antigas Publicado: 25/10/2007 | 09:08

Conselho de Ética terá regimento

Correio Braziliense

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem uma proposta de regimento interno do Conselho de Ética que fecha brechas para protelação dos julgamentos, ao definir prazos para conclusão dos processos de quebra de decoro. Uma das principais mudanças introduzidas é a escolha dos relatores por sorteio e o prazo de três dias para o presidente do Conselho anunciar o relator, que não poderá ser do mesmo partido nem estado do representado.

Se o senador representado não apresentar defesa no prazo previsto, o presidente do Conselho terá que indicar um defensor, do próprio Senado ou de fora. “O mais importante é que a proposta amarra os prazos”, disse a senadora Lúcia Vania (PSDB-GO), que relatou o projeto de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS).

Os senadores derrubaram algumas propostas polêmicas de Valter Pereira, entre elas que os senadores deveriam responder a processo no Conselho por atos de quebra de decoro cometidos desde a diplomação. Ficou valendo como data inicial a posse do parlamentar. Essa mudança é importante para os suplentes, que costumam tomar posse muito tempo depois da diplomação.

A CCJ também aprovou uma emenda supressiva apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolhida pela relatora, negando ao Conselho de Ética o poder de quebrar sigilos bancário e fiscal mediante autorização do plenário. Segundo Jucá, a proposta original daria poder de polícia ao Conselho de Ética, transformando o colegiado numa CPI permanente. O texto deixa claro que o corregedor do Senado só poderá tratar de questões administrativas internas, não podendo mais se antecipar ao Conselho nas investigações, como tem feito hoje o senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Correio Braziliense

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem uma proposta de regimento interno do Conselho de Ética que fecha brechas para protelação dos julgamentos, ao definir prazos para conclusão dos processos de quebra de decoro. Uma das principais mudanças introduzidas é a escolha dos relatores por sorteio e o prazo de três dias para o presidente do Conselho anunciar o relator, que não poderá ser do mesmo partido nem estado do representado.

Se o senador representado não apresentar defesa no prazo previsto, o presidente do Conselho terá que indicar um defensor, do próprio Senado ou de fora. “O mais importante é que a proposta amarra os prazos”, disse a senadora Lúcia Vania (PSDB-GO), que relatou o projeto de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS).

Os senadores derrubaram algumas propostas polêmicas de Valter Pereira, entre elas que os senadores deveriam responder a processo no Conselho por atos de quebra de decoro cometidos desde a diplomação. Ficou valendo como data inicial a posse do parlamentar. Essa mudança é importante para os suplentes, que costumam tomar posse muito tempo depois da diplomação.

A CCJ também aprovou uma emenda supressiva apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolhida pela relatora, negando ao Conselho de Ética o poder de quebrar sigilos bancário e fiscal mediante autorização do plenário. Segundo Jucá, a proposta original daria poder de polícia ao Conselho de Ética, transformando o colegiado numa CPI permanente. O texto deixa claro que o corregedor do Senado só poderá tratar de questões administrativas internas, não podendo mais se antecipar ao Conselho nas investigações, como tem feito hoje o senador Romeu Tuma (PTB-SP).