SINDIQUINZE: NÚCLEO DOS OFICIAIS ENVIARÁ PROPOSTAS PARA ANAMATRA E COLEPRECOR
Publicado: 20/05/2008 | 14:05
TRIBUNAL PLENO MANTÉM VARA ITINERANTE APESAR DO PEDIDO DO SINDIQUINZE
O Sindiquinze recebeu, no final do mês de abril, várias reclamações questionando a instalação da Vara Itinerante de Américo Brasiliense. A justificativa dos servidores é que o Tribunal Regional do Trabalho, contra a vontade dos funcionários, criou “uma verdadeira 4ª VT, mas sem Juízes e funcionários”.
O Sindiquinze recebeu, no final do mês de abril, várias reclamações questionando a instalação da Vara Itinerante de Américo Brasiliense. A justificativa dos servidores é que o Tribunal Regional do Trabalho, contra a vontade dos funcionários, criou “uma verdadeira 4ª VT, mas sem Juízes e funcionários”.
Nas reclamações recebidas, os servidores explicam que só há uma funcionária, que saiu da Distribuição e dois funcionários da Prefeitura, sendo que a Vara já está com mais de mil processos, e sem estrutura nenhuma.
Baseado neste fato, o Sindicato protocolou, na tarde desta quinta-feira (15), o pedido de retirada da pauta da sessão ocorrida no Pleno, do processo administrativo 00201-2005-899-15-00-6 que tratou do provimento GP-CR nº 03/2008 que dispõe sobre a instalação do serviço de justiça itinerante como posto avançado do Fórum Trabalhista de Araraquara, no Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
Na justificativa do protocolo, o Sindiquinze pedia a participação como parte interessada no processo.
No entendimento do Sindicato se Américo Brasiliense merece uma Vara, essa deve ser definitiva, pois uma Vara Itinerante não a estrutura para atender a contento advogados e jurisdicionados de Américo Brasiliense.
Apesar do pedido, o TRT-15 entendeu que o Sindiquinze não é parte interessada no processo e negou o pedido do Sindicato, sendo o provimento GP-CR nº 03/2008 referendado pelos integrantes do Pleno.
Enquanto isto, o Sindicato continua trabalhando em Brasília pela criação de cargos.
SINDIQUINZE: TRABALHANDO PELA CRIAÇÃO DE CARGOS NO TRT-15
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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