CLIPPING 31 DE OUTUBRO
CLIPPING
Publicado: 1/10/2012 | 10:41
CLIPPING 1º DE OUTUBRO

CLIPPING 1º DE OUTUBRO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CSPB
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SINDOJUS
Sindicato maranhense já vai cobrar providências administrativas e legais do TJMA
28/09
Nesta terça-feira, 25, transitou em julgado o Mandado de Injunção 2152, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS/MA) no Supremo Tribunal Federal, que visa assegurar o direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão.
A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo e por desenvolverem atividade profissional que enseja risco de vida.
A ação do SINDJUS/MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto favorável do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, em todas as sessões nas quais a matéria foi apreciada.
Com o trânsito em julgado do MI 2152, a assessoria jurídica do SINDJUS/MA acionará agora o Tribunal de Justiça do Maranhão para que encaminhe as providências administrativas e legais necessárias para dar efetividade à decisão do STF em favor dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
Servidores em risco biológico e físico
Por sua vez, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou o Mandado de Injunção 3080, que visa assegurar o reconhecimento à aposentadoria especial em favor de todos os servidores municipais, estaduais e federais brasileiros, que desempenham atividades com risco biológico e físico (área médica e laboratorial).
O Ministro Celso de Mello, que foi o relator da ação ajuizada pelo SINDJUS/MA, também é o relator do Mandado de Injunção da CSPB, que foi ajuizada com o intuito de estender o reconhecimento desse direito a todos os trabalhadores do serviço público brasileiro, que, no desempenho de suas atividades, lidam com vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos, ou com ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, esclarece Aníbal Lins, presidente do SINDJUS/MA e vice-presidente da CSPB.
O Mandado de Injunção 3080, de autoria da CSPB, foi julgado favoravelmente pelo STF e aguarda agora o trânsito em julgado.
Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial, o advogado especialista em aposentadoria especial, Walisson Justo, responde a algumas questões sobre o tema:
Quem tem direito à Aposentadoria Especial? Todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física, sujeitos aos agentes físicos,químicos ou biológicos, durante um dos seguintes períodos: 15 (quinze), 20(vinte) ou 25 (vinte cinco) anos de carteira assinada.
Quantos anos são necessários para se ter direito à aposentadoria Especial? Para que o servidor tenha direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele tenha laborado durante 25 anos em área de risco.
Além do tempo de contribuição de 25 anos, por acaso é necessário o preenchimento do requisito idade para a percepção da Aposentadoria Especial? Para a percepção da Aposentadoria Especial a lei não exige a comprovação do requisito idade, apenas o tempo de contribuição.
Quais as vantagens da Aposentadoria Especial? Uma das vantagens obtida é a redução do tempo de trabalho em 10 anos (de 35 para 25 anos) para se aposentar e ainda não vai incidir em sua aposentadoria o fator previdenciário.
Como se comprova o exercício da atividade de risco? Para se comprovar o desempenho de atividade especial, a lei exige atualmente apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
A comprovação do ambiente de trabalho nocivo à saúde somente é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP? Ou pode ser feito por outro Formulário do INSS? O exercício de atividade em área de risco também pode ser comprovado por outros formulários do INSS, tais como: SB-40, DSS 8030 etc.
A fim de que se tenha direito à aposentadoria especial é necessário exercer os 25 anos de trabalhar exclusivamente na mesma área? Não! É necessário o trabalho exclusivo em uma área de risco para que o engenheiro tenha direito a aposentadoria especial, uma vez que se pode aproveitar o trabalho realizado em outra atividade considerada de risco (frentista, eletricista, vigilante, policial etc) com o trabalho realizado no serviço público.
O trabalhador, em virtude do exercício de atividade de risco, somente terá direito a aposentadoria especial, ou tem direito a outro benefício previdenciário? Além da aposentadoria especial o profissional que desenvolve atividade de risco também tem direito à aposentadoria integral por contribuição, por meio da conversão de seu tempo especial em comum.
Em que situação ocorre o aproveitamento do tempo especial para que o trabalhador possa ter concedida a aposentadoria integral por contribuição? Ocorre quando exerceu tanto atividade comum como especial. Assim, caso não tenha completado os 25 (vinte cinco) anos de contribuição, pode-se fazer a conversão do seu tempo especial em comum, o que lhe poderá proporcionar o benefício previdenciário denominado aposentadoria integral por contribuição.
GAZETA DE ALAGOAS
A GREVE E O ACESSO LIMITADO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
30/09
A greve no serviço público aguarda regulamentação legal desde a Constituinte de 1988. Em virtude da ausência de legislação, o Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a aplicação, no que for pertinente, das regras da Lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve do setor privado. Hoje não há uma definição sobre o que é serviço essencial, em prejuízo do princípio da não interrupção, gravado na nossa Constituição.
Nos deparamos, facilmente, com a enorme dificuldade do governo em tratar com os movimentos grevistas que paralisaram o País e instalaram o caos em várias esferas do serviço público.
Já existem no Congresso Nacional projetos de lei que tratam do conceito de greve, dos limites da autonomia sindical para a sua deflagração, da negociação coletiva e dos métodos alternativos de solução dos conflitos, além da definição dos serviços essenciais, o que poderia encontrar o equilíbrio entre o regular exercício do direito constitucional de greve do servidor público e o dever de atender à população.
A opinião quanto ao direito de greve aos servidores públicos dividem-se entre aqueles que são contra e aqueles que são favoráveis a esse direito nesta categoria de trabalhadores.
Na opinião daqueles que são contrários, os servidores públicos são essenciais para a Administração Pública. Assim, considerando que esta tem como princípios a continuidade de seus serviços, a greve seria impraticável por prejudicá-los. Além disso, outros princípios como o do interesse público sobre o privado, também entraria em conflito com o direito de greve, dado o caráter particular das reivindicações perseguidas pelos trabalhadores. Nestes casos, enxerga-se o servidor público não apenas como um trabalhador que busca a sua subsistência no serviço público, mas como um agente social que se confunde com o próprio Estado. Assim, seriam pessoas sem vontade própria, e destinadas a cumprir uma missão além dos seus interesses pessoais. Vale ressaltar, principalmente, que a greve no serviço público compromete toda a comunidade. Em geral, os que sofrem com as paralisações são os setores menos favorecidos da sociedade.
Por outro lado, aqueles que defendem o direito de greve dos servidores públicos afirmam que as atividades ditas essenciais também são exercidas por trabalhadores da iniciativa privada. Em alguns casos, as atividades do setor privado são até mesmo mais importantes e nem por isso o direito lhes é cerceado.
Para muitos, a greve somente deve ser proibida em relação a certas atividades que impliquem perigo à vida, à segurança e à saúde da população, pois a greve no setor público, atestam, decorre do princípio da liberdade sindical. Entender que o servidor público não pode fazer greve é denegar o direito de greve.
CENÁRIO MT
Câmara pagou mais de R$ 1 mi a 14 servidores
30/09
Um grupo de 14 servidores da Câmara, todos aposentados, foram os maiores beneficiários de salários na Casa em 2010 e 2011. Levantamento exclusivo do Congresso em Foco com base em registros e documentos da Câmara revela que um dos funcionários desse grupo chegou a ganhar R$ 1,23 milhão brutos nesse período, entre janeiro de 2010 a junho do ano passado.
Isso significa um rendimento médio mensal de R$ 68 mil por mês. É mais de duas vezes acima do valor fixado como teto salarial do funcionalismo, hoje de R$ 26.723, o vencimento pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, o grupo de 14 servidores teve rendimento médio de R$ 60 mil brutos por mês e R$ 44 mil líquidos.
Não é possível dizer que os valores estejam distorcidos por um único contracheque grande e os demais pequenos. Dos 252 pagamentos recebidos no período, só 25 foram abaixo do teto constitucional. E nem tão abaixo assim. Esses poucos holerites eram de, no mínimo, R$ 22.554.
Os valores são expressivos mesmo quando se considera o chamado “abate-teto”, o desconto para que o rendimento bruto do funcionário, em tese, se enquadre no limite legal. Ainda assim, esses servidores ficaram com ganhos de no mínimo R$ 931 mil nesse período de 18 meses.
E o valor embolsado de forma líquida variou de R$ 692 mil a R$ 958 mil.
O seleto grupo inclui Cristina de Fátima de Queiroz, ex-chefe de gabinete do hoje vice-presidente da República Michel Temer. É formado ainda por um ex-conselheiro da Anatel e pelo ex-diretor-geral da Câmara Adelmar Sabino, que dirigiu a Casa durante 18 anos. Ele ganhou R$ 303 mil só em fevereiro do ano passado, depois de uma disputa na Justiça. “A Câmara pagou com má vontade. Acabou pagando juros e correção monetária”, contou Sabino ao site.
Pouco mais de um quarto dos rendimentos dos funcionários se deveu, basicamente, à conversão de licenças-prêmio em dinheiro, caso de Sabino. Extinto em 1996, o benefício era um período de férias de três meses para os servidores que tinham sido assíduos nos últimos cinco anos. Esses períodos se acumulavam, e os servidores tinham a opção de não tirar as licenças e convertê-las em dinheiro.
Quando foi criada, em 1955, no governo de Café Filho, era terminantemente proibido trocar a licença por dinheiro. Mas em 1990, a lei dos servidores públicos tornou isso possível. O então presidente Fernando Collor até vetou a medida para evitar “excepcional acréscimo de despesa” e por entender que ela não atendia ao “interesse público”, mas o Congresso derrubou o veto.
Hoje, novamente a conversão em dinheiro é proibida. Além disso, a licença tornou-se uma pausa para a realização de cursos ou algum outro tipo de capacitação profissional, nunca podendo ser acumulada. E tais situações precisam ser previamente aprovadas, por “interesse da administração”. Enquanto a regra não mudou, porém, acumular fortunas não tirando a licença era perfeitamente possível.
Doutor em Direito do Estado e professor da PUC de São Paulo, o jurista Pedro Serrano considera que eventuais pagamentos feitos como consequência de determinação judicial não podiam mesmo ser questionados. Mas os outros, sim. “A lógica da licença-prêmio é descansar. Ela não é uma indenização. Não poderia ser transformada em dinheiro”, criticou Serrano.
O valor total gasto com esse grupo de 14 funcionários foi de R$ 15,3 milhões, afora gastos com contribuições patronais à Previdência e, eventualmente, a planos de saúde.
A partir da semana que vem, a Câmara e o Senado devem passar a publicar os nomes e salários de todos os funcionários, deputados e senadores, como prevê a Lei de Acesso à Informação e seus regulamentos.
O DIA-RJ
Servidores conquistam indenizações de até R$ 37.200 por período sem férias
01/10
Servidores públicos que não conseguem tirar férias durante todo o período de trabalho têm conseguido importantes indenizações compensatórias, entre R$ 4 mil e R$37.200. As ações são provenientes dos Juizados Especiais Fazendários do Rio.
O policial civil Carlos Magno Noronha Cabral, 45, não conseguiu tirar férias por 17 anos dos 19 de serviço. Ele já ganhou em primeira instância o processo na Justiça: “Todos os anos era a mesma desculpa, não poderia tirar férias por falta de pessoal”.
Ele contou que a sentença saiu em três meses e completou que procurou a Justiça após colegas terem conquistado a indenização. O advogado Carlos Henrique Jund contou que o direito de férias é assegurado pela Constituição. “A pausa tem como objetivo preservar a saúde do trabalhador”, diz.
Segundo Jund, a Constituição do Estado do Rio chegou a permitir a reversão das férias em indenização, mas o Supremo Tribunal Federal julgou a possibilidade como sendo inconstitucional. “As indenizações têm se fixado em valores correspondentes ao salário bruto do servidor, multiplicado pelo número de férias não usufruída. Estes valores são calculados de forma retroativa para efeito de incidência de juros”, explicou.
AGÊNCIA CÂMARA
Proposta transforma cargos no quadro permanente do TJDFT
28/09
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4399/12, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma dez cargos de juiz de direito em dez cargos de juiz de direito substitutivo de segundo grau, no quadro permanente da Justiça do DF e Territórios. A proposta também transforma nove cargos de juiz de direito dos territórios em nove cargos de juiz de direito substitutivo.
Pelo texto, os cargos de juiz de direito substitutivo serão providos por concurso de remoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. De acordo com o projeto, os juízes de direito substitutos de segundo grau atuarão na substituição de desembargadores e no auxílio ao segundo grau da jurisdição.
O TJDFT esclarece que a proposta não envolve aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Dificuldades
Segundo o tribunal, o sistema tradicional de convocação de juízes de direito para substituir desembargadores traz dificuldades para a gestão do sistema judiciário, como o desfalque na vara de origem do magistrado convocado. “Visando a superar essas dificuldades, vários tribunais criaram cargos de juízes de direito substituto de segundo grau, com a função de substituição”, diz a justificativa da proposta.
Conforme o texto, o mecanismo, já implementado nos estados de São Paulo, Paraná e Goiás, evita que as convocações de juízes de direito acarretem prejuízo para os serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
AGÊNCIA SENADO
Portal da Transparência divulga nominalmente salários de parlamentares e servidores
28/09
A Diretoria Geral do Senado soltou nota, na noite desta sexta-feira (28), informando sobre a divulgação dos salários de senadores e servidores efetivos e comissionados, de forma nominal, no Portal da Transparência do Senado.
A divulgação ocorre após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassar a decisão liminar concedida à ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
A publicação dos salários de parlamentares e servidores na internet obedece à Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em novembro de 2011, e ao Ato 10/2012, da Comissão Diretora da Casa.
O Portal da Transparência do Senado Federal divulga, a partir desta segunda-feira, 1º, os subsídios dos senadores e os salários dos servidores efetivos e comissionados, de forma individualizada e nominal. O Senado já publicava a lista completa de remunerações, sem os nomes, em cumprimento a decisão judicial liminar em ação de iniciativa do Sindilegis, que suspendeu, em parte, a eficácia do Ato do Primeiro Secretário nº 10, de 2012. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar.
Com a suspensão da liminar, a divulgação atende, agora, integralmente, o Ato 10/2012, de 31 de maio, pelo qual a Comissão Diretora determinou que “será implementada no Portal da Transparência do Senado Federal, em 31 de julho de 2012, seção específica para a divulgação das informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por parlamentares e servidores efetivos e comissionados, de maneira individualizada, conforme ato do Primeiro-Secretário”.
Conforme determinam as normas do Senado, a consulta aos dados remuneratórios individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, conforme previsto no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527, de 2011. Entretanto, para atender à demanda de pesquisas em dados abertos, será mantida a publicação das planilhas na forma atualmente disponibilizada, sem a identificação nominal.
Segundo a norma interna, a divulgação das informações individualizadas contemplará o agrupamento dos seguintes dados: I - dados funcionais: nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão; II - estrutura remuneratória básica: vencimento, gratificação de atividade legislativa, gratificação de representação, gratificação de desempenho e o abono de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; III - vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, adicional de especialização, vantagem pessoal nominalmente identificada; IV - reversão do teto constitucional; V - descontos obrigatórios: faltas injustificadas, contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte; VI - vantagens eventuais: função comissionada, inclusive em substituição, gratificação natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por encargo de curso ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno; VII - vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios transporte, alimentação, moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimento e diárias; e VIII - abono de permanência.
AGÊNCIA SENADO
Legislativo vai aderir ao fundo de pensão dos servidores do Executivo
28/09
Os servidores do Legislativo vão poder aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, em entrevista à TV Senado, pela diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, que aguarda apenas a regulamentação do Funpresp-Exe pelo Ministério do Planejamento para formalizar a adesão.
O Decreto 7.808/2012, assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 20, ao criar a Funpresp-Exe, já prevê a possibilidade de adesão àquele fundo dos servidores públicos do Senado, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para começar a funcionar efetivamente, a nova fundação ainda tem de cumprir uma série de requisitos burocráticos, como a elaboração de seu estatuto, a celebração de convênios e a própria autorização para operar. O prazo estabelecido é janeiro do próximo ano.
A lei que instituiu a previdência complementar do servidor público (12.618/2012) prevê a possibilidade de criação de três fundos, um para cada Poder. Mas, de acordo com a diretora-geral do Senado, a decisão de aderir ao fundo do Executivo foi tomada com base em avaliação técnica de uma comissão de consultores do Senado, da Câmara dos Deputados e do TCU.
Doris Peixoto explicou que esses estudos fundamentaram a conclusão de que Senado, Câmara e TCU não têm condições de criar um fundo de previdência próprio a curto e médio prazo.
Na adesão, os planos de benefício do Legislativo serão administrados de maneira independente, assinalou o consultor legislativo Rafael Silva, que participou dos estudos. Assim, acrescentou, cada plano terá seu próprio plano de gestão de investimentos.
Teto
Os servidores admitidos a partir daí estarão sujeitos ao teto de aposentadoria de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20. Esse é também o teto de contribuição: um servidor que recebe salário de R$ 10 mil, por exemplo, terá desconto obrigatório à Previdência de R$ 430,78.
Para ter cobertura de Previdência sobre o restante do salário – no exemplo, R$ 6.083,80 – o servidor poderá recorrer à Funpresp-Exe, contratando um plano complementar.
Caso o servidor faça essa opção, contribuirá com 8,5% sobre esses R$ 6.083,80 (no exemplo), pagando para o Funpresp-Exe uma contribuição adicional de R$ 517,12. A União, como patrocinadora do fundo, também entra com 8,5%.
Flexibilidade
O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para a parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.
Apenas a contribuição é definida. O valor do benefício – a aposentadoria ou pensão – dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas aplicações no mercado financeiro.
JORNAL DE BRASILIA
Ponto do Servidor
Ainda Não Será Dessa Vez
