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Publicado: 17/10/2007 | 09:51
TSE: o mandato é do partido
Izabelle Torres
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Por unanimidade, ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidem ampliar a possibilidade de cassação para senadores, governadores, prefeitos e presidente da República que trocarem de legendas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais um passo para o fortalecimento da fidelidade partidária no país. Ontem, por unanimidade, os ministros decidiram ampliar a possibilidade de cassação para senadores, governadores, prefeitos e presidente da República que abandonarem as legendas pelas quais foram eleitos. A decisão do TSE de ontem não definiu a data-limite para anistiar os políticos que já trocaram as legendas. Os ministros estudam duas possibilidades. A primeira é estabelecer o dia de ontem como prazo, quando foi dada a resposta à consulta sobre eleições majoritárias. A segunda possibilidade é a de estabelecer a data de 27 de março, quando o tribunal entendeu que os mandatos dos políticos eleitos pelo sistema proporcional pertenciam aos partidos.
A Corte deve apresentar detalhes das regras para os processos de cassações na próxima semana, a partir de um projeto de resolução editado pelo tribunal. “A Justiça Eleitoral vai examinar caso a caso. A resolução servirá para guiar as decisões que tomaremos. Nesse processo, deveremos colocar as regras para os procedimentos tanto para cargos majoritários quanto proporcionais”, disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Segundo ele, apesar das análises dos casos serem feitas individualmente, já há alguns entendimentos na Corte, como por exemplo a convocação de novas eleições nos casos em que os vices ou suplentes dos titulares infiéis também tenham mudado de partido.
A decisão do tribunal foi tomada em resposta a uma consulta apresentada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), questionando se os partidos e coligações teriam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houvesse pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda. A resposta afirmativa do TSE ao questionamento colocou todos os cargos políticos em igualdade de condições nos processos de declaração de vacância dos cargos eletivos por infidelidade partidária.
“Risco mortal”
Em seu voto, o ministro relator da consulta, Ayres Britto, afirmou que a possibilidade de cassação dos mandatos vai fortalecer as legendas, evitando que fiquem expostas “ao risco mortal” de perda de representatividade por conta da redução do número de filiados. “Creio que o financiamento da campanha com recursos do fundo partidário e utilização do horário eleitoral gratuito no tempo reservado para cada legenda são provas da relação direta entre partidos e eleitos. Renunciar a isso é renunciar ao cargo”, disse.
A possibilidade de cassação pelo abandono das legendas pelas quais os parlamentares foram eleitos tomou formas no dia 27 de março, quando o TSE decidiu que os cargos de deputados federais, vereadores e deputados estaduais pertenciam aos partidos e não aos eleitos. No último dia 4, o Supremo julgou três mandados de segurança apresentados por partidos que queriam reaver as vagas dos infiéis com base no entendimento do TSE e decidiu que deputados federais, vereadores e deputados estaduais que trocaram de legenda depois de 27 de março poderão ser cassados.
Izabelle Torres
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Por unanimidade, ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidem ampliar a possibilidade de cassação para senadores, governadores, prefeitos e presidente da República que trocarem de legendas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais um passo para o fortalecimento da fidelidade partidária no país. Ontem, por unanimidade, os ministros decidiram ampliar a possibilidade de cassação para senadores, governadores, prefeitos e presidente da República que abandonarem as legendas pelas quais foram eleitos. A decisão do TSE de ontem não definiu a data-limite para anistiar os políticos que já trocaram as legendas. Os ministros estudam duas possibilidades. A primeira é estabelecer o dia de ontem como prazo, quando foi dada a resposta à consulta sobre eleições majoritárias. A segunda possibilidade é a de estabelecer a data de 27 de março, quando o tribunal entendeu que os mandatos dos políticos eleitos pelo sistema proporcional pertenciam aos partidos.
A Corte deve apresentar detalhes das regras para os processos de cassações na próxima semana, a partir de um projeto de resolução editado pelo tribunal. “A Justiça Eleitoral vai examinar caso a caso. A resolução servirá para guiar as decisões que tomaremos. Nesse processo, deveremos colocar as regras para os procedimentos tanto para cargos majoritários quanto proporcionais”, disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Segundo ele, apesar das análises dos casos serem feitas individualmente, já há alguns entendimentos na Corte, como por exemplo a convocação de novas eleições nos casos em que os vices ou suplentes dos titulares infiéis também tenham mudado de partido.
A decisão do tribunal foi tomada em resposta a uma consulta apresentada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), questionando se os partidos e coligações teriam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houvesse pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda. A resposta afirmativa do TSE ao questionamento colocou todos os cargos políticos em igualdade de condições nos processos de declaração de vacância dos cargos eletivos por infidelidade partidária.
“Risco mortal”
Em seu voto, o ministro relator da consulta, Ayres Britto, afirmou que a possibilidade de cassação dos mandatos vai fortalecer as legendas, evitando que fiquem expostas “ao risco mortal” de perda de representatividade por conta da redução do número de filiados. “Creio que o financiamento da campanha com recursos do fundo partidário e utilização do horário eleitoral gratuito no tempo reservado para cada legenda são provas da relação direta entre partidos e eleitos. Renunciar a isso é renunciar ao cargo”, disse.
A possibilidade de cassação pelo abandono das legendas pelas quais os parlamentares foram eleitos tomou formas no dia 27 de março, quando o TSE decidiu que os cargos de deputados federais, vereadores e deputados estaduais pertenciam aos partidos e não aos eleitos. No último dia 4, o Supremo julgou três mandados de segurança apresentados por partidos que queriam reaver as vagas dos infiéis com base no entendimento do TSE e decidiu que deputados federais, vereadores e deputados estaduais que trocaram de legenda depois de 27 de março poderão ser cassados.