, depois do processo a ser aberto no TSE, a fim de que explique se foi realmente compelida ao ato de infidelidade partidária. É que o STF também acolheu a proposta do ministro Celso de Mello (relator da ação do PSDB) de que não serão atingidos pelo novo entendimento do STF os parlamentares que migraram para outros partidos antes de 27 de março – data na qual o TSE decidiu, em resposta a consulta do então PFL, que os mandatos obtidos em pleitos proporcionais pertencem aos partidos, e não aos candidatos eleitos.
Até às 21h, o placar registrava 4 a 3 pela confirmação do entendimento do TSE. A tendência era a de que votassem na mesma linha os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie. O requerimento de desfiliação da deputada baiana foi apresentado no dia seguinte àquela sessão administrativa do TSE. O voto condutor do julgamento, de mais de duas horas, foi o do ministro Celso de Mello, relator do mandado do PSDB, que começou por afirmar ser "totalmente correta" a resposta do TSE à consulta sobre fidelidade partidária feita pelo atual DEM, no dia 26 de março, inclusive quando ressalvou a possibilidade de "situações excepcionais", nas quais os partidos que acolheram os parlamentares tidos como infiéis têm o direito de conservar suas vagas quando da transferência de candidatos por eles eleitos para outras agremiações. Celso de Mello falou da "essencialidade dos partidos políticos no processo de poder e na conformação do regime democrático do país". Sublinhou que eles passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e que não existe mais, no Brasil, a figura da candidatura avulsa.
"O mandato é conferido pelo povo, sim, mas através dos partidos", afirmou. "A maioria dos eleitos não chega a preencher o quociente, e só consegue a diplomação com a soma dos votos obtidos pela legenda. Os partidos políticos são indispensáveis na dinâmica do processo político-eleitoral e instrumentos necessários para assegurar a democracia representativa."

Luiz Orlando Carneiro
Gazeta Mercantil

Com a decisão, 23 parlamentares não correm o risco imediato de serem cassados. O Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou como constitucional o princípio da fidelidade partidária, na noite de ontem, depois de dois dias de julgamento dos mandados de segurança propostos pelo PSDB, DEM e PPS, que queriam recuperar imediatamente, para os suplentes, as cadeiras de 23 deputados eleitos pelas legendas oposicionistas e que as trocaram por siglas governistas. Foram votos vencidos os ministros Eros Grau (relator da ação do PPS) e Ricardo Lewandowski. No entanto, apesar de o Supremo considerar que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos, as declarações de vacância dos cargos dos parlamentares chamados de trânsfugas por vários ministros só poderão ser declaradas depois de resolução a ser baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, para que os deputados federais, estaduais e vereadores que abandonaram ou vierem a deixar as legendas pelas quais foram eleitos tenham direito a ampla defesa. Isso por que a maioria dos deputados cujos mandatos eram reivindicados pelos partidos oposicionistas alegou ter trocado de partido por "mudança do ideário" da legenda original ou "perseguição política interna".
Além disso, na prática, dos 23 deputados federais cujas vagas eram postuladas pelos três partidos oposicionistas, apenas Jusmari Oliveira (PR-BA), que abandonou o DEM, está ameaçada de ficar sem mandato. Mesmo assim, depois do processo a ser aberto no TSE, a fim de que explique se foi realmente compelida ao ato de infidelidade partidária. É que o STF também acolheu a proposta do ministro Celso de Mello (relator da ação do PSDB) de que não serão atingidos pelo novo entendimento do STF os parlamentares que migraram para outros partidos antes de 27 de março – data na qual o TSE decidiu, em resposta a consulta do então PFL, que os mandatos obtidos em pleitos proporcionais pertencem aos partidos, e não aos candidatos eleitos.
Até às 21h, o placar registrava 4 a 3 pela confirmação do entendimento do TSE. A tendência era a de que votassem na mesma linha os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie. O requerimento de desfiliação da deputada baiana foi apresentado no dia seguinte àquela sessão administrativa do TSE. O voto condutor do julgamento, de mais de duas horas, foi o do ministro Celso de Mello, relator do mandado do PSDB, que começou por afirmar ser "totalmente correta" a resposta do TSE à consulta sobre fidelidade partidária feita pelo atual DEM, no dia 26 de março, inclusive quando ressalvou a possibilidade de "situações excepcionais", nas quais os partidos que acolheram os parlamentares tidos como infiéis têm o direito de conservar suas vagas quando da transferência de candidatos por eles eleitos para outras agremiações. Celso de Mello falou da "essencialidade dos partidos políticos no processo de poder e na conformação do regime democrático do país". Sublinhou que eles passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e que não existe mais, no Brasil, a figura da candidatura avulsa.
"O mandato é conferido pelo povo, sim, mas através dos partidos", afirmou. "A maioria dos eleitos não chega a preencher o quociente, e só consegue a diplomação com a soma dos votos obtidos pela legenda. Os partidos políticos são indispensáveis na dinâmica do processo político-eleitoral e instrumentos necessários para assegurar a democracia representativa."

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