antigas Publicado: 27/09/2007 | 09:08

Democratas contra o PAC

Solano Nascimento
Correio Braziliense

Bancada do DEM vai contestar no STF medida provisória que permite liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento às vésperas de eleições
 
O DEM anunciou ontem que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a medida provisória 387, que foi editada no final de agosto pelo governo e aguarda votação na Câmara. Essa MP dá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) o poder de considerar obrigatórios repasses de recursos para estados e municípios realizarem obras. Esse tipo de repasse não precisa ser suspenso nos três meses que antecedem eleições, como ocorre com as transferências voluntárias, a forma comum de envio de recursos da União para estados e municípios fazerem obras.

Para o DEM, a intenção da MP é justamente driblar o veto da legislação. “O governo terá a possibilidade de repassar recursos no ano que vem, inclusive no período eleitoral”, afirmou ontem o deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), integrante da Comissão Mista do Orçamento. Ele antecipou que seu partido apresentará seis emendas suprimindo trechos da MP e, junto a isso, protocolará a Adin no STF. As argumentações jurídicas estão sendo estudadas pela assessoria do DEM, que hoje apresenta um relatório à Executiva do partido. Como o governo tem maioria ampla na Câmara, a maior esperança do DEM é o Supremo. Dentro de menos de um mês, a partir de 18 de outubro, a MP 387 passará a trancar a pauta da Câmara caso não tenha sido votada.

Transferências obrigatórias são aquelas previstas pela constituição ou por leis. Ou seja, as que precisam ser realizadas independentemente da vontade do governo. As principais são o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Pelos trâmites convencionais, a realização de obras e de outros investimentos é por meio das chamadas transferências voluntárias. São aquelas que a União pode ou não fazer, que normalmente implicam apresentação e avaliação de projetos. Assim, se um determinado município consegue uma previsão no Orçamento da União de recursos para construir uma creche, vai receber o dinheiro por meio de transferências voluntárias. O mesmo ocorre em um estado que obtenha ajuda federal para uma obra de proteção contra enchentes. 
 
“Agilização” de verbas

A legislação eleitoral proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem as eleições, com exceção daquelas emergenciais e das destinadas a obras e serviços em andamento e com cronograma prefixado. Esse veto aparece no artigo 73 da Lei 9.504, promulgada em 1997 e regulamentada no ano seguinte.

Foi uma lei criada na esteira da aprovação da emenda da reeleição, a alteração no texto constitucional que permitiu ao presidente da República disputar um segundo mandato consecutivo. A tentativa de impedir o uso da máquina administrativa para favorecer candidatos à reeleição ou seus aliados incluiu também vetos à publicidade institucional e contratação de servidores nos três meses anteriores aos pleitos.

De acordo com a Casa Civil, órgão do governo responsável pela edição de MPs, a 387 não tem objetivos eleitorais. Segundo a assessoria de comunicação da pasta, a intenção é garantir a manutenção do fluxo de recursos para obras já definidas com estados e prefeituras.

A Casa Civil argumenta que as transferências voluntárias implicam apresentação de uma série de certidões e outros documentos que são dispensados nos repasses obrigatórios. É, segundo a assessoria, uma forma de “agilização” da transferência de recursos para não prejudicar um programa importante como o PAC. 


Solano Nascimento
Correio Braziliense

Bancada do DEM vai contestar no STF medida provisória que permite liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento às vésperas de eleições
 
O DEM anunciou ontem que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a medida provisória 387, que foi editada no final de agosto pelo governo e aguarda votação na Câmara. Essa MP dá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) o poder de considerar obrigatórios repasses de recursos para estados e municípios realizarem obras. Esse tipo de repasse não precisa ser suspenso nos três meses que antecedem eleições, como ocorre com as transferências voluntárias, a forma comum de envio de recursos da União para estados e municípios fazerem obras.

Para o DEM, a intenção da MP é justamente driblar o veto da legislação. “O governo terá a possibilidade de repassar recursos no ano que vem, inclusive no período eleitoral”, afirmou ontem o deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), integrante da Comissão Mista do Orçamento. Ele antecipou que seu partido apresentará seis emendas suprimindo trechos da MP e, junto a isso, protocolará a Adin no STF. As argumentações jurídicas estão sendo estudadas pela assessoria do DEM, que hoje apresenta um relatório à Executiva do partido. Como o governo tem maioria ampla na Câmara, a maior esperança do DEM é o Supremo. Dentro de menos de um mês, a partir de 18 de outubro, a MP 387 passará a trancar a pauta da Câmara caso não tenha sido votada.

Transferências obrigatórias são aquelas previstas pela constituição ou por leis. Ou seja, as que precisam ser realizadas independentemente da vontade do governo. As principais são o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Pelos trâmites convencionais, a realização de obras e de outros investimentos é por meio das chamadas transferências voluntárias. São aquelas que a União pode ou não fazer, que normalmente implicam apresentação e avaliação de projetos. Assim, se um determinado município consegue uma previsão no Orçamento da União de recursos para construir uma creche, vai receber o dinheiro por meio de transferências voluntárias. O mesmo ocorre em um estado que obtenha ajuda federal para uma obra de proteção contra enchentes. 
 
“Agilização” de verbas

A legislação eleitoral proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem as eleições, com exceção daquelas emergenciais e das destinadas a obras e serviços em andamento e com cronograma prefixado. Esse veto aparece no artigo 73 da Lei 9.504, promulgada em 1997 e regulamentada no ano seguinte.

Foi uma lei criada na esteira da aprovação da emenda da reeleição, a alteração no texto constitucional que permitiu ao presidente da República disputar um segundo mandato consecutivo. A tentativa de impedir o uso da máquina administrativa para favorecer candidatos à reeleição ou seus aliados incluiu também vetos à publicidade institucional e contratação de servidores nos três meses anteriores aos pleitos.

De acordo com a Casa Civil, órgão do governo responsável pela edição de MPs, a 387 não tem objetivos eleitorais. Segundo a assessoria de comunicação da pasta, a intenção é garantir a manutenção do fluxo de recursos para obras já definidas com estados e prefeituras.

A Casa Civil argumenta que as transferências voluntárias implicam apresentação de uma série de certidões e outros documentos que são dispensados nos repasses obrigatórios. É, segundo a assessoria, uma forma de “agilização” da transferência de recursos para não prejudicar um programa importante como o PAC.