CLIPPING Publicado: 9/10/2012 | 11:30

CLIPPING 09 DE OUTUBRO




CLIPPING 09 DE OUTUBRO
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Correio Braziliense

Hospital corta Geap
09/10


Usuários da Fundação de Seguridade Social (Geap) não podem mais contar com um dos grandes hospitais do Plano Piloto. O Prontonorte suspendeu o atendimento a beneficiários do plano, alegando uma dívida de R$ 13 milhões, acumulados em mais de 120 dias de inadimplência.

Responsável pelo atendimento de muitos servidores públicos em Brasília, e de 700 mil beneficiários em todo o país, a Geap é uma das operadoras de saúde que enfrentam mais críticas de médicos pela suposta defasagem em sua tabela de pagamentos.

De acordo com o presidente da Associação Médica de Brasília (AMB), Luciano Carvalho, há dificuldade nas negociações. “A operadora pratica preços muito parecidos com os do Sistema Único de Saúde (SUS) e muito abaixo dos outros planos. São preços inferiores dos que são discutidos no mercado”, afirma. “A tendência é fazer negociações universais, globais, para resolver o problema e a Geap nao acompanha estas negociações”, completa.

Outro lado
A assessoria de imprensa da Geap afirmou que o caso do Prontonorte é isolado e que o hospital“não aceita as novas práticas de regulação e auditoria adotadas pela Geap, visando a avaliação das contas apresentadas”.

Ainda segundo a assessoria, a operadora “não possui nenhum médico credenciado à AMB”, portanto não reconhece as críticas.

O Estado de S. Paulo

Greve de juízes
09/10


Alegando que o Palácio do Planalto não atende a suas reivindicações salariais e que a sociedade os vem tratando com descaso, juízes e desembargadores da Justiça Federal realizaram uma assembleia-geral extraordinária, na primeira semana de outubro, e decidiram fazer uma greve por tempo determinado, entre 21 e 22 de novembro, cancelando a tomada de depoimentos e suspendendo as audiências já marcadas para esses dois dias. Apenas pedidos urgentes de liminares serão examinados.

Alguns juízes e desembargadores federais propuseram que a greve fosse por tempo indeterminado, mas os líderes da corporação defenderam um "protesto amigável". Segundo eles, o objetivo da greve é chamar a atenção para a situação salarial da magistratura, exigir "tratamento mais adequado" da parte dos poderes públicos e pressionar a presidente Dilma Rousseff a atender às demandas da categoria.

Além disso, a entidade que representa a categoria - a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - anunciou que seus filiados, por terem entrado em "estado de mobilização", não participarão da 7.ª Semana de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 7 e 14 de novembro. Organizada sob a forma de um mutirão de alcance nacional, integrado por juízes estaduais, federais e trabalhistas, essa é uma das mais importantes iniciativas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando desde sua instalação, em 2006, para descongestionar a primeira e a segunda instâncias do Poder Judiciário.

O evento do ano passado contou com a participação de 53 tribunais e, das 339 mil audiências de conciliação realizadas, 164 mil resultaram em acordos homologados pela Justiça, no valor total de R$ 1,1 bilhão. Só os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizaram cerca de 23,6 mil audiências de conciliação, das quais 16,3 mil resultaram em acordo, encerrando os processos em caráter definitivo.

"Juízes e desembargadores federais estão desanimados e insatisfeitos. Eles assumem funções extraordinárias sem reconhecimento e sem remuneração extra, diz o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo. A categoria reivindica um aumento de 28,82% - o porcentual que considera "essencial" para a recomposição dos vencimentos. E, invocando o velho argumento da isonomia, também pleiteia a implantação do adicional por tempo de serviço e do "alinhamento salarial" com os membros do Ministério Público da União e com algumas carreiras das Justiças Estaduais.

No último acordo feito com os dirigentes do Poder Judiciário, a equipe econômica do governo se comprometeu a reajustar os salários dos juízes e desembargadores federais em 15,8%, divididos em três parcelas. Para a direção da Ajufe, isso não cobre as perdas inflacionárias dos últimos anos e não leva em conta as "características peculiares da magistratura". Segundo a entidade, a inflação dos últimos cinco anos superou 40% e o último reajuste da corporação, concedido há três anos, foi de 9%.

Reivindicando um aumento de 56% em novembro do ano passado, a magistratura federal ameaçou entrar em greve e promover uma operação-padrão nas ações judiciais em que a União era parte, em novembro de 2011. Na ocasião, a equipe econômica do governo classificou a ameaça como chantagem. Afirmou que as pretensões salariais da categoria eram "delirantes". E alegou que, apesar de os Poderes serem independentes, "o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo". Por seu lado, as autoridades responsáveis pela elaboração do Orçamento da União lembraram que os tribunais já pagam os maiores salários de todo o funcionalismo público do País. E mostraram, com base num estudo do CNJ, que a Justiça é uma instituição "inchada" - ou seja, com um número de funcionários bem maior do que o necessário. Com 91 tribunais, o Judiciário tem 312,5 mil servidores e 16,1 mil juízes - e os gastos com salários totalizaram R$ 37 bilhões, em 2009.

Como até hoje não há uma lei que discipline a política salarial do funcionalismo e o direito de greve no serviço público continua sem regulamentação, as corporações que gritam mais quase sempre conseguem o que reivindicam. É isso que explica a nova ameaça de greve da Ajufe.

O Estado de S. Paulo
STJ diz que até salário pode ser penhorado
09/10



Salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para pagamento de prestação alimentícia. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento contraria posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desembargadores gaúchos haviam decidido que a penhora não deveria ser usada por se tratar de dívida contraída no passado.

AGÊNCIA SENADO
Comissões deverão votar vinculação de receitas da União à saúde pública
04/10

Duas comissões do Senado – a de Assuntos Sociais (CAS) e a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – deverão votar este mês projetos que vinculam parte das receitas da União a gastos com ações e serviços de saúde pública.

A CAS deverá votar dois projetos de lei complementar – um da Câmara (PLC 89/2007, do então deputado Roberto Gouveia) e outro do Senado (PLS 156/2007, do então senador Marconi Perillo, de Goiás).

A matéria chegou à CAS com parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) favorável à vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão da CAE sobre essas propostas, tomada em 28 de agosto, contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) rejeitando o projeto da Câmara e aprovando o do Senado, na forma de substitutivo.

O texto acolhido, que será agora votado pela CAS, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos. Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas as decorrentes de impostos e contribuições, bem como as patrimoniais, industriais, agropecuárias e as de serviços e de transferências correntes.

O relatório lido por Dornelles considerava a matéria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.

Percentuais

No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais mínimos de despesas com ações e serviços públicos de saúde – 12% da receita própria para estados e 15% para municípios. Para a União, estabeleceu-se um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do PIB.

Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra “absolutamente falho”. Segundo ele, uma análise da evolução dos gastos públicos brasileiros com a saúde, por esfera de governo, revela de forma inequívoca a fragilidade do mecanismo estabelecido há 12 anos e suas consequências.

Em 2000, argumentou, a União arcava com 60% do total dos gastos públicos brasileiros em saúde. Em uma década, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo período de 18,5% para 27%, e os municípios, de 21,7% para 28,4%.

Recursos

Outro projeto sobre o tema é o PLS 11/2012, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que se encontra na CCJ e aguarda designação de relator. A CCJ foi a primeira comissão a analisar conjuntamente o PLC 89/2007 e o PLS 156/2007, dando parecer favorável ao projeto de lei do Senado. Assim como o substitutivo aprovado pela CAE, o projeto de Ferraço obriga a União a aplicar na área de saúde pública, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas.

Ferraço reconhece que a Lei Complementar 141, que tramitava desde de 2003 no Congresso, regulamentou vários aspectos de grande importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. Mas, segundo ele, não viabilizou satisfatoriamente recursos para financiar a saúde pública. Saiba mais sobre o PLS 11/2012.

STF
Ministro aplica rito abreviado a ADI contra Decreto 7.777/12
08/10

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 7.777/12, sobre greve de servidores públicos. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o objeto da ADI enviada pela CSPB (ADI 4857) é idêntico ao das ações 4828, 4830 e 4838. Sendo assim, ele determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo. As quatro ações terão o mérito julgado sem a apreciação do pedido de medida cautelar.

No mês de agosto, foram encaminhadas ao STF as ADIs 4828, 4830 e 4838. A primeira ação foi ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A segunda, pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT) e pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A terceira ação foi encaminhada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). A ADI 4857 é a quarta a chegar ao STF e foi enviada ao Tribunal pela CSPB no mês de setembro.

As quatro ações questionam a constitucionalidade do Decreto 7.777/12, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de julho deste ano e retificado no dia 31 do mesmo mês. A norma tem como função dispor sobre “medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais”. O decreto estabelece que essas medidas seriam adotadas por ministros de Estado e supervisores de órgãos e entidades em que ocorrer greve.

As entidades afirmam que a norma fere o direito à greve garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988. Além disso, questionam a autorização dada pelo decreto para que ministros de Estado adotem providências – entre elas convênios com estados, Distrito Federal ou municípios – para garantir a continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.

O julgamento do mérito das ADIs sem prévia análise liminar foi determinado, segundo o ministro Dias Toffoli, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O ministro também determinou que as quatro ações tramitem em conjunto.

JORNAL DE BRASÍLIA
Ponto do Servidor
Concurso