CLIPPING Publicado: 4/10/2012 | 10:19

CLIPPING 04 DE OUTUBRO




CLIPPING 04 DE OUTUBRO
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O Estado de S. Paulo
Greves federais, o que falta fazer
04/10

Não vi mais notícias de greves de servidores federais. A presidente Dilma Rousseff resistiu a reivindicações descabidas, atendeu uma ou outra em que viu justas razões, deu um reajuste salarial geral por conta da inflação futura, fechou o Orçamento de 2013 e o movimento se diluiu. Mas em 2014 pode vir outra temporada grevista marcada pelos mesmos abusos observados na encerrada.

Assim, é o momento de o governo federal se antecipar e trabalhar para reverter esse cenário, sem colocar o assunto na prateleira. Entre o que resolver está a necessidade de legislar sobre as greves de funcionários públicos e de reexaminar as escalas salariais dos servidores. Vou-me limitar aqui ao caso do Poder Executivo.

Quanto às greves, de novo se evidenciou a necessidade de uma lei que regule adequadamente o direito dos servidores públicos de fazê-las. Caso contrário, serão novamente atropelados os direitos dos cidadãos em geral, que sofrem as consequências desses abusos. Professores deixaram de lecionar, fiscais não cumpriram suas obrigações, portos, aeroportos e até rodovias tiveram seu funcionamento prejudicado. Tudo isso causou aborrecimentos à população e houve também prejuízos econômicos para as empresas e pessoas mais afetadas.

Entre os abusos está o caso de funcionários recorrerem à tal "operação-padrão". Na realidade, ela é a antítese do que de fato é o padrão operacional, pois significa a desnecessária interrupção ou morosidade de serviços, como o do tráfego em estradas ou a chegada de passageiros ao País, a pretexto de uma fiscalização ampliada. Mas esse não é o padrão aqui nem internacionalmente. Padrão mesmo é a fiscalização por amostragem e/ou por suspeição de irregularidades. Assim, não cabe aumentar arbitrariamente o tamanho da amostra ou, pior ainda, estender o procedimento a todos os que passam por serviços como esses.

Outra ação absurda é a dos piquetes e outros constrangimentos que impedem servidores de trabalhar mesmo quando dispostos a tanto. Afinal, tão ou mais sagrado que o direito de greve é o de trabalhar. Um piquete deve ter suas atividades de convencimento - mas não de impedimento - respeitadas e as portas do local de trabalho devem estar abertas a quem queira adentrá-las. Impedimento físico é caso de polícia.

Outro absurdo é a frouxidão governamental quanto ao pagamento de dias não trabalhados. Enquanto a greve se desenrolava, de modo geral os salários eram pagos, e é admissível que o assunto da reposição dos dias parados integre uma pauta de negociações. Mas, com os salários já pagos, o governo começa essa negociação fragilizada.

Assim, é preciso que este leve ao Congresso Nacional e empurre dentro dele um projeto de lei que coíba com rigor esses e outros abusos. Em outras palavras, cabe à presidente Dilma a iniciativa de uma "faxina processual" para coibi-los e tornar as greves de servidores mais civilizadas, e também respeitosas aos direitos dos cidadãos, que arcam com as inconveniências e os prejuízos que elas trazem.

Quanto às reivindicações salariais em si, há também muito a fazer. Como venho insistindo neste espaço, elas são exacerbadas por distorções nas escalas salariais dos servidores. Tais distorções de novo se evidenciaram numa reunião do Conselho de Economia da Associação Comercial de São Paulo, quando, no dia 24 de setembro, o economista e professor Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas, realizou uma apresentação sobre o assunto. Entre outros méritos, Marconi é um dos raríssimos economistas que o conhecem bem, no qual tem também experiência prática, pois já trabalhou no governo federal como diretor de Carreiras e de Remunerações do extinto Ministério da Administração e Reforma do Estado.

Entre outros aspectos da apresentação, destacaram-se: 1) A despesa com pessoal federal subiu bem mais que a inflação desde o governo Lula; 2) com base em dados de 2008, verificou-se que os salários do governo federal eram cerca de 100% superiores aos pagos pelo setor privado quando examinados trabalhadores com nível educacional e experiência equivalentes, e sem contar os maiores benefícios atribuídos aos servidores públicos, como estabilidade no emprego e aposentadoria integral; 3) na minha avaliação, é provável que essa diferença se tenha agravado depois de 2008; 4) também desde o governo Lula, os diferentes salários iniciais de várias carreiras subiram bem mais que os salários finais, encurtando muito os horizontes de remuneração dessas carreiras, o que reduz inventivos para o progresso nelas.

Quanto a esta última constatação, uma tabela apresentada mostrou seis carreiras de nível superior com salários iniciais entre R$ 12.900 e R$ 14.900, que, na minha avaliação, representam cerca de três vezes o valor pago a jovens egressos desse nível de ensino contratados pelo setor privado.

Não há necessidade de remunerações desse porte para atrair profissionais competentes nas fases iniciais de carreiras. Por que o governo os remunera tão bem? Uma das razões é por ser um gestor incompetente da enormidade de recursos que arrecada dos cidadãos. Trata esses recursos como se não fosse de sua responsabilidade resguardar o interesse público.

Nessa linha sucumbe, às vezes gostosamente, como no governo Lula, às pressões políticas de segmentos fortes da burocracia governamental. E quando estes conseguem vantagens adicionais, os grupos mais fracos, mas que não são bobos, correm atrás desses ganhos erguendo a bandeira da isonomia, numa corrida em que também pontificam as que ornamentam as greves dos servidores.

Em síntese, se a presidente Dilma quiser encará-las com coragem à altura de suas responsabilidades, será preciso ir muito além de virar, como virou, apenas mais uma página da história desses movimentos.

Correio Braziliense
Juízes param por salários
04/10

Magistrados decidem fazer greve durante 48 horas, em novembro, reivindicando reajuste de 28%


Insatisfeitos com o reajuste de 15,8%, dividido em três parcelas, oferecido pelo Executivo, juízes federais e desembargadores paralisarão os trabalhos nos tribunais em 21 e 22 de novembro. Os magistrados argumentam que o índice não cobre as perdas inflacionárias dos últimos três anos, período em que não receberam aumento salarial. De acordo com a categoria, a defasagem nos contracheques é de 28,86%, percentual considerado essencial para a devida recomposição dos vencimentos.

Nos dias em que as atividades estiverem suspensas nos tribunais, não haverá despachos nem julgamentos. Apenas pareceres liminares ou urgentes serão concedidos. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também decidiu, em votação convocada na última segunda-feira, que nenhum magistrado participará da Semana de Conciliação, que ocorre entre 7 e 14 do próximo mês.

Prejuízos
O Correio procurou o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável por organizar o evento, para comentar o caso, mas até o fechamento desta edição não recebeu resposta. Somente no ano passado, os cinco tribunais da Justiça Federal realizaram 23.619 audiências de conciliação e fecharam 16.385 acordos.

De acordo com o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo, os juízes e os desembargadores associados estão desanimados e insatisfeitos com o descaso com que vêm sendo tratados. Ele conta que a carreira é desvalorizada pelo Palácio do Planalto e pela sociedade e que a questão salarial é preponderante no momento. “Os juízes assumem funções extraordinárias sem reconhecimento e remuneração (extra). Sempre preferi buscar o diálogo e o consenso. Mas a insatisfação é crescente em vista da última posição do governo em conceder 5% ( de aumento, ao ano, parcelado em três vezes), sem levar em conta qualquer característica peculiar à magistratura”.

STF
Confederação questiona mudança de competência de técnico tributário em Rondônia
03/10

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4852), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de lei do Estado de Rondônia que alterou a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização em âmbito estadual. A entidade questiona os artigos 5º, inciso II, 26, caput, e o artigo 30, inciso XIV, da Lei 1.052/2002 (alterada pela Lei 2.060/2009). Argumenta que a mudança na norma permitiu a ampliação do rol de atribuições dos técnicos tributários, como também passou a exigir a formação superior para ingresso no cargo.

Sustenta que as alterações levaram à retirada da competência dos auditores fiscais para o lançamento de tributos como ICMS e IPVA e concedeu aos técnicos tributários tal competência. A confederação argumenta na ação que “não se pode vislumbrar, portanto, a possibilidade de um técnico tributário, que não é autoridade administrativa, praticar tais atos, totalmente incompatíveis com aqueles previstos por ocasião do concurso público a que se submeteram".

Segundo a confederação, após a greve dos auditores fiscais em 2008, o governador do estado promoveu uma série de mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no estado de Rondônia, “violando sumariamente o princípio da legalidade”. Assim, a entidade volta-se contra o que chamou de “transposição de cargos” feita pela mudança na lei que estendeu a competência, grau de complexidade e qualificação de um cargo de auditor fiscal para o cargo de técnico tributário.

A entidade considera que os atos fiscalizatórios tomados pelos técnicos tributários no exercício da função de auditores são nulos e que podem ser questionados posteriormente, resultando, inclusive, na decadência da cobrança de impostos em prejuízo aos cofres estaduais. Diante disso, a confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados que permitiram a reestruturação do cargo de Técnico Tributário, e para “impedir a investidura derivada” de técnicos no exercício da função de auditor fiscal. No mérito, a entidade de classe pede a confirmação da liminar com a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

AGÊNCIA CÂMARA
Proposta institui indenização para policiais e auditores em exercício nas fronteiras
04/10

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4264/12, do Poder Executivo, que institui indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços.

Pela proposta, a indenização será de R$ 91 por dia de efetivo de trabalho nas delegacias, postos e unidades situadas em localidades estratégicas, definidas em ato do Poder Executivo. Ela também valerá para o servidor público federal ocupante dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.

O objetivo do projeto é oferecer compensação pecuniária capaz de minimizar a evasão de servidores de regiões consideradas vitais para a política de segurança nacional. “A situação atual, que se deseja combater com a presente medida, é de baixa fixação de pessoal nessas localidades”, explica a justificativa da proposta. “Dado à dificuldade de permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do País”, complementa.

Considerando o efetivo atual dos Departamentos de Polícia e da Secretaria da Receita Federal, o governo estima que as indenizações serão concedidas a um quantitativo de 4.787 servidores no exercício de 2013 e terão um custo total da ordem de R$ 115 milhões. Segundo o governo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2013 deverá contemplar reserva suficiente para suportar as despesas previstas.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGÊNCIA CÂMARA
Reajuste de servidores em 2013 já provoca preocupação na Comissão de Orçamento
03/10

Nota técnica das consultorias de Orçamento do Congresso diz que Executivo não é obrigado a incluir propostas de aumento dos demais poderes e do Ministério Público.

Os acordos fechados pelo governo em agosto para reajuste de servidores públicos não foram suficientes para evitar que a Comissão Mista de Orçamento fosse contaminada pelo tema dos aumentos salariais em 2013. Uma nota técnica preparada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, divulgada esta semana, avalia que o governo não é obrigado a incluir, no projeto orçamentário, as propostas de aumento salarial enviadas pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário) e Ministério Público da União (MPU), em tramitação no Congresso.

A nota técnica foi encomendada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A iniciativa do deputado tem um propósito preventivo: ele está preocupado com o desenrolar de um mandado de segurança impetrado em setembro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O mandado, que tem pedido de liminar, tem o objetivo de obrigar o Executivo a incluir na proposta orçamentária os reajustes previstos em seis projetos de lei em tramitação na Câmara que beneficiam os servidores, os procuradores e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com impacto de R$ 874,2 milhões no próximo ano, abrangendo ativos e inativos. “Solicitei o estudo para que possamos ter uma orientação adequada, para que no momento oportuno já tenhamos uma posição bastante clara a respeito da matéria. O Legislativo não pode ser ausente nessa discussão”, disse Pimenta.

Autonomia
Segundo Paulo Pimenta, a situação é complicada porque a Constituição não é clara sobre a extensão da autonomia orçamentária e financeira dos demais poderes. No caso do Judiciário, o texto constitucional afirma que as propostas orçamentárias dos tribunais serão definidas “conjuntamente com os demais Poderes” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o MPU, a redação é ainda mais sucinta, outorgando apenas a autonomia com base nos limites estabelecidos nas LDOs. Não há, portanto, um dispositivo obrigando explicitamente o Executivo a acatar integralmente a proposta orçamentária dos outros poderes.

Para dificultar mais a situação, a LDO em vigor (Lei 12.708/12) também não traz dispositivo estabelecendo recursos específicos para balizar as propostas orçamentárias dos demais poderes e do MPU. A norma determina apenas que a projeção de despesa para o ano seguinte será calculada com base na folha de pagamento de março deste ano, compatibilizada com eventuais acréscimos previstos em leis sancionadas depois de março. Existe ainda um artigo genérico autorizando a inclusão de recursos na proposta orçamentária para reajustes ao funcionalismo público da União, mas sem efeito prático.

Na opinião dos consultores de Orçamento do Congresso, as disposições constitucionais e legais sobre o tema deixam “à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária”.

Judicialização
A decisão sobre o mandado de segurança impetrado pela PGR caberá ao ministro do STF Joaquim Barbosa, que já solicitou o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU).

Este é o segundo ano consecutivo em que a definição de gastos com pessoal dos demais poderes acaba no STF. No ano passado, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) contra o Executivo, exigindo que o Orçamento em tramitação no Congresso incluísse o reajuste previsto para os servidores no Projeto de Lei 6613/09. A ação ainda aguarda julgamento.

Nos dois casos, o governo agiu do mesmo modo. No ano passado, enviou à Comissão de Orçamento a reivindicação do Judiciário, mas com a ressalva de que não havia recursos para atendê-la. Neste ano, enviou o pleito do MPU e do Judiciário, mas novamente não se comprometeu em cumprir as demandas.

Segundo o texto, que é assinado pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, as propostas de elevação de salários reivindicadas somariam R$ 8,3 bilhões em 2013. O acordo de reajuste fechado pelo ministério com o Judiciário e o MPU prevê um impacto bem menor: R$ 1,1 bilhão.

AGÊNCIA SENADO
Gim Argello vai apresentar PEC para permitir elaboração de Lei Geral de Concursos Públicos
03/10

A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público.

Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), já decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).

– É necessária a edição dessa lei geral. O Congresso está sensível a isso e vai regularizar a situação de uma vez por todas – disse Gim Argello em entrevista à Agência Senado.

Iniciativa parlamentar

Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC garantiria a necessária segurança jurídica.

“Em que pesem as inúmeras propostas que atualmente tramitam no Congresso Nacional, ainda não foi aprovada uma lei abrangente sobre o tema. É urgente a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos que estabeleça regras gerais e que não deixe ao alvedrio dos órgãos e bancas examinadoras estabelecer por completo e, na maioria das vezes, arbitrariamente, as regras dos certames públicos”, argumenta a Andacon na justificativa da Sugestão 6/2012.

Fraudes

O registro de fraudes em concursos públicos, principalmente nos realizados por municípios, motivou a entidade a encaminhar essa proposta ao Senado. Atualmente, a Constituição concede a cada ente da Federação (União, estados e municípios) competência e autonomia para regular a forma de admissão em cargos e empregos públicos de sua estrutura administrativa.

Como o tema dos concursos públicos não consta das competências concorrentes dos três entes federados, a União não tem permissão constitucional para estabelecer normas gerais disciplinando a seleção de servidores para órgãos federais, estaduais e municipais.

Moralização

Ainda na justificativa da Sugestão 6/2012, a Andacon assinala que as mudanças constitucionais defendidas não vão anular a participação de estados e municípios na regulamentação dos concursos. Os demais entes continuarão a legislar sobre normas específicas na área, para atender a peculiaridades de suas seleções.

“Apenas se permitirá que a União estabeleça normais gerais sobre a matéria, uniformizando e moralizando os concursos públicos em todo o país”, explica a entidade.

A PEC inspirada nessa proposta deverá começar sua tramitação pela CDH, passando em seguida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) até ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se passar por essas etapas, será enviada à Câmara dos Deputados.

JORNAL DE BRASÍLIA
Policiais civis do Distrito Federal decidem manter greve por mais uma semana
03/10

Em assembleia na tarde de hoje (3), os policiais civis do Distrito Federal (DF) votaram pela manutenção da greve por mais uma semana. A categoria, que está em paralisação há 40 dias, cobra do governo do DF reajuste salarial, além de reestruturação da carreira.

Segundo o presidente do Sindicato dos Policias Civis do Distrito Federal (Sinpol), Ciro de Freitas, nenhuma proposta foi apresentada pelo governo até o momento, apesar da categoria está aberta à negociação. “Hoje recebemos uma ligação do secretário de Administração Pública convidando para uma reunião na segunda-feira. Nós estaremos lá, mas não temos esperanças que uma proposta seja apresentada”, disse Freitas.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Administração Pública informou, por meio da assessoria de comunicação, que não irá se manifestar sobre a greve dos policiais. O órgão apenas confirmou que o porta-voz do governo, Hugo Braga, irá receber o presidente do sindicato na próxima segunda-feira (8).

De acordo com o sindicato, 80% do efetivo policial continuam trabalhando, em cumprimento à uma determinação judicial. Uma nova assembleia foi convocada para a próxima quarta-feira (10) para decidir o futuro do movimento.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou ontem (2) ilegal a greve feita pelos policiais em outubro de 2011 e determinou o corte dos salários referente aos 38 dias parados. O Sinpol recorreu da decisão.

JORNAL DE BRASÍLIA
Ponto do Servidor
Concurso