CLIPPING 31 DE OUTUBRO
CLIPPING
Publicado: 5/10/2012 | 08:15
CLIPPING 05 DE OUTUBRO
CLIPPING 05 DE OUTUBROSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CSPB
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AGÊNCIA CÂMARA
Projeto concede anistia a PMs e bombeiros da Paraíba e do Piauí
05/10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4147/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que concede anistia a policiais e bombeiros militares dos estados da Paraíba e do Piauí que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho.
A proposta altera a Lei 12.505/11, que concede anistia a policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e de 13 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A lei prevê anistia para punições ocorridas entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.
Segundo o autor, a medida evita a punição de cidadãos que, de maneira legítima, participaram de movimentos reivindicatórios.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2791/11, que será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
AGÊNCIA CÂMARA
Reajuste de servidores em 2013 já provoca preocupação na Comissão de Orçamento
04/10
Os acordos fechados pelo governo em agosto para reajuste de servidores públicos não foram suficientes para evitar que a Comissão Mista de Orçamento fosse contaminada pelo tema dos aumentos salariais em 2013. Uma nota técnica preparada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, divulgada nesta semana, avalia que o Executivo não é obrigado a incluir, no projeto orçamentário, as propostas de aumento salarial enviadas pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário) e Ministério Público da União (MPU), em tramitação no Congresso e anteriores a 2012..
A nota técnica foi encomendada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A iniciativa do deputado tem um propósito preventivo: ele está preocupado com o desenrolar de um mandado de segurança impetrado em setembro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado, que tem pedido de liminar, tem o objetivo de obrigar o Executivo a incluir na proposta orçamentária os reajustes previstos em seis projetos de lei em tramitação na Câmara que beneficiam os servidores, os procuradores e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com impacto de R$ 874,2 milhões no próximo ano, abrangendo ativos e inativos. “Solicitei o estudo para que possamos ter uma orientação adequada, para que no momento oportuno já tenhamos uma posição bastante clara a respeito da matéria. O Legislativo não pode ser ausente nessa discussão”, disse Pimenta.
Autonomia
Segundo Paulo Pimenta, a situação é complicada porque a Constituição não é clara sobre a extensão da autonomia orçamentária e financeira dos demais poderes. No caso do Judiciário, o texto constitucional afirma que as propostas orçamentárias dos tribunais serão definidas “conjuntamente com os demais Poderes” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o MPU, a redação é ainda mais sucinta, outorgando apenas a autonomia com base nos limites estabelecidos nas LDOs. Não há, portanto, um dispositivo obrigando explicitamente o Executivo a acatar integralmente a proposta orçamentária dos outros poderes.
Para dificultar mais a situação, a LDO em vigor (Lei 12.708/12) também não traz dispositivo estabelecendo recursos específicos para balizar as propostas orçamentárias dos demais poderes e do MPU. A norma determina apenas que a projeção de despesa para o ano seguinte será calculada com base na folha de pagamento de março deste ano, compatibilizada com eventuais acréscimos previstos em leis sancionadas depois de março. Existe ainda um artigo genérico autorizando a inclusão de recursos na proposta orçamentária para reajustes ao funcionalismo público da União, mas sem efeito prático.
Na opinião dos consultores de Orçamento do Congresso, as disposições constitucionais e legais sobre o tema deixam “à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária”.
Judicialização
A decisão sobre o mandado de segurança impetrado pela PGR caberá ao ministro do STF Joaquim Barbosa, que já solicitou o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU).
Este é o segundo ano consecutivo em que a definição de gastos com pessoal dos demais poderes acaba no STF. No ano passado, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) contra o Executivo, exigindo que o Orçamento em tramitação no Congresso incluísse o reajuste previsto para os servidores no Projeto de Lei 6613/09. A ação ainda aguarda julgamento.
Nos dois casos, o governo agiu do mesmo modo. No ano passado, enviou à Comissão de Orçamento a reivindicação do Judiciário, mas com a ressalva de que não havia recursos para atendê-la. Neste ano, enviou o pleito do MPU e do Judiciário, mas novamente não se comprometeu em cumprir as demandas.
Segundo o texto, que é assinado pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, as propostas de elevação de salários reivindicadas somariam R$ 8,3 bilhões em 2013. O acordo de reajuste fechado pelo ministério com o Judiciário e o MPU prevê um impacto bem menor: R$ 1,1 bilhão.
JUSBRASIL
CSPB ajuíza ADI contra transposição de cargos de técnicos tributários em Rondônia
05/10
Dispositivos da Lei 2.060/2009, do Estado de Rondônia, estão sendo contestados pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4852), no Supremo Tribunal Federal. Segundo a entidade, a Lei, que é uma alteração da Lei 1.052/2002, modificou a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
O órgão está questionando os artigos 5º, inciso II, 26, caput, e o artigo 30, inciso XIV, pois de acordo com a Confederação, tal norma ampliou atribuições de técnicos tributários e passou a exigir nível superior para ingresso no cargo. Desta forma, as alterações permitiram que competências que antes eram exclusivas dos auditores fiscais, como por exemplo, o lançamento de tributos como ICMS e IPVA, fossem desenvolvidas por técnicos tributários.
A Confederação afirma que após a greve que os auditores fiscais fizeram em 2008, o Estado de Rondônia fez inúmeras mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, violando sumariamente o princípio da legalidade. Para a entidade, não se pode vislumbrar, portanto, a possibilidade de um técnico tributário, que não é autoridade administrativa, praticar tais atos, totalmente incompatíveis com aqueles previstos por ocasião do concurso público a que se submeteram".
Dessa forma, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil solicita que funções fiscais exclusivas dos auditores fiscais e exercidas, atualmente, pelos técnicos tributários, sejam anuladas. Para a entidade, a ação que classificou de transposição de cargos poderá resultar na decadência da cobrança de impostos e em prejuízo aos cofres de Rondônia.
RONDONIA DINAMICA
Confederação questiona mudança de competência de técnico
05/10
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4852), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de lei do Estado de Rondônia que alterou a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização em âmbito estadual. A entidade questiona os artigos 5º, inciso II, 26, caput, e o artigo 30, inciso XIV, da Lei 1.052/2002 (alterada pela Lei 2.060/2009). Argumenta que a mudança na norma permitiu a ampliação do rol de atribuições dos técnicos tributários, como também passou a exigir a formação superior para ingresso no cargo.
Sustenta que as alterações levaram à retirada da competência dos auditores fiscais para o lançamento de tributos como ICMS e IPVA e concedeu aos técnicos tributários tal competência. A confederação argumenta na ação que “não se pode vislumbrar, portanto, a possibilidade de um técnico tributário, que não é autoridade administrativa, praticar tais atos, totalmente incompatíveis com aqueles previstos por ocasião do concurso público a que se submeteram".
Segundo a confederação, após a greve dos auditores fiscais em 2008, o governador do Estado promoveu uma série de mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no Estado de Rondônia, “violando sumariamente o princípio da legalidade”. Assim, a entidade volta-se contra o que chamou de “transposição de cargos” feita pela mudança na lei que estendeu a competência, grau de complexidade e qualificação de um cargo de auditor fiscal para o cargo de técnico tributário.
A entidade considera que os atos fiscalizatórios tomados pelos técnicos tributários no exercício da função de auditores são nulos e que podem ser questionados posteriormente, resultando, inclusive, na decadência da cobrança de impostos em prejuízo aos cofres estaduais. Diante disso, a confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados que permitiram a reestruturação do cargo de Técnico Tributário, e para “impedir a investidura derivada” de técnicos no exercício da função de auditor fiscal. No mérito, a entidade de classe pede a confirmação da liminar com a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
SONDA BRASIL
Confederação questiona mudança de competência de técnico tributário em Rondônia
05/10
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4852), no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de lei do Estado de Rondônia que alterou a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização em âmbito estadual. A entidade questiona os artigos 5º, inciso II, 26, caput, e o artigo 30, inciso XIV, da Lei 1.052/2002 (alterada pela Lei 2.060/2009). Argumenta que a mudança na norma permitiu a ampliação do rol de atribuições dos técnicos tributários, como também passou a exigir a formação superior para ingresso no cargo.
Sustenta que as alterações levaram à retirada da competência dos auditores fiscais para o lançamento de tributos como ICMS e IPVA e concedeu aos técnicos tributários tal competência. A confederação argumenta na ação que “não se pode vislumbrar, portanto, a possibilidade de um técnico tributário, que não é autoridade administrativa, praticar tais atos, totalmente incompatíveis com aqueles previstos por ocasião do concurso público a que se submeteram".
Segundo a confederação, após a greve dos auditores fiscais em 2008, o governador do estado promoveu uma série de mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização no estado de Rondônia, “violando sumariamente o princípio da legalidade”. Assim, a entidade volta-se contra o que chamou de “transposição de cargos” feita pela mudança na lei que estendeu a competência, grau de complexidade e qualificação de um cargo de auditor fiscal para o cargo de técnico tributário.
A entidade considera que os atos fiscalizatórios tomados pelos técnicos tributários no exercício da função de auditores são nulos e que podem ser questionados posteriormente, resultando, inclusive, na decadência da cobrança de impostos em prejuízo aos cofres estaduais. Diante disso, a confederação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados que permitiram a reestruturação do cargo de Técnico Tributário, e para “impedir a investidura derivada” de técnicos no exercício da função de auditor fiscal. No mérito, a entidade de classe pede a confirmação da liminar com a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
SONDA BRASIL
Reajuste de servidores em 2013 já provoca preocupação na Comissão de Orçamento
05/10
Os acordos fechados pelo governo em agosto para reajuste de servidores públicos não foram suficientes para evitar que a Comissão Mista de Orçamento fosse contaminada pelo tema dos aumentos salariais em 2013. Uma nota técnica preparada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, divulgada esta semana, avalia que o governo não é obrigado a incluir, no projeto orçamentário, as propostas de aumento salarial enviadas pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário) e Ministério Público da União (MPU), em tramitação no Congresso.
A nota técnica foi encomendada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A iniciativa do deputado tem um propósito preventivo: ele está preocupado com o desenrolar de um mandado de segurança impetrado em setembro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado, que tem pedido de liminar, tem o objetivo de obrigar o Executivo a incluir na proposta orçamentária os reajustes previstos em seis projetos de lei em tramitação na Câmara que beneficiam os servidores, os procuradores e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com impacto de R$ 874,2 milhões no próximo ano, abrangendo ativos e inativos. “Solicitei o estudo para que possamos ter uma orientação adequada, para que no momento oportuno já tenhamos uma posição bastante clara a respeito da matéria. O Legislativo não pode ser ausente nessa discussão”, disse Pimenta.
Autonomia
Segundo Paulo Pimenta, a situação é complicada porque a Constituição não é clara sobre a extensão da autonomia orçamentária e financeira dos demais poderes. No caso do Judiciário, o texto constitucional afirma que as propostas orçamentárias dos tribunais serão definidas “conjuntamente com os demais Poderes” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o MPU, a redação é ainda mais sucinta, outorgando apenas a autonomia com base nos limites estabelecidos nas LDOs. Não há, portanto, um dispositivo obrigando explicitamente o Executivo a acatar integralmente a proposta orçamentária dos outros poderes.
Para dificultar mais a situação, a LDO em vigor (Lei 12.708/12) também não traz dispositivo estabelecendo recursos específicos para balizar as propostas orçamentárias dos demais poderes e do MPU. A norma determina apenas que a projeção de despesa para o ano seguinte será calculada com base na folha de pagamento de março deste ano, compatibilizada com eventuais acréscimos previstos em leis sancionadas depois de março. Existe ainda um artigo genérico autorizando a inclusão de recursos na proposta orçamentária para reajustes ao funcionalismo público da União, mas sem efeito prático.
Na opinião dos consultores de Orçamento do Congresso, as disposições constitucionais e legais sobre o tema deixam “à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária”.
Judicialização
A decisão sobre o mandado de segurança impetrado pela PGR caberá ao ministro do STF Joaquim Barbosa, que já solicitou o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU).
Este é o segundo ano consecutivo em que a definição de gastos com pessoal dos demais poderes acaba no STF. No ano passado, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) contra o Executivo, exigindo que o Orçamento em tramitação no Congresso incluísse o reajuste previsto para os servidores no Projeto de Lei 6613/09. A ação ainda aguarda julgamento.
Nos dois casos, o governo agiu do mesmo modo. No ano passado, enviou à Comissão de Orçamento a reivindicação do Judiciário, mas com a ressalva de que não havia recursos para atendê-la. Neste ano, enviou o pleito do MPU e do Judiciário, mas novamente não se comprometeu em cumprir as demandas.
Segundo o texto, que é assinado pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, as propostas de elevação de salários reivindicadas somariam R$ 8,3 bilhões em 2013. O acordo de reajuste fechado pelo ministério com o Judiciário e o MPU prevê um impacto bem menor: R$ 1,1 bilhão.
JORNAL DE BRASÍLIA
Ponto do Servidor
