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Publicado: 30/07/2007 | 09:18
Ajuste de R$ 35 milhões na Câmara
Lilian Tahan
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Para cumprir interpretação do STF sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, os distritais terão de cortar todos os meses R$ 2,9 milhões. O Tribunal de Contas do DF também precisará adequar sua folha de pagamento
Um problema de dimensões milionárias — R$ 34,9 milhões, mais especificamente — estará sob a mesa dos deputados distritais no retorno das férias, previsto para a próxima quarta-feira. O valor refere-se à quantia que a Câmara Legislativa do Distrito Federal terá de cortar de suas despesas com pessoal. A medida tornou-se obrigatória depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de junho, que limitou o gasto do Poder Legislativo com a folha de pagamento em 3% da Receita Corrente Líquida do DF (RCL). A previsão é de que o acórdão sobre o entendimento dos magistrados seja publicado nos próximos dias. Quando isso ocorrer, os parlamentares terão de se enquandrar imediatamente a uma realidade de gastos mais modestos.
Entre abril de 2006 e abril de 2007 a Câmara Legislativa e o TCDF — órgão que assessora o Poder Legislativo — gastaram com pessoal R$ 249,8 milhões, ou 3,49% do total de riquezas acumuladas no mesmo período pelo Governo do Distrito Federal, a chamada Receita Corrente Líquida. Com o parecer dos ministros do STF, a leitura dessa despesa é clara: houve um excesso de 0,49%, o que corresponde aos R$ 34,9 milhões que os parlamentares serão obrigados a diminuir. Dividido em 12 meses, significa dizer uma redução de R$ 2,9 milhões ou 14% do total da folha de pagamento a cada trinta dias.
Conforme o último Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária — referente ao período entre janeiro e maio deste ano —, a Câmara Legislativa tem 1.940 funcionários, dos quais 797 são comissionados. Eles recebem salários que variam entre R$ 800 e R$ 10,8 mil, uma média de R$ 5,8 mil de remuneração. Levando em consideração o valor médio e fazendo a ressalva que os cortes devem recair primeiro sobre os cargos comissionados — nos quais não há vínculo efetivo com o serviço público —, a Câmara teria de extinguir 501 cargos em comissão, equivalente a 62% da totalidade dos postos existentes.
Os cálculos são os mais otimistas e conservadores possíveis, já que há estimativas bem mais drásticas. Os números apresentados até agora foram estimados com base na prestação de contas da Câmara Legislativa e TCDF. Mas há uma diferença de metodologia quando a operação é realizada pelo Executivo. O GDF entende que os gastos com pessoal devem incluir também aposentados e pensionistas, o que não é feito pelo Tribunal de Contas. O relatório de gestão fiscal registrado no Diário Oficial do Distrito Federal informa que a despesa com pessoal no último ano foi de R$ 94,9 milhões.
Excesso
No mesmo documento é dito que não houve dispêndio com inativos nem pensionistas. Esses dois itens, que pesariam bastante para elevar o conjunto das despesas, são considerados custeio. Com a manobra, o TCDF informa que usou 1,33% da RCL para o pagamento da folha, menos do que o 1,5% (metade do valor permitido) do limite. Com o raciocínio do governo, esse índice, no entanto, seria de 2,03% e o conjunto de gastos com pessoal (da Câmara e do tribunal) ultrapassaria a marca dos R$ 300 milhões, elevando o excesso a ser cortado para R$ 85,6 milhões, ou R$ 7 milhões ao mês.
A dinâmica do ajuste financeiro prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não é linear. Estabelece um corte de um terço do excedente no primeiro quadrimestre após detectada a irregularidade. E o restante (dois terços) no quadrimestre seguinte. Significa que se o acórdão do STF for publicado nas próximas semanas, o Poder Legislativo terá até dezembro para cortar R$ 11,6 milhões, podendo o restante, R$ 23,2 milhões, ficar para o primeiro semestre do ano que vem. O não cumprimento da lei traz como penalidades, por exemplo, a impossibilidade de o DF firmar convênios com instituições estrangeiras de crédito. A restrição pode comprometer os planos do governo para as obras de transporte e saneamento, duas áreas que contam com a participação de crédito externo.
Demissões só em último caso
A área técnica da Câmara Legislativa foi orientada pela Mesa Diretora da Câmara a trabalhar em cima das possibilidades que os deputados terão para cortar os gastos com pessoal. Por meio de uma nota enviada à redação, o presidente da Casa, Alírio Neto (PPS), disse que o Poder Legislativo vai se enquadrar à LRF. “Como decisões judiciais são para serem cumpridas, como não permitiremos que essa decisão recente do STF faça com que a Câmara Legislativa seja responsabilizada pela redução de recursos tão necessários à melhoria de vida da população do DF e como o meu compromisso é com a redução de despesas da Casa, tão logo recebamos o acórdão do Supremo estaremos implementando os cortes de forma a cumprir o que manda a lei”, afirmou Alírio.
O parlamentar atribuiu o desajuste sobre a exigência da Lei de Responsabilidade a uma dificuldade de interpretação sobre a condição do Distrito Federal, se deveria ser tratado como estado ou município. Até a decisão do Supremo em junho, persistia a dúvida. Se fosse como estado, o índice para efeito do limite com gastos de pessoal seria o de 3%. Já como município, esse percentual subiria para 6%. Na falta de um parâmetro, o Poder Legislativo trabalhou com a média, de 4,5%.
Como a interpretação do Supremo foi a de que o limite será o de 3%, a Câmara não terá saída a não ser partir para os cortes. Mas Alírio afirma que vai tentar reduzir despesas sem demissões. “Essa será a última hipótese”, informou. Resta saber se a Câmara vai encontrar na lei brecha que permita a redução de salários. E se for essa a solução, os deputados a tomarão a menos de dois meses depois de terem aumentado os próprios salários em 28%. Mas até para não serem cobrados por isso, os parlamentares já ensaiam o discurso de que recebem subsídio, quantia que não está contabilizada na folha de pagamento, mas faz parte do custeio da Casa.
O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Paulo César Ávila, afirmou que o órgão gasta menos do que o limite imposto pela LRF. Ele citou trecho da lei — Artigo 19, inciso 6 — para sustentar a iniciativa do tribunal em retirar do cálculo os aposentados e pensionistas. “Essa operação é permitida, portanto estamos cumprindo rigorosamente o que diz o texto legal e assim não há expectativa para mudanças de nossa parte”, avisou Paulo Ávila.
Lilian Tahan
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Para cumprir interpretação do STF sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, os distritais terão de cortar todos os meses R$ 2,9 milhões. O Tribunal de Contas do DF também precisará adequar sua folha de pagamento
Um problema de dimensões milionárias — R$ 34,9 milhões, mais especificamente — estará sob a mesa dos deputados distritais no retorno das férias, previsto para a próxima quarta-feira. O valor refere-se à quantia que a Câmara Legislativa do Distrito Federal terá de cortar de suas despesas com pessoal. A medida tornou-se obrigatória depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de junho, que limitou o gasto do Poder Legislativo com a folha de pagamento em 3% da Receita Corrente Líquida do DF (RCL). A previsão é de que o acórdão sobre o entendimento dos magistrados seja publicado nos próximos dias. Quando isso ocorrer, os parlamentares terão de se enquandrar imediatamente a uma realidade de gastos mais modestos.
Entre abril de 2006 e abril de 2007 a Câmara Legislativa e o TCDF — órgão que assessora o Poder Legislativo — gastaram com pessoal R$ 249,8 milhões, ou 3,49% do total de riquezas acumuladas no mesmo período pelo Governo do Distrito Federal, a chamada Receita Corrente Líquida. Com o parecer dos ministros do STF, a leitura dessa despesa é clara: houve um excesso de 0,49%, o que corresponde aos R$ 34,9 milhões que os parlamentares serão obrigados a diminuir. Dividido em 12 meses, significa dizer uma redução de R$ 2,9 milhões ou 14% do total da folha de pagamento a cada trinta dias.
Conforme o último Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária — referente ao período entre janeiro e maio deste ano —, a Câmara Legislativa tem 1.940 funcionários, dos quais 797 são comissionados. Eles recebem salários que variam entre R$ 800 e R$ 10,8 mil, uma média de R$ 5,8 mil de remuneração. Levando em consideração o valor médio e fazendo a ressalva que os cortes devem recair primeiro sobre os cargos comissionados — nos quais não há vínculo efetivo com o serviço público —, a Câmara teria de extinguir 501 cargos em comissão, equivalente a 62% da totalidade dos postos existentes.
Os cálculos são os mais otimistas e conservadores possíveis, já que há estimativas bem mais drásticas. Os números apresentados até agora foram estimados com base na prestação de contas da Câmara Legislativa e TCDF. Mas há uma diferença de metodologia quando a operação é realizada pelo Executivo. O GDF entende que os gastos com pessoal devem incluir também aposentados e pensionistas, o que não é feito pelo Tribunal de Contas. O relatório de gestão fiscal registrado no Diário Oficial do Distrito Federal informa que a despesa com pessoal no último ano foi de R$ 94,9 milhões.
Excesso
No mesmo documento é dito que não houve dispêndio com inativos nem pensionistas. Esses dois itens, que pesariam bastante para elevar o conjunto das despesas, são considerados custeio. Com a manobra, o TCDF informa que usou 1,33% da RCL para o pagamento da folha, menos do que o 1,5% (metade do valor permitido) do limite. Com o raciocínio do governo, esse índice, no entanto, seria de 2,03% e o conjunto de gastos com pessoal (da Câmara e do tribunal) ultrapassaria a marca dos R$ 300 milhões, elevando o excesso a ser cortado para R$ 85,6 milhões, ou R$ 7 milhões ao mês.
A dinâmica do ajuste financeiro prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não é linear. Estabelece um corte de um terço do excedente no primeiro quadrimestre após detectada a irregularidade. E o restante (dois terços) no quadrimestre seguinte. Significa que se o acórdão do STF for publicado nas próximas semanas, o Poder Legislativo terá até dezembro para cortar R$ 11,6 milhões, podendo o restante, R$ 23,2 milhões, ficar para o primeiro semestre do ano que vem. O não cumprimento da lei traz como penalidades, por exemplo, a impossibilidade de o DF firmar convênios com instituições estrangeiras de crédito. A restrição pode comprometer os planos do governo para as obras de transporte e saneamento, duas áreas que contam com a participação de crédito externo.
Demissões só em último caso
A área técnica da Câmara Legislativa foi orientada pela Mesa Diretora da Câmara a trabalhar em cima das possibilidades que os deputados terão para cortar os gastos com pessoal. Por meio de uma nota enviada à redação, o presidente da Casa, Alírio Neto (PPS), disse que o Poder Legislativo vai se enquadrar à LRF. “Como decisões judiciais são para serem cumpridas, como não permitiremos que essa decisão recente do STF faça com que a Câmara Legislativa seja responsabilizada pela redução de recursos tão necessários à melhoria de vida da população do DF e como o meu compromisso é com a redução de despesas da Casa, tão logo recebamos o acórdão do Supremo estaremos implementando os cortes de forma a cumprir o que manda a lei”, afirmou Alírio.
O parlamentar atribuiu o desajuste sobre a exigência da Lei de Responsabilidade a uma dificuldade de interpretação sobre a condição do Distrito Federal, se deveria ser tratado como estado ou município. Até a decisão do Supremo em junho, persistia a dúvida. Se fosse como estado, o índice para efeito do limite com gastos de pessoal seria o de 3%. Já como município, esse percentual subiria para 6%. Na falta de um parâmetro, o Poder Legislativo trabalhou com a média, de 4,5%.
Como a interpretação do Supremo foi a de que o limite será o de 3%, a Câmara não terá saída a não ser partir para os cortes. Mas Alírio afirma que vai tentar reduzir despesas sem demissões. “Essa será a última hipótese”, informou. Resta saber se a Câmara vai encontrar na lei brecha que permita a redução de salários. E se for essa a solução, os deputados a tomarão a menos de dois meses depois de terem aumentado os próprios salários em 28%. Mas até para não serem cobrados por isso, os parlamentares já ensaiam o discurso de que recebem subsídio, quantia que não está contabilizada na folha de pagamento, mas faz parte do custeio da Casa.
O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Paulo César Ávila, afirmou que o órgão gasta menos do que o limite imposto pela LRF. Ele citou trecho da lei — Artigo 19, inciso 6 — para sustentar a iniciativa do tribunal em retirar do cálculo os aposentados e pensionistas. “Essa operação é permitida, portanto estamos cumprindo rigorosamente o que diz o texto legal e assim não há expectativa para mudanças de nossa parte”, avisou Paulo Ávila.